Atenção!
As certidões antes emitidas pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, são atualmente emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, sendo exceção somente o caso de Contribuinte Individual. A DRS-CI (Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual) será fornecida exclusivamente pelo INSS.
Link para obtenção da certidão conjunta:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNiCertidao.asp?tipo=1
Base Legal: Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - entrou em vigor a partir do dia 3 de novembro de 2014
Para fins do Cadastro Estadual de Produtor Cultural, segue constando o documento "Certificado de Regularidade do INSS" em razão do histório dos documentos apresentados, porém não é mais documento obrigatório.
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