O Projeto “Entrevero Multicultural de Sagrada Família” é aprovado
1 - O projeto Entrevero Multicultural do Município de Sagrada Família solicita a liberação de até R$ 291.035,00 (duzentos e noventa e um mil reais com trinta e cinco centavos) em isenções fiscais, representando 54,70%, de um total de R$ 532.035,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais com trinta e cinco centavos), sendo que R$ 57.500,00 (Cinquenta e sete mil e quinhentos reais), representando o total de 10,81%, estão previstos como contrapartida das Prefeituras Municipais envolvidas e R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos reais), que representa 34,49% do projeto, serão comercializados. Os demais municípios envolvidos são: Lajeado do Bugre, Novo Tiradentes, São José das Missões, São Pedro das Missões e Novo Xingu.
Para a realização da 2ª edição do evento em análise, ele não está vinculado a data fixa e se enquadra na área das “culturas populares”. Será realizado na cidade de Sagrada Família, que possui aproximadamente 2590 habitantes. No que tange ao local, tem-se a infraestrutura do Parque Municipal de Rodeios, espaço multiuso no qual ocorrem os principais eventos da comunidade. O parque tem a capacidade de receber bom contingente de público, conferindo-lhe o conforto necessário. Sendo que, pela sua condição de espaço público municipal, tem ótima manutenção e será disponibilizado gratuitamente ao evento.
O Produtor Cultural é a própria Prefeitura Municipal, CEPC 3491. Compõem a equipe principal os Senhores (as) Claudiomiro Rauch, Elizangela Kich, Pedro Brizolla Ardenghi, Raquel Cristina Aliatti e o Centro de Tradições Gaúchas Sentinela da Várzea. O contador é o profissional Miguel Ardenghi Brizola, inscrito no CRC - 50727.
Habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de um evento que se insere no calendário anual deste Município tendo como proposta oportunizar uma variedade de atividades culturais. Para tanto, na formatação do projeto se direciona uma programação com as mais diversas manifestações culturais, as quais vão desde as artes cênicas (teatro e dança), música a atividades tradicionalistas (rodeio crioulo). Além disso, o projeto traz em sua proposta uma interação com manifestações culturais de outras regiões do Brasil de forma gratuita. Construindo assim um espaço para a realização de um show com o cantor Amado Batista, este espetáculo, assim como o de Cezar Oliveira e Rogério Melo, será comercializado e realizado em espaço fechado junto ao Parque Municipal de Rodeios. Destaco ainda as apresentações da Cultura Afro-brasileira com Samir Aristides Paz de Camargo, Show Gospel com a Banda Opus Dei e Padre Ezequiel, Show com a Banda Companhia Latina, Mulher Encanto, apresentações teatrais com a Cia Teatral Sonhare, apresentação de danças tradicionalistas, Shows dos Monarcas, Guri de Uruguaiana, Orquestra de Teutônia, Show Viola Caipira, e apresentação do Coral da URI e Banda San Marino, que serão pagos pelas prefeituras. Desta forma se proporciona à população local e regional o contato com manifestações culturais não originárias da região, mas legítimas representantes da cultura brasileira. Cria-se, portanto, um espaço qualificado que oferece à população local e regional espetáculos importantes de nossa cultura. E, de mesmo modo, proporciona um contraponto com expressões culturais de outras regiões.
É o relatório.
2 – Não há dúvidas da importância e mérito cultural deste projeto, que se apresenta como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo a Cultura - LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta documentação de acordo com a exigência do sistema, tais como planilha orçamentária, contratos, anuências, orçamentos, PPCI etc., como determina a lei vigente. No entanto, consinto o parecer emitido pelo SAT, número 0000000116/2013, realizado pela analista Caroline Eskenazi, que apontou e glosou os itens 3.3 e 4.4, que, aliás, é de salientar que neste mesmo parecer se constata de forma errônea, pois os itens 4.3 e 5.4 não são os apontados para o pagamento de administração e impostos/taxas/seguros do Senhor Pedro Brizola Rauch, sendo o mesmo servidor público municipal vedado à remuneração conforme art. 12, XIII do Decreto 47.618/2010.
Ainda por entender que não atende aos propósitos referentes à Lei de Incentivo à Cultura e ao próprio objetivo do projeto ora apresentado pelos produtores, gloso o item 1.24 do projeto “Show Pirotécnico”, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo assim buscarem outra forma de custear os referidos gastos para o evento.
Destaco ainda, por ressalvar e causar preocupação, apesar de na diligência solicitada pelo SAT os proponentes terem respondido, com relação ao Show do Cantor Amado Batista, que será comercializado em valores que não condizem com a realidade existencial em pequenos municípios no que diz respeito à presença de público, que eles afirmaram que custearão com recursos próprios em caso da não arrecadação suficiente para pagar o cachê no valor de R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). Não nos cabe, enquanto Conselho, interferir em relação à organização do evento, tratando-se de recursos oriundos dos municípios, porém cabe alertarmos dos riscos que os mesmos poderão sofrer tendo em vista o alto valor do cachê e o elevado preço do ingresso.
3. Em conclusão, o projeto “Entrevero Multicultural do Município de Sagrada Família” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 277.435,00 (duzentos e setenta e sete mil e quatrocentos e trinta e cinco reais) do Sistema Unificado e Fomento às Atividades Culturais- Pró-Cultura RS.
No entanto, condicionamos a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local do evento.
Porto Alegre, 06 de agosto de 2013.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 6 de agosto de 2013.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Franklin Cunha, José Mariano Bersch, Vinícius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (09)
Não acompanharam o Relator: Maturino Salvador Santos da Luz, Antônio Carlos Côrtes (02)
Abstenções: Gilberto Herschdorfer, Adriano José Eli, Loma Berenice Gomes Pereira, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Milton Flores da Cunha Mattos (05)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS