Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 15/12/2020

Lei de incentivo segue operando em fluxo contínuo

A partir da prorrogação até 31 de março de 2021 do CONVÊNIO ICMS 77/19, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e da alteração do Regulamento do ICMS RS com a publicação do Decreto 55.651, de 15 de dezembro de 2020, segue autorizada para o ano de 2021 a concessão e aproveitamento de incentivos fiscais aos contribuintes que destine recursos aos projetos culturais credenciados pela Sedac.

O aproveitamento pode ocorrer de duas formas, por meio de aporte 100% incentivado, conforme previsto no art. 6º da Lei 13.490/2010 que institui o Pró-cultura:

1) projetos culturais aprovados para captação de recursos, ficando condicionado ao repasse adicional não incentivado, pelo beneficiário, de 10% (dez por cento) ou 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor aplicado, ao Fundo de Apoio à Cultura, sendo que o limite de aproveitamento é de 5% a 20% do total de ICMS pago no ano anterior.

2) diretamente ao Fundo de Apoio à Cultura, para o financiamento de projetos culturais que serão selecionados por meio de editais

Em 2020 foram aprovados 222 novos projetos culturais para a captação de recursos. 

A apresentação de projetos pode ocorrer a qualquer momento, conforme as seguintes linhas de financiamento:

I - Artes e Economia Criativa, para projetos destinados à produção de novos bens e serviços, à fruição e à circulação de atividades artístico-culturais, relacionados às áreas das artes cênicas, artes visuais, artesanato, audiovisual, carnaval de rua, culturas populares, literatura, música, tradição e folclore.

II - Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural, para projetos culturais relacionados a pelo menos uma das seguintes finalidades: Patrimônio Cultural Imaterial (salvaguarda do patrimônio cultural imaterial inventariado ou registrado na forma da lei); Patrimônio Cultural Material (projeto e execução para preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da lei); Arquitetura, Construção e Modernização (projeto arquitetônico, construção, restauro preservação, conservação e reforma de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos, salas de cinema, e outros espaços culturais de interesse público); e Acervo (aquisição e qualificação de acervo).

A tramitação dos projetos, considerando as fases de análise técnica e de avaliação de mérito e grau de prioridade, ocorre em aproximadamente 90 (noventa) dias. Após aprovação e captação de recursos, o proponente poderá definir o período de execução, ficando autorizado a liberar os recursos captados e realizar as atividades previstas.

As empresas patrocinadoras tem direito a compensar 100% do valor aplicado nos projetos aprovados com o ICMS a recolher, devendo efetuar um repasse adicional não incentivado de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do patrocínio para os projetos de Artes e Economia Criativa e 5% (cinco por cento) para projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço cultural.

O valor limite para financiamento de cada projeto é R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). No caso em que seja apresentada intenção de patrocínio de, no mínimo, 20% do valor solicitado, o limite passa a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os projetos de Artes e Economia Criativa, e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para os projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural. No caso de projetos apresentados por proponente Microempreendedor Individual - MEI, o limite é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Para a apresentação dos projetos culturais, deverão ser observadas:

LEI Nº 13.490, DE 21 DE JULHO DE 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓCULTURA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 55.448, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 04, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece procedimentos para o Cadastro Estadual de Proponente Cultural - CEPC da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 05, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece procedimentos para apresentação, tramitação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais com financiamento indireto do PRÓ-CULTURA.

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