1. Marcas Período Eleitoral - Editais Audiovisual
1. Marcas Período Eleitoral - Editais Audiovisual
PERÍODO ELEITORAL
vedada utilização de marcas de governos
Tendo em vista as restrições impostas pelo período eleitoral (que começa no dia 4 de julho e segue até o fim das eleições), fica vedada a publicidade institucional, de forma que os proponentes precisam tirar de circulação ou alterar as artes de divulgação impressas e digitais. Para isto, deve ser trocada a marca do governo estadual pelo brasão do Estado, além de observar as demais orientações do MinC.
📣 MinC divulga Cartilha de Execução de Ações e Atividades Culturaisem Ano Eleitoral e Manual de assinaturas provisórias no defeso eleitoral
O Ministério da Cultura elaborou documentos com o objetivo de orientar os agentes públicos sobre as vedações e os procedimentos que devem ser observados em 2026.
❗ Atenção, gestoras e gestores públicos de Cultura ❗
O período de defeso eleitoral corresponde aos três meses anteriores às eleições até a data do pleito ou até a posse dos eleitos, a depender do caso. Este período se inicia em 4 de julho de 2026 e termina, para a maioria das condutas, com a realização das eleições.
Municípios e estados não devem mais utilizar a logomarca e o slogan do Governo Federal. Já os entes federativos que estejam com cargos em disputa (estados, Distrito Federal e União) devem interromper a publicidade institucional e assegurar apenas a publicidade legal, como a manutenção das informações exigidas para o estrito cumprimento do previsto na legislação.
Leia atentamente cada um dos documentos e siga as orientações constantes neles:
📒 Manual de assinaturas provisórias do Ministério da Cultura em defeso eleitoral: Marcas e logotipos durante o defeso eleitoral — Ministério da Cultura
 
2. Repasse Municípios Contemplados - Edital 12/2025
2. Repasse Municípios Contemplados - Edital 12/2025
Repasse Municípios Contemplados - Edital 12/2025
Anexos:
1. Repasse aos Contemplados - Edital 12/2025
 
3. Sistemas Municipais de Cultura - Certificação
3. Sistemas Municipais de Cultura - Certificação
Sistemas Municipais de Cultura - Certificação
Fonte: Publicação da Lista Consolidada de Municípios Certificados
 
4. Resoluções
4. Resoluções
RESOLUÇÃO SEDAC Nº 02, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a política de fomento da Secretaria da Cultura para o audiovisual gaúcho.
RESOLUÇÃO SEDAC Nº 01, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre flexibilização dos prazos para municípios contemplados no Edital SEDAC nº 12/2025 FAC RS - Coinvestimento para Eventos Culturais Populares.
Anexos:
1. RESOLUÇÃO SEDAC Nº 02, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
 
5. Marcas período eleitoral
5. Marcas período eleitoral
Verifique junto ao Edital as regras para aplicacao e uso das marcas do Sistema e do Governo do Estado nos materiais de divulgacao do projeto contemplado.
PERÍODO ELEITORAL
vedada utilização de marcas de governos
Tendo em vista as restrições impostas pelo período eleitoral (que começa no dia 4 de julho e segue até o fim das eleições), fica vedada a publicidade institucional, de forma que os proponentes precisam tirar de circulação ou alterar as artes de divulgação impressas e digitais (trocar a marca do governo estadual pelo brasão do Estado).
Anexos:
1. Marcas Pró-cultura RS
 
6. Perguntas Frequentes - Execução de Projetos - Editais FAC RS
6. Perguntas Frequentes - Execução de Projetos - Editais FAC RS
Os manuais abaixo foram feitos com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas referentes à execução dos projetos contemplados no âmbito dos editais lançados pelo Pró-cultura RS FAC (2021-2022)
Anexos:
1. Perguntas Frequentes - Edital FAC Filma RS
 
7. Instruções Normativas
7. Instruções Normativas
Normatização de pocedimentos administrativos no âmbito do FAC RS.
Anexos:
1. Instrução Normativa SEDAC n° 01/2022
 
8. Execução Orçamentária FAC
8. Execução Orçamentária FAC
valores financeiros executados ano a ano, conforme dados do sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE
2025: R$ 24.365.384,70
2024: R$ 11.480.141,85
2023: R$ 20.805.723,42
2022: R$ 28.975.441,60
2021: R$ 10.582.081,95
2020: R$ 10.583.849,65
2019: R$ 2.528.788,36
2018: R$ 7.678.063,99
2017: R$ 5.646.219,99
2016: R$ 3.333.214,88
2015: R$ 3.492.314,55
2014: R$ 9.532.266,25
2013: R$ 7.576.018,31
2012: R$ 1.635.486,75
2011: R$ 913.618,61
 
9. Manual de Preenchimento da Guia de Arrecadação
9. Manual de Preenchimento da Guia de Arrecadação
Para devolução de saldo remanescente em conta após o término do projeto.
Anexos:
1. Manual para preenchimento da Guia de Arrecadação
 
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