1 – O projeto “Canto dos Ervais”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, solicita aprovação para captação de R$ 63.565,00 (sessenta e três mil quinhentos e sessenta e cinco mil reais) do sistema PROCULTURA para sua realização. O evento acontecerá entre os dias 18 e 23 de novembro de 2013 nas dependências da sede social do CTG Sinuelo da Querência, que é o proponente do projeto, inscrito no CEPC 3739.
O valor total do projeto é de R$ 80.140,00 (oitenta mil cento e quarenta reais), sendo R$ 1.575 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais) de recursos do proponente e R$ 15,000 (quinze mil reais) previstos com a comercialização de ingressos.
O objetivo do projeto é selecionar quarenta intérpretes amadores para participarem do festival CANTO DOS ERVAIS, e, com os finalistas deste grupo, gravar um CD para divulgação do evento e do trabalho destes intérpretes.
O SAT diligenciou o projeto, e todas as solicitações foram atendidas pelo proponente. Houve corte no ítem 3 - DIVULGAÇÃO - Valores Alterados- 3.7 - Diretor de divulgação: 2.000,00 p/ 1.500,00, ajustado conforme orçamento apresentado.
É o relatório.
2 - O projeto “CANTO DOS ERVAIS” está na sua 10ª EDIÇÃO, consolidando-se como um espaço para que os jovens envolvidos com o estilo de música tradicionalista do Rio Grande do Sul iniciem sua trajetória em festivais de música.
O Projeto, além de incentivar os jovens artistas, cumpre a função de formação de plateia, pois envolve a comunidade local e principalmente os familiares dos participantes, incentivando-os a frequentar os demais eventos do gênero.
Haverá ainda premiação em dinheiro para os primeiros colocados, para os destaques, e entrega de troféus para todos os participantes.
Os CDs gravados serão distribuídos em outros CTGs do estado, para divulgação dos novos talentos.
3. Em conclusão, o projeto “CANTO DOS ERVAIS”, em razão do seu mérito cultural, é aprovado, podendo vir a receber incentivos no valor de R$ 63.065,00 (seiscentos e sessenta e três mil e sessenta e cinco reais).Ressalta-se, no entanto, que a liberação das verbas pelo gestor fica condicionada à apresentação prévia da documentação legal referente à prevenção de incêndios em todos os locais fechados onde haverá concentração de público.
Porto Alegre, 09 de julho de 2013.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 09 de julho de 2013.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Neidmar Roger Charão Alves, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (16)
Ausentes no momento da votação: Gilberto Herschdorfer, Alcy Cheuiche, Vinícius Vieira de Souza, Manoelito Carlos Savaris (04)
Adriano José Eli
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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