Em conformidade com a Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, a nomenclatura da Secretaria passa a ser "Secretaria de Estado da Cultura".
Portanto, para fins de aplicação nos projetos culturais financiados, onde constava "Secretaria de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer" deve passar a constar, nos novos materiais produzidos, "Secretaria de Estado da Cultura".
Os novos conjuntos de marcas, bem como o manual de identidade visual, já estão disponíveis junto às orientações.
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