Uma grande conquista para o Pró-cultura RS LIC foi a publicação do Decreto 51.568, publicado no DOE de 12 de junho de 2014, que alterou o inciso XV do Regulamento do ICMS - RICMS. Esse ato, resultado da integração entre a Secretaria de Estado da Cultura - SEDAC - e Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - , vem facilitar a participação do empresariado no Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ- CULTURA RS.
A alteração realizada faz parte do processo de aprimoramento do modo de concessão e apropriação de benefício fiscal para incentivo a projetos culturais pelas empresas, juntando-se a outros avanços técnico-administrativos do Sistema Pró-cultura RS, como o módulo de captação eletrônica e processo de transmissão de informações da SEDAC à SEFAZ sobre Cartas de Habilitação de Patrocínio disponibilizadas, e consequente crédito para apropriação das empresas patrocinadoras.
A interação dos dispositivos legais constantes na Lei 13.490/2010 com o Regulamento do ICMS (DECRETO N.º 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997), proporcionado por este Decreto, facilita a compreensão da operação do processo de patrocínio via Lei de Incentivo à Cultura pelo Setor Contábil de Empresas Patrocinadoras.
Por oportuno, cabe destaque a expressiva participação de empresas do estado que vem patrocinando projetos culturais. Nestes últimos anos, foram mais de 370 empresas de todo o estado que patrocinaram projetos através do Pró-cultura RS LIC.
Abaixo, em anexo, disponibilizamos listagem das empresas que patrocinadoras do Pró-cultura RS LIC (Lei nº 13.490/2010) bem como LIC (Lei nº 10.846/1996), entre 2011 e 2013.
Anexo: Listagem das empresas patrocinadoras - Pró-cultura RS LIC
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