A publicação do DECRETO Nº 55.222, DE 30 DE ABRIL DE 2020, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), de acordo com as alterações previstas na LEI Nº 15.449, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 que alterou a LEI Nº 13.490/2010 do PRÓ-CULTURA RS.
Com as novas regras que passam a vigorar a partir deste mês de MAIO, o limite de aproveitamento dos contribuintes de ICMS para os patrocínios incentivados aos projetos aprovados na Lei de incentivo à Cultura - LIC, passa a ser feito com base no valor recolhido a título de ICMS próprio no exercício ANUAL imediatamente anterior!
ICMS/RS pago no ano anterior (R$)
|
Percentual |
Valor a acrescer (R$) |
- Até 600.000,00
|
20% |
0 |
Acima de 600.001,00 até 1.200.000,00
|
15% |
30.000,00 |
Acima de 1.200.000,01 até 2.400.000,00
|
10% |
90.000,00
|
Acima de 2.400.001,00 |
5% |
210.000,00 |
As Cartas de Habilitação de Patrocínio validadas entre janeiro e abril deste ano seguem vigentes até outubro e podem ser apropriadas de acordo com os limites anteriores, que variam de 3% a 20% do saldo devedor do período imediatamente anterior ao da apuração.
Já as Cartas de Habilitação de Patrocínio que forem validadas a partir de maio terão seu vencimento ampliado até dezembro/2020 e poderão ser apropriadas de acordo com os novos limites de aproveitamento, agora de 5% a 20% e calculados sobre o total de ICMS pago em 2019. Ou seja, as empresas terão mais tempo para se creditar e poderão patrocinar e aproveitar um valor mensal maior.
Importante destacar que, a partir destas novas regras, a vigencia do crédito inicia a partir do período em que houver a validação da CHP. Sendo assim, reforçamos a necessidade de planejamento para que os patrocinios sejam realizados (depósito no projeto e o repasse ao fac de 5% ou 10%) e CHP seja submetida para validação de forma a possibilitar tempo hábil para a Sedac realizar a conferência e a concessão do crédito no mesmo período (mês do ano).
Fica regulamentado, também, o repasse direto ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC, que passa a ser mais uma opção às empresas contribuintes interessadas em destinar recursos a projetos culturais. Todo o valor destinado diretamente ao FAC será 100% incentivado e, neste caso, não há limite de aproveitamento (descontado do total de ICMS a recolher). As empresas que patrocinarem projetos LIC, quando o valor destinado a projetos durante o ano for superior a R$330.000,00, ficam condicionadas a este repasse adicional no valor correspondente ao que foi destinado a projetos LIC. Ainda no mês de maio a Sedac lançará Chamada Pública para convidar as empresas, contribuintes do ICMS, a realizar estes aportes para viabilizar novos editais do Fundo de Apoio à Cultura.
Os contribuintes de ICMS que desejam patrocinar projetos no âmbito destes programas e que possuam dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária devem utilizar os canais oficiais da Receita Estadual para obterem as respostas que desejam, principalmente utilizando o canal do Plantão Fiscal Virtual http://www.sefaz.rs.gov.br/Atendimento
Anexo: DECRETO No 55.222, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
mais notícias
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
Departamento de Fomento
Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS