Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 17/03/2021

Lei de incentivo segue operando em fluxo contínuo

Indicadores 2021

A apresentação de novos projetos culturais que buscam autorização para captação de recursos incentivados está bastante intensa. Até o momento, 97 projetos foram cadastrados, o que representa uma média 1,3 projetos por dia, bastante acima do média do ano passado (0,9). O valor total solicitado ultrapassou R$ 24 milhões.

O total de projetos aprovados chegou a 48, totalizando mais R$ 9,45 milhões autorizados para captação.

O montante total de recursos investidos, a partir da concessão de incentivos, já ultrapassa R$ 8,8 milhões!

 

Confaz

Em reunião extraordinária virtual ocorrida no dia 12 de março o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ prorrogou os convênios ICMS que autorizam a concessão de benefícios fiscais que iriam vencer no final deste mês de março. Entre eles o CONVÊNIO ICMS 77/19, que autoriza a concessão e aproveitamento de incentivos fiscais aos contribuintes que destinem recursos aos projetos culturais credenciados pela Sedac. Desta forma, se espera a ratificação nacional e posterior regulamentação pelo Governo do Estado por meio do Regulamento do ICMS. Solicitamos atenção para os patrocínios incentivados que ocorram a partir de abril, que somente poderão ter o crédito fiscal concedido após esta regulamentação.


Limite global

O processo que estabelece o limite global para a concessão de incentivos fiscais por meio do Pró-cultura RS para 2021 está tramitando junto à Secretaria Estadual da Fazenda.


Funcionamento do sistema

As empresas que optarem em participar do Pró-cultura RS farão jus ao benefício fiscal de 100% do valor aplicado, que pode ocorrer das seguintes formas:

1) em projetos culturais aprovados para captação de recursos, ficando condicionado ao repasse adicional não incentivado, pelo beneficiário, de 10% (dez por cento) ou 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor aplicado, ao Fundo de Apoio à Cultura, sendo que o limite de aproveitamento é de 5% a 20% do total de ICMS pago no ano anterior.

2) diretamente ao Fundo de Apoio à Cultura, para o financiamento de projetos culturais que serão selecionados por meio de editais

 

Apresentação de nvos projetos para captação de recursos

A apresentação de projetos pode ocorrer a qualquer momento, conforme as seguintes linhas de financiamento:

I - Artes e Economia Criativa, para projetos destinados à produção de novos bens e serviços, à fruição e à circulação de atividades artístico-culturais, relacionados às áreas das artes cênicas, artes visuais, artesanato, audiovisual, carnaval de rua, culturas populares, literatura, música, tradição e folclore.

II - Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural, para projetos culturais relacionados a pelo menos uma das seguintes finalidades: Patrimônio Cultural Imaterial (salvaguarda do patrimônio cultural imaterial inventariado ou registrado na forma da lei); Patrimônio Cultural Material (projeto e execução para preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da lei); Arquitetura, Construção e Modernização (projeto arquitetônico, construção, restauro preservação, conservação e reforma de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos, salas de cinema, e outros espaços culturais de interesse público); e Acervo (aquisição e qualificação de acervo).

A tramitação dos projetos, considerando as fases de análise técnica e de avaliação de mérito e grau de prioridade, ocorre em aproximadamente 90 (noventa) dias. Após aprovação e captação de recursos, o proponente poderá definir o período de execução, ficando autorizado a liberar os recursos captados e realizar as atividades previstas.

O valor limite para financiamento de cada projeto é R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). No caso em que seja apresentada intenção de patrocínio de, no mínimo, 20% do valor solicitado, o limite passa a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os projetos de Artes e Economia Criativa, e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para os projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural. No caso de projetos apresentados por proponente Microempreendedor Individual - MEI, o limite é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O repasse adicional não incentivado exigido do patrocinador é de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do patrocínio para os projetos de Artes e Economia Criativa e 5% (cinco por cento) para projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural.

Para a apresentação dos projetos culturais, deverão ser observadas:

LEI Nº 13.490, DE 21 DE JULHO DE 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓCULTURA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 55.448, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 04, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece procedimentos para o Cadastro Estadual de Proponente Cultural - CEPC da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 05, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece procedimentos para apresentação, tramitação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais com financiamento indireto do PRÓ-CULTURA.

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