Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 18/02/2020

Alterada a lei do PRÓ-CULTURA RS

O ato de assinatura dos Projetos de Lei do Reforma-RS, sancionados pelo governador Eduardo Leite, ocorreu nesta segunda-feira (17), no Palácio Piratini. Dentre os projetos está o PL 01/2020, que promove alterações no Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas - SISAIPE (PRÓ-CULTURA RS + PRÓ-ESPORTE RS + PRÓ-SOCIAL RS), que foi aprovado por unanimidade na Assembléia Legislativa no dia 29 de janeiro. Uma das principais alterações é a redução da chamada "contrapartida", de 25% para 10%, condicionada ao patrocinador, contribuinte do ICMS, que aportar recursos em projetos aprovados.

“Vai gerar um duplo benefício para a sociedade. Mais dinheiro público ingressando por meio de investimentos privados em áreas tão importantes e, por outro lado, vai levar um novo despertar da sociedade sobre o quanto é bom que cada cidadão possa apoiar projetos que mexem com a vida de milhares de pessoas”, destacou o governador.

A redução do percentual passa a valer imediatamente com a publicação da LEI Nº 15.449, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020, para os depósitos efetuados a partir de hoje, dia 18 de fevereiro. Para estabelecer os procedimentos de transição para os projetos em tramitação, a SEDAC publicou a RESOLUÇÃO SEDAC Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020, confira.

Neste vídeo, o governador e a secretária da Cultura, Bia Araujo, explicam as mudanças  https://www.facebook.com/rs.sedac/videos/1518675868288995/

 

A construção desta reformulação do PRÓ-CULTURA RS, que busca modernizar o sistema, iniciou em 2019, com um estudo aprofundado que antecedeu um debate amplo realizado ao longo do segundo semestre, que escutou agentes culturais, entidades, municípios, colegiados setoriais, Conselho Estadual de Cultura e outros protagonistas, inclusive com a realização de audiências públicas na capital e no interior do Estado. 

Com esse conjunto de novas regras, somado às demais medidas que estão sendo adotadas, será possível qualificar a Lei de Incentivo e fortalecer o Fundo de Apoio à Cultura - FAC, incrementando os investimentos na área cultural.

Veja outras alterações importantes:

💰 maior volume de recursos para o FAC
ATUALMENTE: depende da contrapartida dos patrocinadores da LIC
NOVA REGRA: cria outras possibilidades de receitas por meio de aporte direto ao FAC, por meio de repasse incentivado condicionado aos grandes patrocinadores e por meio dos projetos com financiamento parcialmente reembolsável ✅
Objetivos 🎯: Diversificar as receitas do FAC, o que deve aumentar a capacidade de investimento.
+investimento direto

📈 maior limite para aproveitamento do ICMS
ATUALMENTE: de 3% a 20% sobre o saldo devedor do período de apuração (mensal) anterior do ICMS/RS
NOVA REGRA: de 5% a 20% sobre o total do ICMS/RS pago em todo o ano anterior ✅
Objetivos 🎯: Possibilitar a previsão antecipada do potencial de patrocínio anual e viabilizar que os repasses sejam feitos sem a necessidade de parcelamento, garantindo os recursos antecipados aos projetos.
+ eficiente

💪 fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura e dos Sistemas Municipais de Cultura
ATUALMENTE: não há
NOVA REGRA: asseguram 25% dos recursos do FAC para Editais exclusivos para Prefeituras, prevendo inclusive repasses fundo a fundo. Também autorizam repasses de recursos dos projetos financiados pela LIC diretamente para os Fundos Municipais de Cultura de municípios que aderiram ao Sistema Estadual de Cultura ✅
Objetivos 🎯: Desenvolver o Sistema Estadual de Cultura e ampliar o volume de recursos disponíveis nos Fundos Municipais de Cultura para investimento direto em projetos culturais.
+Fundos Municipais de Cultura

Os novos limites de aproveitamento do ICMS somente entrarão em vigência após alteração do Regulamento do ICMS e ajustes no sistema eletrônico da Receita Estadual, o que se concluir em abril.

Até o final do mês de março pretendemos publicar novo decreto para o PRÓ-CULTURA RS e nova Instrução Normativa para estabelecer os procedimentos para a apresentação de novos projetos para a LIC. Entre outros avanços, adiantamos a redução da antecedência mínima para apresentação de projetos e a ampliação dos limites para financiamento.

 

Fonte: Governador sanciona mudanças no Pró-cultura RS

Anexo: LEI Nº 15.449, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

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