O projeto “Palco Itinerante - 1ª Edição”, em grau de recurso, não é aprovado.
1 – Distribuído em 27.06.2014.
Produtor: DOUGLAS ROSA DE FREITAS.
O evento – PALCO ITINERANTE – investe no forte esforço descentralizador para deslocar o eixo cultural existente e já tradicional nas grandes cidades para as comunidades do interior, tem por objetivo uma reeducação da cidadania cultural. Esta meta será atingida por etapas (ao menos era o esperado ou futuramente será), pois vai capacitando e criando novos produtores capazes de formatarem idéias e projetos que consigam atingir diversos segmentos que compõe o mural cultural de uma cidade de pequeno e médio porte. O evento acontecerá na cidade de Cachoeira do Sul, ainda sem data fixa, pois passará por várias fases, entre elas de captação e reformatação, e terá como meta principal a apresentação de bandas musicais, movimento que certamente atrairá um grande número de pessoas gerando receitas para o comércio local. A opção natural para concretizá-lo é o encaminhamento pelo Sistema Pró-Cultura – LIC. O evento possibilita a gratuidade para todos e um retorno para a cidade.
2 – Mérito: O projeto contempla diversos segmentos com o intuito de movimentar a economia local.
Retorno Social: As cidades de médio porte deverão ter um perfil de cidade-estado na sua VIDA CULTURAL.
Justificativa e Parecer: Recusado. Reedito neste o parecer emitido pelo conselheiro que analisou o projeto anteriormente: Manoelito Carlos Savaris. É o relatório: O projeto é, na verdade, uma proposta de apresentação em Cachoeira do Sul, em um local fechado e com acesso gratuito, da Banda Ultramen, que receberá 23% do valor do projeto. Os 77% restantes serão consumidos com estrutura, som e luz no total de 20.000,00, e igual valor para o pagamento de produção, captação e direção do projeto.
Trata-se de um projeto ilógico. Se a proposta é oportunizar que a banda citada se apresente gratuitamente na cidade de Cachoeira do Sul, não há necessidade dos valores propostos.
Há um descompasso entre a apresentação do projeto, os objetivos específicos e a decisão de que a banda local “a ser definida” se apresente sem qualquer remuneração. Como será possível estimular talentos locais que sabidamente carecem de condições financeiras, até mesmo para sua sobrevivência enquanto banda musical, se lhes é negado o mínimo? Será suficiente oferecer palco para que uma banda musical obtenha sucesso e ganhe espaço no competitivo mercado musical?
Assim como se apresenta, o projeto não é oportuno e nem relevante. Sugiro ao produtor que, se realmente quer oferecer oportunidade aos artistas locais, repense a proposta.
3. Em conclusão, o projeto “Palco Itinerante – 1ª Edição” não tem seu recurso aprovado. Pelo exposto do parecer anterior, é da releitura e entendimento deste atual conselheiro que o produtor apresentou apenas cachês das bandas locais, nada alterando no seu custo total, as mudanças pertinentes no seu projeto ficaram aquém do desejado. Sendo assim, permanece a postura deste colegiado.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2014.
Élvio Vargas
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10 horas do dia 14 de agosto de 2014.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Kryszczun, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Loma Berenice Gomes Pereira, Rafael Pavan dos Passos, Luis Carlos Sadowiski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (16)
Ausentes no momento da votação: Maria Eunice Azambuja de Araújo (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “Palco Itinerante - 1ª Edição” não é recomendado.
1 – O projeto cultural “Palco Itinerante - 1ª Edição” do segmento musical, não vinculado a data fixa, segundo o produtor DOUGLAS ROSA DE FREITAS, CEPC 3918, consiste no seguinte: “O projeto Palco Itinerante tem como objetivo descentralizar a realização de shows musicais, valorizando e difundindo a cultura e os diversos ritmos gaúchos em cidades do interior. O evento contará sempre com a participação de uma banda local, a fim de oportunizar o desenvolvimento de novos talentos gaúchos”.
Os objetivos específicos indicados são os seguintes:
- Fortalecer a cultura do RS;
- Oportunizar talentos locais;
- Apresentar um novo conceito em evento cultural;
- Proporcionar espetáculos musicais à comunidade de Cachoeira do Sul;
O produtor propõe que seja realizada uma apresentação da Banda Ultramen, cujo cachê informado é de R$ 23.000,00, e uma apresentação de uma banda local que se apresentará gratuitamente, ou seja, sem receber cachê. A banda local não foi informada, na resposta à diligencia do SAT o produtor informou que após a aprovação do projeto será escolhida a banda local que se disporá a fazer uma apresentação gratuitamente.
O valor do projeto a ser executado na sociedade União Cachoeirense é de R$ 100.000,00, buscados integralmente no sistema de incentivo à cultura estadual.
É o relatório.
2 – O projeto foi habilitado pelo SAT após ter havido resposta do produtor à diligencia que questionava alguns aspectos.
O projeto é, na verdade, uma proposta de apresentação em Cachoeira do Sul, em um local fechado, com acesso gratuito, da banda Ultramen que receberá 23% do valor do projeto. Os restantes 77% serão consumidos com estruturas, som e luz no total de R$ 20.000,00 e igual valor para o pagamento da produção, captação e direção do projeto.
Há um descompasso entre a apresentação do projeto, os objetivos específicos e a decisão de que a banda local, “a ser definida”, se apresente sem qualquer remuneração. Como será possível estimular talentos locais que sabidamente carecem de condições financeiras até mesmo para a sobrevivência enquanto banda musical, se lhe é negado o mínimo? Será suficiente oferecer palco para que uma banda musical local obtenha sucesso e ganhe espaço no competitivo mercado musical?
Assim como se apresenta, o projeto não é oportuno e nem relevante. Sugiro ao produtor que, se realmente quer oferecer oportunidade a artistas locais, repense a proposta.
3. Em conclusão, o projeto o projeto “Palco Itinerante - 1ª Edição”, não é recomendado para receber incentivos do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura – RS.
Porto Alegre, 28 de abril 2014
Manoelito Carlos Savaris
Sessão das 14 horas do dia 28 de abril de 2014.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Alcy Cheuiche, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Maturino Salvador Santos da Luz, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (18)
Abstenções: Antônio Carlos Côrtes, Gilberto Herschdorfer (02)
Neidmar Roger Charão Alves
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