O projeto “FIGUEIRA DA CANÇÃO NATIVA” é aprovado.
1 – O projeto é apresentado pelo “CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO” do Município de Caiçara.
Foi submetido à análise técnica por parte do sistema Pró-Cultura e habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho, para parecer, nos termos da legislação em vigor.
O projeto apresenta como responsável legal e pela captação Silvano Faccin. Constam igualmente relacionados os responsáveis pela contadoria, coordenação e administração.
Trata-se de projeto sem data fixa, constituído por festival de interpretação de música nativista, de caráter competitivo, a se desenvolver ao longo de três dias na Praça Graulino Wernier no Município de Caiçara.
Preveem-se, ainda, três espetáculos de música regionalista.
Competirão compositores e intérpretes nas seguintes categorias: Categoria Estudantil Mirim: de 07 a 11 anos de idade; Categoria Estudantil Infantil: de 12 a 15 anos de idade; Categoria Estudantil Juvenil: de 16 a 18 anos de idade e Categoria Livre: aberto a todos maiores de 16 anos não estudantes.
Haverá premiação em dinheiro até a quinta colocação em todas as categorias.
Os objetivos elencados são claros e o processo está devidamente instruído.
Para sua completa realização, os custos do projeto alcançam o valor de R$ 303.417,48 (trezentos e três mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), sendo 89,48%, ou seja, R$ 271.498,34 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reis e trinta e quatro centavos) solicitados ao sistema LIC. Os restantes R$ 31.919,14 (trinta e um mil, novecentos e dezenove reais e quatorze centavos) constituem apoio da Prefeitura Municipal.
É o relatório.
2 – Há três circunstâncias que conferem, de imediato, valor ao projeto: o acesso livre e gratuito aos eventos, com público estimado em 5000 pessoas, da cidade e região; o chamamento à participação valorizada da comunidade estudantil e a presença da municipalidade – desde já, com aporte financeiro superior ao mínimo previsto em lei.
Cabe ressaltar, também, a valorização da condição do intérprete, nem sempre devidamente relevada. É grande a quantidade de festivais de competição de temas inéditos e pouco recordada à dimensão subjetiva da leitura que um artista faz de uma obra pré-existente, conferindo uma resignificação pessoal e profundamente criadora.
Feliz, ainda, diga-se de passagem, a simbologia do nome do evento e sua explicação, compatível com um projeto originado em um Conselho de Desenvolvimento Comunitário. Além do significado dessa árvore nativa no nosso ecossistema e no universo cultural, é bem achada a metáfora das novas folhas que a participação dos intérpretes aportará a uma frondosa e longeva planta comum, da mesma forma, a lembrança da função generosa para com o homem de gigantes como a figueira e o umbu. Vêm à lembrança inúmeras referências literárias, como os versos de Virgilio Carmona para as imensas amoreiras tucumanas (“pedaço de céu na terra, descanso dos paisanos”); ou aquele Yupanqui que “quisera ser arvorezinha, nem muito grande, nem muito pequena, para dar um pouco de sombra aos cansados do caminho”.
Talvez, de fato, a música, encarada de forma comunitária e abrigando a inquietude infantil e juvenil seja aquilo que Vitor Lima procurava: “bendita a árvore que tenha a sombra de que necessito para descansar minha sombra a um costado do caminho”.
3. Conclui-se, diante do exposto, pela aprovação do projeto “Figueira da Canção Nativa”, por seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 271.498,34 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reis e trinta e quatro centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura/RS.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2014.
Demétrio de Freitas Xavier
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Em razão do Of. N° 06/14 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 13 de agosto de 2014.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Kryszczun, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Rafael Pavan dos Passos, Luis Carlos Sadowiski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (16)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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