O Projeto “Rodeio Estadual do CTG Entrevero Charrua – Programação Artística” não é aprovado.
1 - O Projeto “Rodeio Estadual do CTG Entrevero Charrua – Programação Artística”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de um Rodeio Crioulo com apresentações artísticas de talentos locais, invernadas artísticas, alunos de escolas e shows de musica regionalista. O projeto está inserido no segmento de Tradição e Folclore.
Tem como objetivo geral “realizar a programação artística do 5º Rodeio Estadual do CTG Entrevero Charrua” e como objetivos específicos: “preservar, valorizar e divulgar as artes, a tradição, os usos e costumes da cultura popular do Rio Grande do Sul; possibilitar o intercâmbio de talentos locais com artistas do cenário tradicionalista gaúcho; estimular a participação da comunidade regional nas atividades tradicionalistas”.
Trata-se das apresentações artísticas de um Rodeio Crioulo, evento muito apreciado em todas as regiões do Estado. O evento conta com quatro shows de música regionalista e apresentação de talentos locais amadores, de apresentação de escolares e de invernadas artísticas.
O evento ocorrerá no Parque Municipal de Eventos de Lajeado – RS, no período de 15 a 18 de maio de 2014 e terá acesso gratuito.
O produtor cultural é o CTG Entrevero Charrua, CEPC 4713, cujo responsável legal é Alexandre Marchese como coordenador geral do evento.
O contador é Ane Josiele da Silva CRC 084258/0.
Da equipe principal constam: a Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social na coordenação administrativo-financeira; Arenhart Promoções & Eventos Ltda. na produção artística do evento.
O valor total do projeto é de R$ 104.142,23.
Apresenta o seguinte quadro de financiamento: solicita ao Sistema Pró-Cultura R$ 85.642,23 (82%), não tem recursos próprios. Receitas originárias da Prefeitura R$ 18.500,00 (17%), não tem previsão de receitas de comercialização de bens e serviços. O evento tem entrada franca para o público.
O projeto entrou no sistema em 19/09/2013; passou por análise técnica do SAT em 30/09/2013; foi habilitado em 03/10/2013 e enviado ao CEC para análise de mérito. Não houve glosas nem diligência.
É o relatório.
2 - O projeto está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito, tais como o contrato entre produtor, plano de divulgação, programação, orçamentos, currículos e anuências.
Entretanto, trata-se de um projeto de fruição, que nada deixará para a comunidade a não ser os momentos vivenciados, a apreciação de shows de artistas renomados, todos remunerados com cachês que somam R$28.000,00, de artistas amadores, de invernadas e de escolas que nada receberão a não ser o aplauso da plateia.
Seus objetivos são inadequados à programação do projeto, pois para “preservar, valorizar e divulgar as artes, a tradição, os usos e costumes da cultura popular” seria mais adequado que simultaneamente aos shows e apresentações artísticas houvesse também uma programação cultural na qual o público tivesse a oportunidade de adquirir algum conhecimento relacionado aos objetivos citados.
Na apresentação do projeto o proponente afirma: “Os Rodeios Crioulos atraem grande público por remeterem às origens culturais dos gaúchos, os concursos artísticos e provas campeiras despertam grande interesse, pessoas de todas as idades e classes sociais acorrem aos Parques para assistirem ao espetáculo da vida campeira que seus antepassados vivenciaram e que através dos rodeios são perpetuados. Nestes dias a cultura gaúcha é amplamente reverenciada”. Esse parágrafo foi inteiramente copiado de um parecer emitido por este parecerista no Processo 2804-2011, Rodeio Crioulo de Boa Vista das Missões. Sugere-se ao produtor que, quando ocorrer um fato desta natureza, cite a fonte e coloque entre aspas o referido parágrafo. Considerando que este é um projeto de fruição que não está relacionado com a vida campeira, este parágrafo na sua apresentação está fora de contexto.
3. Em conclusão o Conselho Estadual de Cultura é de parecer que o projeto, nos termos em que foi proposto, não é relevante e oportuno, não podendo vir a receber incentivos do Sistema Estadual Pró-Cultura.
Porto Alegre, 7 de novembro de 2013
Paula Simon Ribeiro
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 10 horas do dia 7 de novembro de 2013.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Adriana Donato dos Reis, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, José Mariano Bersch, Maturino Salvador Santos da Luz, Gilson Petrillo Nunes (12)
Abstenções: Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo (01)
Ausentes no momento da votação: Susana Fröhlich, Adriano José Eli, Vinicius Vieira de Souza, Maria Eunice Azambuja de Araújo (04)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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