O projeto “FEGAES – FESTIVAL GAÚCHO ESTADUAL ESTUDANTIL – 26ª EDIÇÃO – CACHOEIRA” é aprovado.
1 – O projeto é apresentado pelo INSTITUTO CULTURAL RIOGRANDENSE – ICR, do município de Cachoeira do Sul.
Foi submetido à análise técnica por parte do Sistema Pró-Cultura e habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho, para parecer, nos termos da legislação em vigor.
O projeto apresenta como responsável legal Vera Lúcia Tittlemaier Balardin. Constam igualmente relacionados os responsáveis pela contadoria, coordenação e administração.
O período de realização é de 28 a 30 de novembro próximo.
Trata-se de festival competitivo destinado ao universo estudantil, em múltiplas modalidades, no gênero regionalista, com apresentação e premiação em diversas categorias (Mirim, Infanto-juvenil, Juvenil e Adulto), no âmbito das danças tradicionais, declamação, canção inédita, poesia inédita, conjunto vocal, conjunto acompanhante de grupo de danças, conjunto instrumental, solista vocal, instrumentistas e outros, além de premiações como Instituição Campeã e Município Campeão.
O local de realização será o parque da Fenarroz, em Cachoeira do Sul.
Os objetivos elencados são claros, e o processo está devidamente instruído.
Para sua completa realização, os custos do projeto alcançam o valor de R$ 251.800,00, sendo 92,06%, ou seja, R$ 231.800,00 solicitados ao Sistema Pró-Cultura. Os restantes R$ 20.000,00 constituem apoio da Prefeitura Municipal.
É o relatório.
2 – Ressaltam-se de imediato no projeto:
- a dimensão (a quantidade de manifestações artísticas e expressões culturais contempladas e o público estimado em 25.000 pessoas, em face do alcance estadual);
- o acesso livre e gratuito e, igualmente, o fato de que não há cobrança de inscrição aos participantes – o que se encontra devidamente explicitado na proposta, após diligência do SAT;
- o fato de tratar-se de uma 26ª edição, ou seja, de evento consagrado no calendário do estado, tendo sido, inclusive, objeto de aprovação pelo Sistema Pró-Cultura nas últimas três edições;
- alguns indicadores de que o objetivo central é o desenvolvimento e compartilhamento da cultura regionalista no âmbito estudantil, como o fato de não haver espetáculos de artistas consagrados nem comercialização – e mesmo a atuação em caráter voluntário de algumas pessoas da coordenação e direção do evento e a premiação de caráter simbólico (troféus e medalhas);
- o apoio logístico e financeiro da Prefeitura de Cachoeira do Sul e a participação do Conselho Municipal de Cultura e outras entidades.
O Brasil e o Rio Grande do Sul sabem da importância, em particular para a música popular, dos festivais de âmbito estudantil de épocas passadas. Aí estão os nomes e as canções ali emergidos até hoje e para sempre simbólicos dessas épocas e seus contextos, mas, e sobretudo, capazes de constituir expressão da inquietude do jovem, particularmente do estudante. Este não é apenas aquele cuja “lâmpada se apaga mais tarde”, no dizer de um poeta; não é unicamente na ciência e no conhecimento que sua tremenda energia se foca. Sorte nossa.
Maior sorte, pensa e espera este relator, se o âmbito e o discurso regionalistas não contestarem ou suprimirem ou abrandarem o potencial de indignação e questionamento dessa categoria fundamental. Não haveria por quê. Não era, afinal, apaixonada e essencialmente regionalista aquela Violeta Parra que disse:
“Me gustan los estudiantes Que rugen como los vientos Cuando les meten al oído Sotanas y regimientos Pajarillos libertarios Igual que los elementos…”?
Aqui cabe, aliás, reiterar – em relação a casos anteriores – a inconformidade com a argumentação a um tempo não desenvolvida e repetida neste projeto, que diz respeito a um suposto condão da cultura regionalista gaúcha de “enobrecer”, “distinguir” e “caracterizar” o que ali se chamam “nossos ideais”. Certo que a cultura popular carrega ideais em suas manifestações artísticas. Talvez, por isso mesmo, seja responsabilidade de todos nós desconstruir, de uma vez por todas, o discurso que outorga privilégio a uma ou outra dessas manifestações quanto a esses “nossos ideais”, tanto quanto dispor-nos a um saudável e permanente questionamento quanto a esses dois termos: de que “nossos” e de que “ideais”, afinal, estamos falando?
A ressalva não influi na decisão e se dirige à particular relação à qual pertence este parecer: os proponentes de projetos e aqueles incumbidos de julgá-los – e não, certamente, aos estudantes, que certamente sabem e saberão determinar, em seu fazer cultural, o lugar da multiplicidade, da pluralidade e do questionamento.
Por último, leve-se em conta, de acordo com a orientação do SAT, que, em face de a participação financeira da Prefeitura ser inferior ao disposto no Decreto 47.618/2010 – e mesmo tendo sido vários os apoios diversos do financeiro –, não é possível a veiculação de seu nome/marca nas peças de divulgação.
3. Em conclusão, diante do exposto, o projeto “FEGAES – FESTIVAL GAÚCHO ESTADUAL ESTUDANTIL – 26ª EDIÇÃO”, por seu mérito cultural, relevância e oportunidade, é aprovado, podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 231.800,00 (duzentos e trinta e um mil e oitocentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura/RS.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2014.
Demétrio de Freitas Xavier
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 28 de agosto de 2014.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Kryszczun, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Loma Berenice Gomes Pereira, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (15)
Abstenções: Luiz Carlos Sadowski da Silva (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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