Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 16/12/2014

Publicada lei que fixa o limite de recursos do Pró-cultura RS

Foi publicada hoje a Lei 14.633, de 15 de dezembro de 2014, que fixa o limite global que pode ser autorizado para aplicação em projetos culturais para o exercício de 2014.

O estabelecimento anual do valor limite é realizado nos termos do art. 27 da Lei 13.490/2010, alterado pelo art. 30 da Lei 13.924/2012:

"Anualmente, lei de iniciativa do Governador do Estado fixará o montante global que poderá ser utilizado em aplicações culturais em até 0,5% (cinco décimos por cento) da receita líquida de ICMS, não podendo ser inferior ao limite do ano anterior.”

De acordo com a Lei, segue mantido o limite de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) aos Projetos de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - Pró-cultura RS. Este valor compreende o limite para a concessão de benefício fiscal às empresas patrocinadoras no ano de 2014 dos projetos aprovados junto ao Pró-cultura RS LIC (Lei de Incentivo à Cultura), mecanismo de incentivo fiscal do Pró-cultura RS.

Em 2014, a SEDAC realizou a gestão do sistema de financiamento com a perspectiva de manutenção do limite global autorizado no ano anterior, e desta forma, chegamos ao final do ano com a totalidade dos recursos autorizados concedidos, o que demonstra a plena operação do Pró-cultura RS LIC em 2014.

A referida Lei também dispõe sobre o limite que pode ser aplicado por meio da modalidade Ações Especiais, nos termos do art. 19 da Lei 13.490/2010. Para 2014, foram autorizados novamente R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). A SEDAC utilizará parte desse valor autorizado para concessão à empresa patrocinadora da Ação Especial 2014, a GVT, que destinará recursos ao FAC (Fundo de Apoio à Cultura) para aplicação em projetos culturais por meio do novo Edital a ser lançado em 2015, o SONORA Musical.

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