O projeto “Elvis Vive – Johnny Presley e Orquestra” não tem recurso provido.
1 - Trata-se de pleito de R$ 100.000,00 através do Sistema Pró-Cultura/RS – além de outros R$ 237.690,00 através do MinC – para a realização do espetáculo cênico musical sem datas fixas nas cidades de Bento Gonçalves, Garibaldi, Carlos Barbosa e Xangri-lá, com o cantor Jonas Iunes, sob o pseudônimo e nome artístico Johnny Presley, interpretando repertório exclusivo de Elvis Presley e acompanhado de orquestra.
É o relatório.
2 - O projeto teve parecer de não recomendação aprovado por maioria dos integrantes do colegiado em 19 de dezembro de 2013.
O parecer original apontava as características de “entretenimento e fruição momentânea” e, na ótica daquele relator, “relação custo/benefício elevada” para o não acolhimento do pedido.
O proponente interpôs recurso em tempo hábil, que, todavia, não altera o arrazoado do parecer original. De outra parte, embora não expresso anteriormente, a proposta – em que pese sua possível qualidade artística e capacidade profissional de seu protagonista – também não é oportuna e recomendável para receber recursos públicos segundo o espírito da Lei de Incentivo à Cultura/LIC/RS por conta de seu conteúdo de exaltação de valor cultural complemente alheio a valores artísticos locais e/ou nacionais.
3. Em conclusão, o projeto “Elvis Vive – Johnny Presley e Orquestra” não tem recurso provido, não estando apto a receber incentivos do Sistema Estadual de Incentivo às atividades culturais.
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2014.
Adriano José Eli
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 24 de fevereiro de 2014.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Maturino Salvador Santos da Luz, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (17)
Abstenções: Hamilton Dias Braga (01)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “Elvis Vive – Johnny Presley e Orquestra” não é aprovado.
1 - Apresentado pelo produtor cultural Luiz Alberto Caprara, CEPC-4959, o presente projeto, da área da música – eventos, não vinculado a data fixa, tem por objetivo a apresentação de um espetáculo musical, em quatro cidades do Estado, entre os meses de janeiro e dezembro/2014. Formam a equipe principal Luiz Alberto Caprara (CPF-980.735.910/49), coordenador administrativo, e Maikel Comiotto (CPF-824.464.310/20), (CRC-78594), contador. No presente espetáculo, o músico profissional Jonas Iunes, residente em Bento Gonçalves, interpreta e assume o personagem Johnny Presley, “cover” de Elvis Presley. No show, com duração de 60 minutos, com um cenário e coreografia que procuram retratar a imagem do mito norte-americano do rock, o músico, acompanhado de banda, interpreta aproximadamente 20 canções das mais conhecidas de Elvis Presley. Ainda sem datas definidas, os espetáculos estão previstos para o decorrer do ano de 2014, nas cidades de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi e Xangri-Lá, de acordo com as disponibilidades das entidades e/ou Prefeituras interessadas em contar com as apresentações. Estima o proponente que o projeto venha a atingir um público total de 16 mil pessoas. O projeto aponta como objetivos: proporcionar à população das quatro cidades escolhidas a possibilidade de conhecer a história de Elvis Presley e conhecer suas canções através do espetáculo Elvis Vive e, assim, proporcionar o contato da população com a cultura musical. O projeto tem um custo orçado em R$ 337.690,00, a ser financiado integralmente com recursos incentivados, R$ 237.690,00 através do MinC e R$ 100.000,00 através do Sistema Pró-Cultura/RS. As rubricas da planilha destinadas à LIC/RS abrangem basicamente as seguintes despesas: coordenação administrativa do projeto (R$ 10.000,00), diretor de palco (R$ 5.000,00), assessoria de imprensa, contador e captação de recursos (R$ 18.600,00), serviços de fotografia/filmagem/edição de imagens para telão (R$ 18.950,00), cachê do músico (R$ 24.000,00), iluminador/técnico de som (R$10.000,00), transporte e alimentação (R$ 6.050,00), aluguel de piano (R$ 6.100,00). As demais rubricas, à conta do MinC, referem-se a outras despesas administrativas e com infraestrutura, tais como serviço e material de cenografia (R$ 15.140,00), locação de equipamentos de luz e som (R$ 58.400,00), combustível (R$ 2.500,00), consultoria técnica (R$ 25.400,00), diretor artístico (R$ 5.700,00), figurinista (R$ 8.600,00), maestro (R$ 28.000,00), narrador/locutor (R$ 8.000,00), orquestra (R$ 32.000,00), produtor executivo (R$ 20.000,00), serviço de prestação de contas, assistente administrativo e telefone (R$ 15.640,00). O projeto, após análise técnica efetuada na SEDAC, foi encaminhado a este Conselho para análise do mérito.
2 - O projeto em análise, “Elvis Vive – Johnny Presley e Orquestra”, espetáculo musical acima descrito, apresenta-se devidamente instruído com documentos e informações que permitem avaliar o seu conteúdo cultural. Trata-se de um show musical com atraente apelo para conquistar público e, consequentemente, apresenta boa visibilidade comercial, o que vai ao encontro do interesse de patrocinadores. Na apresentação do projeto, o proponente resume a ação cultural nos seguintes termos: “A população de Bento Gonçalves, Garibaldi, Carlos Barbosa e Xangri-Lá poderão conhecer um pouco sobre a história do Rei do Rock com a interpretação do músico Johnny Presley. No repertório as canções mais conhecidas e no palco Johnny utiliza roupas e adereços iguais aos utilizados por Elvis. O público vai voltar ao passado assistindo a essa apresentação”. Já nos objetivos específicos do projeto em análise, o proponente acrescenta que o espetáculo irá “proporcionar o contato da população com a cultural musical.” O Sistema Pró-Cultura/RS adota três princípios norteadores na triagem dos projetos a ele encaminhados para serem beneficiados com recursos incentivados. São eles: o mérito cultural, a oportunidade e a relevância do projeto. Entre os projetos que acessam o Sistema distinguem-se aqueles que preenchem tais condicionantes em sua totalidade e os que atendem parcialmente os requisitos. Espetáculos e shows musicais apresentam uma diversidade muito grande de gêneros, formatos, propósitos e, muitas vezes, integram projetos que abrangem outras áreas culturais e artísticas, o que determina o grau do seu mérito. O projeto em análise apresenta um show musical que se vale de um claro apelo emocional buscado no mítico e popular “rei do rock”, bem como utiliza recursos cênicos, de luz e imagem, do que resulta um espetáculo agradável. Não se quer afirmar que esse formato de show diminua o seu conteúdo cultural, mas sim que se restringe a um evento de entretenimento e fruição momentânea e, na ótica deste relator, com uma relação custo/benefício elevada. Pelas razões apontadas, conclui-se que o projeto em pauta não alcança o necessário grau de mérito, relevância e oportunidade para acessar os recursos financeiros incentivados da LIC/RS.
3. Em conclusão, o projeto “Elvis Vive – Johnny Presley e Orquestra” não é aprovado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2013.
José Mariano Bersch
Sessão das 10 horas do dia 19 de dezembro de 2013.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Leandro Artur Anton, Paula Simon Ribeiro, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, Manoelito Carlos Savaris, Maturino Salvador Santos da Luz, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (17)
Abstenções: Adriana Donato dos Reis, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo (02)
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