1) Tenho uma empresa na área da cultura e quero obter o meu CEPC, qual o caminho devo seguir?
Caminho para poder criar o seu CEPC:
- Primeiro entre no site do Pró Cultura http://www.procultura.rs.gov.br/index.php
- Na página inicial na coluna da esquerda busque o item PRODUTORES e clique em NOVOS CADASTROS
- Selecione a modalidade do cadastro: Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Prefeituras
- Preencha os dados solicitados clique na parte superior em enviar informações; atenção nesta página na parte inferior consta a documentação que será necessária no próximo passo.
- O produtor receberá em seu e-mail uma senha, na parte superior da página inicial no espaço do produtor deve entrar com seu e-mail e senha recebida, estando então com acesso para inserir a documentação solicitada e aguardando a resposta via e-mail de habilitação e o recebimento de seu numero de CEPC.
2) Tenho CEPC de Pessoa Física e quero fazer o CEPC como pessoa Jurídica como deve preceder?
Basta realizar nova inscrição na modalidade pessoa jurídica.
3) Tenho CEPC de Pessoa Jurídica e solicitei o descadastramento, posteriormente poderei resgatar este meu cadastro?
Sim, será possível, basta solicitar para o e-mail cadastro@sedac.rs.gov.br
4) Em algum momento poderei ter o CEPC de Pessoa Física e Jurídica ao mesmo tempo?
Sim, é possível a partir da Nova Instrução Normativa SEDAC SEDAC Nº 04, de 28 de Agosto de 2020.
5) A minha empresa é nova no mercado Cultural, ela pode obter o CEPC independente deste período e participar dos editais sem nenhum prejuízo?
Sim, independente do tempo que exista a empresa, ela poderá obter o CEPC e participar de editais e de seus respectivos regramentos.
6) É necessário imprimir, autenticar para anexar ao cadastro, ou mesmo ter que enviar por correio?
Não é mais necessário nenhum destes procedimentos, com a Nova Instrução Normativa nº 04/2020 é possível fazer todo cadastramento de forma online, sem necessidade de impressão, reconhecimento de firma ou autenticação de documentos.
7) Se quiser fazer o CEPC, terei tempo para ser habilitado e apresentar projeto nos editais lançados pelo Estado?
Sim, ainda existe tempo hábil para que seja realizado um novo cadastro a tempo de que o produtor possa participar dos editais lançados dia 01/10, a partir do momento de que toda documentação é anexada corretamente, o período da resposta previsto é de dois a três dias para o recebimento do número de CEPC.
8) Para obter o CEPC eu preciso ter formação na área de Produção Cultural e ou registro profissional?
Para obter o numero de CEPC do Pró-cultura não é necessário ter registro ou formação especifica em produção Cultural.
9) Quais as vedações para o registro?
Nos termos do DECRETO Nº 55.448, DE 19 DE AGOSTO DE 2020, fica vedada a habilitação do registro para:
- servidor estadual ativo ou de pessoas jurídicas que tenham como responsável servidor estadual ativo;
- pessoas físicas ou jurídicas cujo representante legal seja cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, de servidor da Secretaria de Estado da Cultura e de membros titulares do Conselho Estadual de Cultura;
Acesse o manual para auxiliar na realização de seu cadastro.
Anexos:
1. Manual do CEPCEstabelece procedimentos para o Cadastro Estadual de Proponente Cultural - CEPC da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Anexos:
1. Instrução Normativa nº 04/2020
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
Departamento de Fomento
Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS