Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 27/06/2014

Orientação aos produtores referente ao período eleitoral

O período eleitoral se inicia no dia 5 de julho de 2014 e segue até o final do 1º ou 2º turno, se houver (5 ou 26 de outubro).

Para fins de atendimento a legislação eleitoral vigente, a SEDAC, em consulta aos orgãos competentes, informa as mudanças previstas.

Durante este período, a divulgação e distribuição de bens culturais relativa a projetos financiados pelo Pró-cultura RS deverão atender às novas orientações sobre o uso das marcas do Pró-cultura RS e do Estado.

Para isso, disponibilizamos o Manual de aplicação de marcas, bem como os arquivos das marcas para utilização.

Cabe, portanto, ao produtor cultural de projeto financiado, que esteja divulgando, realizando e/ou distribuindo bens culturais resultantes neste período, que substitua as marcas de acordo com as novas orientações.

Acesse os Manuais de aplicação de marcas bem como os arquivos nestes links: LIC FAC  

Também estão no menu orientação, junto aos demais arquivos relativos à Identidade Visual.

Ou seja, durante o período eleitoral, fica suspensa, a veiculação, distribuição, exibição ou exposição ao público de peças e material de publicidade com as logos do governo e do Pró-cultura RS. Esta regra vale também para os materiais (midia impressa, placas, outdoors) feitos e aprovados antes do período eleitoral. Os que tiverem as logos do governo ou do Pró-cultura RS, deverão tapá-las ou adesivá-las com brasão e lettering. Os materiais que não puderem ser tapados ou adesivados, para se adequarem deverão ser recolhidos até o final do período eleitorial.

Por exemplo, no caso de bens culturais, se há um livro que foi financiado e está sendo distribuído, sua distribuição deve ser interrompida antes do período eleitoral e recomeçada após, ou adesivada as marcas para que seja possível continuar sua distribuição durante o período. 

Para consulta sobre aplicação de marcas, sigam utilizando o e-mail aprovaprocultura@gmail.com

Para cobrir os custos para adesivar com ao brasão e lettering, se for o caso, o produtor deverá observar a legislação e regulamentação vigente para seu projeto, para verificar as possibilidades de ajuste, por exemplo: 
1- adequar ao valor previsto para as rubricas de divulgação o material adicional para adesivar materiais já feitos
2- remanejar recursos de outras rubricas (observar se há percentual definido para isso!) para incrementar rubricas de divulgação (observar para não ultrapassar o limite deste grupo de despesa)
3- solicitar readequação, revendo rubricas não utilizadas para criar nova rubrica para estas despesas.

Para dúvidas sobre estes procedimentos, consulte a legislação vigente e as formas de formalizar o pedido conforme projeto.

Se a opção for tapar, solicitamos que ao menos seja inserida a frase padrão de divulgação do projeto para manter a informação sobre o financiamento "Este projeto foi financiado pelo Pró-cultura RS (...)" conforme o caso.

Quanto a informação sobre os creditos do financiamento em áudio (sistema de som, midias radiofonicas, entrevistas, entre outros) não poderá ser utilizada a vinheta padrão de áudio e vídeo.

Com relação aos demais andamentos dos projetos inscritos junto ao Pró-cultura RS, informamos que não haverá qualquer outra interferência com relação as regras já vigentes durante este período.

 

Agradecemos a compreensão.

 

Observação: vamos acrescentando nesta notícia maiores informações a partir das dúvidas recebidas.

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