A partir de agora, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC Nº 04, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, os procedimentos para o Cadastro Estadual de Produtor Cultural junto à Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul (SEDAC) passam a ser totalmente eletrônicos.
Para a inscrição de novos produtores culturais, após o registro feito na página eletrônica do Pró-cultura RS, acessando Novo cadastro, devem ser anexados os documentos relativos ao CEPC diretamente no espaço do proponente (que antes precisavam ser impressos e entregues na SEDAC).
Para os produtores culturais já cadastrados, mesmo estando com o CEPC habilitado (atualizado e regular), será necessário anexar os documentos relativos ao CEPC de forma eletrônica para que seja possível apresentar novos projetos.
Em tempo:
Produtores com projetos em tramitação não precisam estar com os documentos do CEPC anexados de forma eletrônica para a condução dos mesmos (respostas à diligência, execução dos projetos, etc.).
Deverá ser considerado que após anexar os documentos o produtor deverá aguardar a conferência dos mesmos pela SEDAC (em até 15 (quinze) dias) para que o CEPC possa ser habilitado a enviar projetos.
Vantagens:
A cada projeto apresentado os documentos do CEPC serão automaticamente vinculados, dispensando a reapresentação (evita arquivamento de projetos por não apresentação de documentação obrigatória do proponente).
Se houver certidões expiradas o produtor será informado quando acessar o espaço do proponente, e deverá atualizá-las sempre antes do envio de novos projetos (evita não habilitação de projetos por não apresentação de certidões ou documentos vencidos).
Consulte atentamente o Manual de Cadastro Estadual de Produtor Cultural e a IN 04/2013.
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