Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Perguntas frequentes - Pró-Cultura RS

O que é o Pró-Cultura RS?

 

É o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais.

Entrou em vigor a partir da Lei 13.490 de 21 de julho de 2010, que substituiu a Lei 10.846/96 do Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais.

O Pró-cultura RS é parte integrante do Sistema Estadual de Cultura, nos termos da Lei Nº 14.310, de 30 de setembro de 2013.


Finalidade: Promover a aplicação de recursos financeiros em projetos culturais.

 

O Pró-cultura RS contempla dois mecanismos de fomento:

1) O Pró-cultura RS LIC (Lei de incentivo à Cultura) é um mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para as empresas que patrocinem os projetos culturais aprovados.

2) O Pró-cultura RS FAC (Fundo de Apoio à Cultura) é um mecanismo de fomento direto que disponibiliza os recursos financeiros diretamente para os proponentes de projetos selecionados através de editais.

Quem pode apresentar projetos?

Produtores Culturais com registro junto ao Cadastro Estadual de Produtor Cultural.

O Cadastro Estadual de Produtor Cultural - CEPC - é constituído por pessoas físicas, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e prefeituras municipais que façam o registro para possibilitar a apresentação de projetos culturais.

Para Pessoa Jurídica é exigido ao menos 1(um) ano de registro junto ao CNPJ e finalidade cultural.

É preciso ter sede ou residência no RS.


Como apresentar os projetos culturais?

Os projetos são apresentados de forma eletrônica através do espaço do proponente.

Como funciona o Pró-cultura RS LIC?

A partir de uma demanda espontânea do produtor cultural o projeto será submetido ao Setor de Análise Técnica (SAT) para análise global em seus aspectos técnicos e financeiros e, sendo habilitado, é submetido ao Conselho Estadual de Cultura (CEC) para avaliação do mérito, oportunidade e relevância.

Os proponentes de projetos aprovados devem buscar empresas interessadas em patrocinar, que devem ser sediadas no RS, contribuintes do ICMS e não podem ter aderido ao Simples Nacional.

O patrocinador, mediante habilitação da SEDAC, poderá depositar o patrocínio e terá direito a compensar o benefício fiscal concedido.

Como funciona o Pró-cultura RS FAC?

Funciona através de Editais

Cada edital define os prazos, limites de financiamento, áreas culturais beneficiadas e outras informações pertinentes.

 

Para maiores informações acesse as orientações disponíveis. 

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