Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 05/06/2020

Publicada nova resolução que autoriza a execução de projetos e a prorrogação de prazos

A Secretaria de Estado da Cultura publicou a Resolução nº 04,  de 05 de junho de 2020, que permite a realização dos projetos culturais de acordo com as regras do distanciamento controlado e a prorrogação os prazos durante o período de calamidade.

A Resolução se aplica aos projetos culturais que estejam vigentes durante o Estado de Calamidade Pública, Decreto 55.128 de 19 de março de 2020.

A partir de agora, considerando as regras vigentes de distanciamento social previstas no Sistema de Distanciamento Controlado, os protocolos de retomada de cada setor e as demais medidas definidas pelos municípios, o proponente poderá avaliar a possibilidade de execução de atividades culturais, desde que atenda às medidas de prevenção vigentes, que deverão ser registradas e apresentadas no momento da prestação de contas.

Caso haja necessidade de readequação do projeto em razão da implicações das medidas adotadas para prevenção da transmissão do COVID-19 ou pela inviabilidade de execução no formato aprovado, estas questões serão consideradas na análise dos pedidos.

Os proponentes que optarem por prorrogar os prazos de execução, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no RS, poderão solicitar.

Ainda, mantém autorizada a movimentação dos recursos disponíveis para o pagamento das despesas previamente aprovadas, mesmo que seja prorrogada a execução do projeto.

Para os projetos financiados pelo FAC, possibilita prorrogar os prazos de vigência de contratos e convênios.

Para os projetos financiados pela LIC, possibilita prorrogar a vigência de captação até 31/12/2020 e o prazo de liberação de recursos e aproveitamento de benefícios fiscais até 31/10/2020.

O proponente poderá apresentar solicitação acessando o projeto e inserindo em “Outros documentos” o pedido fundamentado.


A Resolução dispensa o reconhecimento de firma das assinaturas e a autenticação de documentos, que restavam exigidas para o Cadastro Estadual de Produtor Cultural e para a assinatura da Manifestação de Interesse em Patrocinar.


O atendimento presencial ao proponente na Secretaria da Cultura seguirá suspenso, em razão da rotina de teletrabalho. Em compensação, buscaremos agendar pelo e-mail procultura@sedac.rs.gov.br o atendimento por videoconferência, quando for necessário. 

Lembrando que a Resolução nº 03  de 17 de março de 2020, publicada logo no início da pandemia, recomendava a suspensão das atividades e dos prazos por 60 dias. 

Confira abaixo a Resolução nº 04,  de 05 de junho de 2020.

Anexo: Resolução nº 04, de 05 de junho de 2020

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