A Secretaria da Cultura do Rio Grande do Sul (Sedac), dentre as ações de Governo para reduzir a transmissão do coronavírus e o impacto da pandemia na cadeia econômica da cultura, publicou hoje, no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 03/2020 que estabelece procedimentos aos proponentes de projetos financiados por meio do PRÓ-CULTURA RS – Lei de incentivo e Fundo, Rede RS de Pontos de Cultura, Modernização de Bibliotecas Públicas do RS e Consulta Popular.
Confira os principais pontos:
Suspensão das atividades
A resolução recomenda a suspensão das atividades direcionadas ao público, especialmente as que envolvam aglomeração de pessoas, e a adoção das demais medidas de prevenção da transmissão do Covid-19 (novo coronavírus) recomendadas pelas autoridades.
Prazos dos projetos
Os prazos aprovados para execução dos projetos estão suspensos por 60 dias. Após esse período, os prazos informados nos projetos e a vigência de contratos, convênios e termos de compromisso cultural voltam a ser contados. Desta forma, os proponentes não precisam solicitar prorrogação e projetar novas datas nesse momento.
Pagamentos
Ficam autorizados o pagamento das despesas e a execução de ações previamente aprovadas, ainda que no período de suspensão. Os proponentes poderão fazer circular os recursos já liberados e ainda disponíveis, em conformidade com o orçamento aprovado, repassando para artistas, técnicos, profissionais e demais prestadores de serviço. O valor total já repassado para estes projetos é superior a R$ 30 milhões.
Readequações
A necessidade de alterações no escopo dos projetos culturais em razão da adoção das medidas de prevenção, inclusive o cancelamento ou a proposição de novos formatos para as atividades, serão consideradas na análise dos pedidos.
Funcionamento
Os projetos culturais apresentados seguem em tramitação, para que seja possível viabilizar a liberação de mais recursos para a área.
Atendimento
Temporariamente, o atendimento presencial ao proponente está suspenso. Em conformidade com as determinações do Governo do Estado, a equipe do Departamento de Fomento da Sedac cumpre jornada de teletrabalho. O atendimento ocorre por email ou outros meios não presenciais de comunicação.
Anexo: RESOLUCAO SEDAC RS 03 2020 - FOMENTO COVID
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