O projeto “Festa Alemã e 14ª Oktoberfest” não tem seu recurso acolhido.
1 - O projeto “Festa Alemã e 14ª Oktoberfest” propõe a realização de festejos populares com abordagem das tradições da cultura germânica. Nos quatro dias das comemorações serão realizadas atividades como o Jogo do Barril, gincana cultural, culto ecumênico em alemão, apresentações culturais de teatro, música, orquestra e danças folclóricas, o desfile do tradicional Bierwagen e outros veículos alegóricos pelas ruas do município.
O projeto insere-se na área de Tradição e Folclore e tem como proponente o produtor cultural Vilmar Vilson Lorenz, CEPC 3824. Ainda na equipe principal estão: Émerson João Maicá, na produção executiva e na captação de recursos; Márcia Giovana da Costa, na coordenação administrativa; Geani Maria Fin Schaedler, CRC 739884/0-8, na contabilidade. O proponente solicita R$ 194.441,70 ao sistema Pró-Cultura, sem participação da Prefeitura local. O evento tem previsão de realização entre os dias 12 e 20 de Outubro de 2013, na cidade de Santo Cristo.
O projeto entrou no sistema em 22/03/2013, foi diligenciado pelo SAT em 18/04/2013 e encaminhado ao CEC em 29/05/2013. Relatado no CEC em 10/07/2013, teve pedido de vista, que em 22 de julho foi apresentado com parecer de não aprovação acatado pelo Pleno do Conselho. O produtor apresentou recurso em 04/09/2013 à SEDAC, e o processo chegou a este relator em 10/09/2013.
É o relatório.
2 - O proponente apresenta no seu recurso a manutenção dos itens questionados pelo relator que apresentou parecer reprovando o projeto em 22 de julho de 2013 e que teve parecer acatado pelo pleno do Conselho, exceção feita aos itens sobre o jogo do Barril, pois o produtor autorizou a glosa dos itens 1.2 e 1.3. Com relação aos custos das apresentações culturais questionados pela relatora, estes foram mantidos; também prossegue o projeto sendo 100% custeado pelo Pró-Cultura, não tendo participação alguma da prefeitura como prevê o do Art. 15 do Dec. 47.618/2010, que exige sua participação com 10% do valor do projeto, uma vez que esta é uma celebração da cidade de suas raízes culturais. Nas palavras da relatora que reprovou o projeto: “esta relatora entende que a presença da prefeitura é fato constante em projetos desta natureza, que tratam de identidade local e do real interesse cultural da comunidade, da qual é gestora, e sua falta faz questionar a validade da proposta”, opinião que é compartilhada pelo atual relator que analisa o recurso do proponente.
Inclusive o item 1.5 da planilha de custos, que prevê locação do Centro Cultural Municipal no valor de R$ 3.000,00, reforça a incompreensão de qual apoio a prefeitura está dando ao projeto do proponente.
Outra situação questionável é que todos os termos de aquiescência dos grupos que farão apresentações e que estão anexados ao projeto apresentam valores que incluem hospedagem, alimentação e transporte, porém estes valores não são discriminados separadamente, tornando indefinido o valor do cachê que será pago aos grupos, sendo esta uma situação que não permite ao relator saber quais são os reais valores dos cachês dos grupos artísticos e quais são os reais valores dos custos dos demais itens.
No projeto apresentado pelo produtor há omissão sobre outros promotores da Festa Alemã e da Oktoberfest de Santo Cristo conforme pode ser comprovada no texto apresentado em 11 de outubro no sítio da Prefeitura Municipal de Santo Cristo (http://www.santocristo.rs.gov.br/VisualizaNoticia.aspx?ID=381). Segundo esta publicação, “a comunidade santocristense e regional têm a oportunidade de prestigiar mais uma vez a Festa Alemã e a Oktoberfest de Santo Cristo. Grande esforço vem sendo empreendido por muitas pessoas para que, também através da Festa Alemã/Oktoberfest, que é realizada anualmente, o Município passe a ser uma referência regional. As programações da 28ª edição da Festa Alemã e da Oktoberfest - 2013 iniciam neste sábado, dia 12, com o Jogo do Barril. Os jogos iniciam às 13 horas, no Seminário Pe. Adolfo Gallas. As festividades prosseguem a partir do dia 17 com a seguinte programação: dia 17, realização da Noite Cultural (com apoio da Escola ELO) no Centro Cultural; dia 18, Desfile Típico e Bierwagen; dia 19, jantar às 19h30min, seguido de apresentações artísticas e do baile do Chopp, no Centro Social; dia 20, Oktoberspiele; dia 26, encerramento, com celebração religiosa, seguida da Festa da Melhor Idade, no Centro Social. A Festa Alemã e a Oktoberfest são promovidas pelo Grupo de Danças Folclóricas Blumengarten e contam com o apoio da Prefeitura Municipal.” Esta mesma publicação está no site Grande Santa Rosa Notícias.
A escola ELO é a maior escola do município e mantém diversos projetos que visam à perpetuação da cultura. Na Escola Estadual de Educação Básica Leopoldo Ost, aulas de língua alemã são ministradas da 5ª à 8ª série. Os alunos que quiserem continuam participando de oficinas de língua durante o ensino médio. Também são apresentadas peças de teatro, músicas e danças típicas, além de manter uma rádio interna em que são veiculados recados em alemão no intervalo das aulas. Já o Blumengarten, Jardim de Flores em alemão, surgiu há 22 anos a partir da mobilização de professores da área de estudos sociais. Com a ajuda de um professor de alemão de São Leopoldo, a professora Jacinta Ruedell deu início aos ensaios do grupo. Possui aproximadamente 100 integrantes e é este grupo, conforme o site da Prefeitura de Santo Cristo, com seu apoio, que é a promotora da Festa Alemã e da Oktoberfest.
O fato descrito acima reforça a incompreensão de qual é o real envolvimento do produtor com a demanda da sociedade santocristense, uma vez que o protagonismo das instituições constantes da matéria publicada no site da prefeitura não é parte do objeto da proposta do proponente e tampouco é expresso pelo produtor como é a relação com estes proponentes, além de reforçar-se que não se está sendo cumprido o Art. 15 do Dec. 47.618/2010, uma vez que a prefeitura é apoiadora e realizadora da festividade conforme matéria citada neste parecer.
3. Diante do exposto, em conclusão, o projeto “Festa Alemã e 14ª Oktoberfest” não tem seu recurso acolhido para receber recursos do Sistema Pró-Cultura.
Porto Alegre, 14 de outubro de 2013.
Leandro Artur Anton
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 14 de outubro de 2013.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Manoelito Carlos Savaris, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (14)
Abstenções: Graziela de Castro Saraiva, Vinicius Vieira de Souza, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo (03)
Ausentes no momento da votação: Hamilton Dias Braga (01)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O Projeto “Festa Alemã e 14ª Oktoberfest” não é aprovado.
O projeto insere-se na área de Tradição e Folclore e tem como proponente o produtor cultural Vilmar Vilson Lorenz, CEPC 3824. Ainda na equipe principal estão Émerson João Maicá, na produção executiva e na captação de recursos; Márcia Giovana da Costa, na Coordenação administrativa; Geani Maria Fin Schaedler, CRC 739884/0-8, na contabilidade. O proponente solicita R$ 194.441,70 ao sistema Pró-Cultura LIC, sem participação da Prefeitura local. O evento tem previsão de realização entre os dias 12 e 20 de Outubro de 2013, na cidade de Santo Cristo.
O projeto entrou no sistema em 22/03/2013, foi diligenciado pelo SAT em 18/04/2013 e encaminhado ao CEC em 29/05/2013. Relatado no CEC em 10/07/2013, teve pedido de vista por esta relatora.
2 - O proponente apresenta o projeto com a justificativa de resgatar e fortalecer a cultura alemã, o que seria muito apropriado, sendo o município originário essencialmente de imigrantes alemães.
O evento apresenta intensa programação de entretenimento, envolvendo atividades de criação mais contemporânea, como é o caso do jogo do barril, surgido num contexto de tradição germânica, para congraçamento da comunidade. O jogo une o futebol ao chope, este tido como marca da etnia alemã no Brasil, assim como o vinho está, aqui, para o povo italiano.
Cabe esclarecer ao proponente que o jogo do barril, com suas características, não deve fazer parte de composição de planilha de custos LIC voltada para o fomento da cultura.
Quanto aos itens de natureza essencialmente cultural, o evento apresenta louvável agrupamento de seis grupos de danças folclóricas de grande qualidade, um coral, um grupo de teatro e uma “banda de prefeitos da Alemanha”, esta de passagem pela região, segundo o proponente, e integrada ao evento.
Analisando-se a planilha de custos, no entanto, constata-se que os orçamentos para vários desses grupos extrapolam gritantemente os valores praticados por eventos similares, denotando dúvida, nesta relatora, quanto ao real interesse cultural do projeto.
Além disso, a atual edição nada apresenta de novo em sua estrutura, se verificarmos divulgações, na internet, de eventos anteriores. Quanto a esse aspecto, cabe citar as expectativas deste Pleno quanto à presença da transversalidade, por exemplo, em eventos que têm o potencial de trazer reforço a questões como identidade cultural a crianças de escola, fazendo-as participar em ações de interesse educativo. Justamente, um dos eventos mais significativos no sentido do envolvimento dos estudantes da região, a gincana cultural, não mereceu nenhuma atenção do proponente, não havendo qualquer citação sobre a sua organização, responsáveis ou conteúdo. Cabe ressaltar que a informação “envolvimento de estudantes” foi retirada da internet, por esta relatora, de exemplar jornalístico da região, publicado após o evento de 2012.
Quanto ao evento do ano passado, percebe-se o intenso envolvimento da prefeitura e de outros segmentos da comunidade, com o convite à participação popular desde a fase de organização, denotando ter sido evento de amplo atingimento.
Segundo o proponente, não houve, até o envio do projeto para a edição 2013, confirmação de parceria com a prefeitura, e afirma que “não podemos ‘não fazer’ uma ação cultural, por não termos o apoio da Prefeitura.”
Esta relatora entende que a presença da prefeitura é fato constante em projetos desta natureza, que tratam de identidade local e do real interesse cultural da comunidade, da qual é gestora, e sua falta faz questionar a validade da proposta.
Além disso, o envolvimento da municipalidade atende o cumprimento do Art. 15 do Dec. 47.618/2010, que exige sua participação com 10% do valor do projeto.
Diante do exposto, tornam-se duvidosos os reais interesses do proponente sobre o conteúdo da festividade e questiona-se a sua compreensão acerca da necessária cautela na construção de um evento de finalidade cultural, principalmente em se tratando do recurso público voltado para este fim. O trato justo no dimensionamento de valores propostos na planilha de custos e a visualização do envolvimento de estudantes e escolas da região no desenvolvimento de atividades que promovam o aprendizado sobre suas origens, incrementando a sua formação cultural, identidade, sentimento de pertencimento e autoestima são desejáveis em eventos desta natureza.
3. Em conclusão, o projeto “Festa Alemã e 14ª Oktoberfest” não é aprovado para receber recursos do Sistema Pró-Cultura LIC.
Porto Alegre, 22 de julho de 2013.
Susana Fröhlich
Conselheira Relatora
Sessão das 14 horas do dia 22 de julho de 2013.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Neidmar Roger Charão Alves, Vinícius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes (12)
Não acompanharam o Relator: Gilberto Herschdorfer (01)
Abstenções: Maturino Salvador Santos da Luz, José Mariano Bersch, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira (04)
Adriano José Eli
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