Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 12/04/2019

Voltam a ser liberados recursos da Lei de Incentivo à Cultura

A liberação de recursos da LIC, interrompida em 31 de dezembro de 2018, se tornou possível com a aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do Convênio ICMS 19/19, de 13 de março de 2019 e a publicação do Decreto Estadual nº 54.564/2019, de 4 de abril de 2019. A autorização para a liberação e fruição dos benefícios fiscais aos patrocinadores de projetos culturais vai até 30 de setembro de 2019.

São R$ 3,6 milhões que já estão sendo liberados relativos aos patrocínios efetivados durante o período de interrupção e que aguardam a compensação. A perspectiva é que os patrocínios voltem a ser efetivados pelas empresas e que novos patrocínios sejam captados, possibilitando a liberação de mais recursos ao longo deste período.


Projetos financiados pelo Pró-cultura RS

Apesar da interrupção, em 31 de dezembro de 2018, na liberação dos recursos captados (benefício fiscal para os patrocinadores), nos últimos 12 meses foram 218 projetos culturais realizados com financiamento da LIC, além de 181 projetos culturais financiados pelo Fundo de Apoio à Cultura do Pró-Cultura RS. O que permitiu a realização de atividades em mais de 200 municípios gaúchos, contemplando as 28 regiões dos Coredes e, até mesmo, fora do Estado e do país. Projetos que movimentaram a economia e geraram oportunidades para artistas, produtores e entidades que promovem a cultura. O recebimento de novos projetos também segue ininterrupto desde o início do ano, já foram mais de 110 projetos apresentados e 85 novos projetos culturais aprovados para captação de recursos.


Resolução

Para os projetos culturais prejudicados em razão da interrupção na liberação dos recursos, a Secretaria da Cultura publicou a Resolução Sedac nº 01/2019, que possibilita a prorrogação do prazo de vigência de captação dos projetos não realizados, a prorrogação de vigência de liberação para possibilitar o recebimento integral dos recursos captados e aumentou a possibilidade de reembolso para os proponentes que viabilizaram os projetos culturais sem contar com a liberação dos recursos captados.

 

Anexo: RESOLUÇÃO SEDAC Nº 01, DE 10 DE ABRIL DE 2019

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