Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 04/09/2020

Novas regras para o financiamento de projetos culturais

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, publica a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC N° 05, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020, para o financiamento de projetos culturais no PRÓ-CULTURA por meio de incentivo fiscal a contribuintes de ICMS.


O enquadramento de projetos deverá ocorrer nas seguintes linhas de financiamento:


I - Artes e Economia Criativa, para projetos destinados à produção de novos bens e serviços, à fruição e à circulação de atividades artístico-culturais, relacionados às áreas das artes cênicas, artes visuais, artesanato, audiovisual, carnaval de rua, culturas populares, literatura, música, tradição e folclore.


II - Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural, para projetos culturais relacionados a pelo menos uma das seguintes finalidades: Patrimônio Cultural Imaterial (salvaguarda do patrimônio cultural imaterial inventariado ou registrado na forma da lei); Patrimônio Cultural Material (projeto e execução para preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da lei); Arquitetura, Construção e Modernização (projeto arquitetônico, construção, restauro preservação, conservação e reforma de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos, salas de cinema, e outros espaços culturais de interesse público); e Acervo (aquisição e qualificação de acervo).

As empresas patrocinadoras terão direito a compensar 100% do valor aplicado nos projetos aprovados com o ICMS a recolher, devendo efetuar um repasse adicional não incentivado de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do patrocínio para os projetos de Artes e Economia Criativa e 5% (cinco por cento) para projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço cultural.

Os limites para aproveitamento foram apliados, de acordo com as alterações promovidas em fevereiro na Lei nº 13.490/2010, e constam no Regulamento do ICMS RS, em conformidade com o Convênio ICMS 77/19 aprovado junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

O valor limite para financiamento de cada projeto é R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). No caso em que seja apresentada intenção de patrocínio de, no mínimo, 20% do valor solicitado, o limite passa a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os projetos de Artes e Economia Criativa, e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para os projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural. No caso de projetos apresentados por proponente Microempreendedor Individual - MEI, o limite é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Para a apresentação dos projetos culturais, deverão ser observadas:

LEI Nº 13.490, DE 21 DE JULHO DE 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓCULTURA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 55.448, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 04, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece procedimentos para o Cadastro Estadual de Proponente Cultural - CEPC da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 05, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece procedimentos para apresentação, tramitação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais com financiamento indireto do PRÓ-CULTURA.

Fonte: Diário Oficial do Estado - Sexta-feira, 04 de setembro de 2020

Anexo: INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2020

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