O projeto “Mostra Cultural de Santo Cristo” é aprovado.
1 - O Projeto “Mostra Cultural de Santo Cristo” solicita a liberação de até R$ 155.630,00 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta reais) em isenções fiscais, representando 66,33% de um total de R$ 234.630,00 (duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e trinta reais), sendo que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 21,31%, estão previstos como recursos provenientes do Município de Santo Cristo e R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), 12,36%, são receitas previstas com a comercialização de bens e serviços do evento.
O evento em análise não está vinculado a data fixa e se enquadra na área de “Artes integradas”. Será realizado no Parque Municipal de Exposições de Santo Cristo.
Conforme dados contidos no projeto enviado ao Pró-Cultura RS, o evento consiste em promover ações artístico-culturais na cidade interiorana que muito anseia pelo desenvolvimento da sua cultura no local.
A programação inclui apresentações de danças típicas da etnia alemã (principal colonizadora da cidade) através das apresentações dos grupos Grüne Stadt e Grupo Étnico Madre Paulina, Mostra Tradicionalista com danças típicas do Estado do Rio Grande do Sul, Mostra Teatral Escolar e Grupo de Teatro Curtoarte com temática sobre a etnia em questão. O evento objetiva homenagear também a cultura campeira.
Além disso, acontecerão ainda shows com Luis Marenco, Teixeirinha Filho & Neto e Orquestra Os Futuristas. Também está previsto o Encontro de Idosos da Coordenadoria da Regional 02 com apresentações artísticas, étnicas e culturais dos integrantes do grupo de idosos local.
O produtor cultural responsável pelo projeto é o Senhor Vilmar Vilson Lorenz, CEPC 3824. A coordenação do evento estará a cargo da seguinte equipe principal: Jair Peters, Andreia da Silva Sommitz, Elisiane Raquel Sacvier Pimentel e Administração Municipal de Santo Cristo. O contador responsável é o profissional Senhor Fernando José Ulmann - CRC: 090393/0-8.
O projeto foi validado pelo sistema Pró-Cultura em 22 de outubro de 2013. Foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, através do Setor de Análise Técnica – SAT, em 8 de janeiro de 2014, e encaminhado a este conselho em 13 de janeiro, sendo entregue para exarar parecer a este conselheiro em 14 de janeiro do corrente ano.
É o relatório.
2 – O projeto está bem formatado e fiel à proposta apresentada pelos produtores. É sem dúvidas de extrema importância e possui grande mérito cultural. Apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo à Cultura - LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema, como determina a lei vigente.
Diligenciado pelo Setor de Analise Técnica da SEDAC, foram esclarecidas e sanadas pelo produtor as diversas dúvidas em relação ao evento em questão.
O município de Santo Cristo, com pouco mais de 14 mil habitantes, possui sua economia predominantemente agrícola e origem de seu nome em virtude das épocas áureas das reduções jesuítas, quando os índios vinham colher erva-mate nas margens do rio, que era vendida em Buenos Aires.
A proposta da Mostra Cultural de Santo Cristo, segundo seus realizadores, “pretende descentralizar os bens culturais produzidos no Estado, levando para a comunidade de Santo Cristo e região uma programação cultural de qualidade que contemple as necessidades e anseios artísticos dos moradores. Desta forma, o presente projeto representa uma ferramenta possibilitadora do desenvolvimento e da difusão cultural do estado, proporcionando momentos de extrema fruição artística, garantindo o desenvolvimento social, econômico e cultural do referido município”.
Este relator recomenda que momentos como este, que são meritórios, poderiam ser mais bem aproveitados, para atentar aos organizadores que uma “Mostra Cultural” poderá futuramente ultrapassar sua programação baseada em meros eventos musicais ou de danças, mas também deverá ser um momento de debate e reflexão sobre a política pública cultural, envolvendo todos os setores da economia cultural local, com exposições, oficinas, seminários, entre outras. Assim, reafirmando efetivamente o potencial dos artistas locais, sendo eles protagonistas do processo, não apenas citados na planilha do sistema, mas os beneficiados pelo evento. Só vamos valorizar efetivamente outras culturas, se primeiramente valorizarmos a nossa, ou seja, a local.
Reafirmo meu entendimento de que, ao investirmos nas culturas locais, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas: a de socializar, ampliar e democratizar as políticas públicas através dos recursos de isenção de tributos, destacando assim as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho.
3. Em conclusão, o projeto “Mostra Cultural de Santo Cristo” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 155.630,00 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos e trinta reais) do Sistema Unificado e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura. No entanto, condicionamos a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local do evento.
Porto Alegre, 27 de janeiro de 2014.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 27 de janeiro de 2014.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Manoelito Carlos Savaris, Vinicius Vieira de Souza, Susana Fröhlich (16)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS