O projeto “Rodeio Crioulo Estadual de Capitão” é aprovado.
1 - Trata o presente processo de pedido de financiamento, pelo sistema Pró-Cultura/LIC/SEDAC, para a realização do “Rodeio Crioulo Estadual de Capitão”, cujo projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC. O projeto se enquadra no segmento de tradição e folclore. O produtor cultural é o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CAPITÃO RIBEIRO – CEPC 3310. Deu entrada no sistema no dia 12 de agosto de 2013. Além do produtor cultural, consta como participante a Prefeitura Municipal de Capitão Ribeiro. A contabilidade do evento estará a cargo do Escritório Contábil Conzatti S/S Ltda. – CRC: 22550. O evento será realizado no Parque Municipal da cidade de Capitão Ribeiro e terá uma programação que inclui atividades campeiras, com provas de tiro de laço, gineteada e vaca parada, e mais três espetáculos artísticos. Os objetivos específicos definidos pelo proponente são: envolver a comunidade em atividades saudáveis cultivando a cultura; promover a cultura, as tradições e a indumentária gaúcha; proporcionar horas de lazer e diversão a pessoas de todas as faixas etárias; fazer com que as crianças e jovens participem de atividades saudáveis, longe de riscos da sociedade como o álcool e as drogas; valorizar a atividade campeira; expandir o comércio do município; promover o turismo do município. Os gastos com os três espetáculos artísticos somam R$ 27.000,00, correspondente a 15% do total do projeto, cujo valor é de R$ 179.013,88, com a seguinte composição prevista na planilha: R$ 33.930,00 de comercialização, R$ 23.225,00 da Prefeitura, e R$ 121.858,88 solicitados ao Sistema Pró-Cultura.
É o relatório.
2 - A proposta está bem elaborada e conta com os documentos necessários para a sustentação do projeto, atendendo ao que determina a legislação. O Rodeio Crioulo Estadual de Capitão possui o formato que caracteriza o rodeio campeiro que não conta com atividades artísticas de CTGs, seja em forma de competição ou de simples apresentação. No item das atividades artísticas, o que consta na programação são os shows de renomados artistas regionais. Para o Município de Capitão Ribeiro, que conta com pouco mais de 2.500 habitantes, o rodeio crioulo, já na 10ª edição, se constitui num dos eventos mais importantes em termos de atração de público. A previsão do proponente é de um público na ordem de 15.000 pessoas. O Rodeio Crioulo é importante como mecanismo de manutenção de aspectos tradicionais, seja das lides campeiras, do incentivo à preservação da indumentária ou da música regionalista. Com relação à previsão de premiação para as provas campeiras, invoco o que orientou o Movimento Tradicionalista Gaúcho, entidade federativa que congrega os CTGs do estado, no sentido de que devem ser estimulados os rodeios tradicionais sem distribuição de premiação em dinheiro. Considerando, pois, os objetivos do sistema de incentivo à cultura e a razão fundamental da existência dos rodeios crioulos, é que faço a glosa integral do valor destinado ao pagamento de premiação em dinheiro para as provas campeiras. A glosa atinge a integralidade do item 1.22 da planilha, no valor de R$ 17.400,00. Caso o produtor entenda ser fundamental para o sucesso do evento o pagamento de tais premiações, deverá buscar os recursos fora do sistema que se destina ao fomento cultural e não ao estímulo competitivo e desportivo. Gloso também o valor destinado ao pagamento do médico veterinário, item 3.4, no valor de R$ 1.200,00, pois a legislação federal que regula a realização dos rodeios estabelece que tal despesa deve ser custeada às expensas do organizador do evento. O proponente deverá cumprir a lei 11.719/2002 no que tange a obrigatoriedade de contratação de seguro para os envolvidos na realização do rodeio.
3. Em conclusão, o projeto “Rodeio Crioulo Estadual de Capitão” é aprovado em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos do sistema Pró-Cultura, no valor de até R$ 103.258,88 (cento e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Fica condicionada a liberação desses recursos à comprovação junto ao gestor do sistema do cumprimento das normas legais de prevenção de incêndio nos locais da realização da programação artística.
Porto Alegre, 5 de novembro de 2013.
Manoelito Carlos Savaris
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 5 de novembro de 2013.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Alcy Cheuiche, Paula Simon Ribeiro, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (15)
Não acompanharam o Relator: Antônio Carlos Côrtes (01)
Abstenções: Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo (01)
Adriana Donato dos Reis
Conselheira Vice-Presidente do CEC/RS
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