Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 03/04/2020

LIC abre para financiamento de projetos digitais

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado e o impacto desta pandemia na economia da cultura, publica a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC N.º 03, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - IN para o financiamento de projetos culturais pelo PRÓ-CULTURA RS LIC - Lei de Incentivo à Cultura.

Esta IN de caráter transitório se destinada exclusivamente a projetos culturais que possibilitem o acesso, a distribuição e fruição de conteúdos culturais em ambiente virtual e que sejam realizados de acordo com as medidas recomendadas para a prevenção e o combate a COVID-19, tendo como objetivo:

I - Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura;
II - Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social;
III - Disponibilizar conteúdos culturais relevantes para a reflexão social;
IV - Criar novos formatos para pesquisa, criação, produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais;
V - Desenvolver atividades de formação e capacitação;
VI - Compreender o cenário cultural contemporâneo, estimulando o pensamento sobre novas formas de produção e consumo;
VII - promover acesso aos acervos e a salvaguarda do patrimônio cultural.

O enquadramento dos projetos deverá ocorrer nas seguintes linhas de financiamento:

Projetos culturais digitais: para pesquisa e a criação de bens e serviços relacionados às artes e economia criativa, nas seguintes áreas: artes cênicas: dança, teatro, circo; artes visuais; artesanato; audiovisual; culturas populares; literatura; música; tradição e folclore.

Patrimônio digital: para aquisição e digitalização de acervos de equipamentos culturais, ações de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial inventariado ou registrado na forma da lei e ações de educação e promoção do patrimônio cultural protegido na forma da lei; 

As empresas patrocinadoras terão direito a compensar 100% do valor aplicado nos projetos aprovados com o ICMS a recolher, desde que repassem a "contrapartida" de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do patrocínio para os projetos culturais digitais e 5% (cinco por cento) para projetos de patrimônio digital.

O valor limite para financiamento de cada projeto é R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Havendo empresa interessada em patrocinar o limite passa a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Lembrando que o limite global autorizado para concessão de incentivos fiscais, no exercício de 2020, é de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) para o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA/RS, conforme aprovado pela LEI Nº 15.449, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

Fonte: Diário Oficial do Estado - Sexta-feira, 3 de Abril de 2020

Anexo: INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2020

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