Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 07/11/2013

Edital do FAC 11/2013 tem inscrições prorrogadas

Prorrogação de Prazo

Atenção! A Secretaria de Estado da Cultura do RS informa que as inscrições para o Edital SEDAC nº 11/2013 - Desenvolvimento da Economia da Cultura para Sociedade Civil foram prorrogadas até o dia 05/12/2013.

O prazo para o registro junto ao CEPC estar devidamente habilitado passa a ser dia 04/12/2013.

Motivos

  1. Realizar ajustes no sistema de informação afim de qualificar e facilitar o processo de registro e atualização do CEPC, nos termos da IN 04 de 13 de agosto de 2013;
  2. Ampliar a divulgação do Edital.

Projetos já inscritos

  1. Fica habilitada a possibilidade de exclusão de projetos já inscritos, possibilitando que produtores que já enviaram os projetos dentro do prazo anteriormente estipulados possam, se entenderem necessário, realizar ajustes e melhorias nos seus projetos (nestes casos, deverão ser observadas a validade das certidões e data limite para envio do projeto novamente). 
  2. Entendemos que a respectiva prorrogação do período de inscrições até o dia 04/12/2013 não comprometerá o andamento do edital, cuja previsão de contratação segue sendo para março de 2014 e realização dos projetos contratados até dezembro 2014. 

 

Cadastro Estadual de Produtor Cultural

Nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC Nº 04, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, os procedimentos para o Cadastro Estadual de Produtor Cultural junto à Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul (SEDAC) passam a ser totalmente eletrônicos.

Para a inscrição de novos produtores culturais, após o registro feito na página eletrônica do Pró-cultura RS, acessando Novo cadastro, devem ser anexados os documentos relativos ao CEPC diretamente no espaço do proponente (que antes precisavam ser impressos e entregues na SEDAC).

Para os produtores culturais já cadastrados, mesmo estando com o CEPC habilitado (atualizado e regular), será necessário ANEXAR TODOS os documentos relativos ao CEPC de forma eletrônica para que seja possível apresentar novos projetos. 

ATENÇÃO

  1. Deverá ser considerado que após anexar os documentos o produtor deverá aguardar a conferência dos mesmos pela SEDAC para que o CEPC possa ser habilitado a enviar projetos.
  2. Se houver certidões expiradas o produtor será informado com antecedência (quando acessar o espaço do proponente e por e-mail). 

  3. Na data de envio do projeto, todas as certidões deverão estar vigentes.

Vantagens:

Desta forma, fica antecipada a validação da documentação do proponente relativa à Fase de Habilitação do Edital, garantido aos projetos inscritos a conformidade com relação à estes documentos e dispensando a reapresentação.

 

Consulte atentamente o Manual de Cadastro Estadual de Produtor Cultural e a IN 04/2013.

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