Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 14/02/2020

Prorrogação dos prazos de projetos aprovados LIC

A Resolução Sedac nº 01, de 13 de fevereiro de 2020 prorroga os prazos previstos no artigo 1º da Resolução SEDAC nº 01/2019. Esta resolução possibilita que os produtores culturais solicitem a prorrogação dos seguintes prazos relativos aos projetos culturais aprovados junto ao PRÓ-CULTURA RS LIC:

vigência de captação: prorrogação até 30/04/2020 para projetos culturais aprovados a partir de 06/11/2017 e que não obtiveram autorização de execução de financiamento. No caso de projeto vinculado a ano e/ou edição, poderá ser atualizado o ano e/ou edição do evento após captação mínima, mediante pedido de readequação.

vigência de liberação: prorrogação até 30/04/2020 para projetos executados que captaram recursos e não concluíram a liberação e recebimento dos patrocínios.

período de apropriação: prorrogação do período de apropriação de Carta de Habilitação de Patrocínio até 31/10/2020, para CHP validada em 2018 e 2019 e com saldo disponível, desde que o período total disponível para apropriação não ultrapasse 12 (doze) meses. A empresa patrocinadora deverá se manifestar ao proponente, indicando o nº da CHP e o saldo residual. A concessão será realizada por meio de emissão de Carta de Habilitação de Patrocínio complementar.

As solicitações deverão ser encaminhadas por meio de requerimento fundamentado, enviado através do espaço do proponente, acessando o projeto e inserindo em “outros documentos”.


Histórico

Estes procedimentos para projetos culturais financiados pelo Pró-cultura RS LIC – Lei de incentivo à cultura vem sendo autorizados desde a Resolução SEDACTEL nº 01, de 27 de março de 2018, em razão das interrupções na liberação dos recursos.

As interrupções começaram por determinação da Secretaria de Estado da Fazenda em razão da Lei Federal Complementar nº 160 de 07/08/2017, que tornou imprecindível a celebração de convênio ICMS junto ao Conselho Nacional de Política Fazendaria - CONFAZ para a concessão dos benefícios fiscais aos contribuintes que patrocinam os projetos culturais.

Excepcionalmente, em razão de autorização para a concessão de incentivos em desacordo, as liberações foram retomadas nos seguintes períodos:
Fevereiro a dezembro de 2018, em razão do convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 53.915/2018, de 8 de fevereiro de 2018.
Abril a setembro de 2019, em razão do convênio ICMS 019/19, de 13 de março de 2019, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 54.564, de 4 de abril de 2019.

Finalmente, em julho de 2019, o Governo do Estado conquistou a aprovação de convênio junto ao CONFAZ que suporte o funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura no RS. O convênio ICMS 77/19, de 5 de julho de 2019 "autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual". A regulamentação, pelo Decreto Estadual nº 54.801, de 18 de setembro de 2019, possibilitou a liberação e fruição dos benefícios até 31 de dezembro de 2019, de acordo com o prazo da vigência do convênio ICMS 77/19. Em dezembro, foi possível conquistar a aprovação do convênio ICMS 199/19, de 13 de dezembro de 2019, que prorrogou a vigência autorizada até 31/10/2020, sendo regulamentado pelo Decreto Estadual nº 54.995, de 17 de janeiro de 2020, vigente até o momento. No decorrer de 2020 será buscada nova prorrogação do convênio junto ao CONFAZ.

 

Resolução consolidada

A versão consolidada da Resolução SEDAC Nº 01, de 10 de abril de 2019, alterada pelas Resoluções Sedac n° 02/2019, n° 03/2019 e nº 01/2020 (publicada dia 14/02 no Diário Oficial do Estado), está disponível no link abaixo.

Anexo: Resolução SEDAC nº 01/2019 - versão consolidada

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