O projeto SEMENTE DA CANÇÃO NATIVA – 03ª EDIÇÃO 2014 é aprovado.
1 -- O projeto “SEMENTE DA CANÇÃO NATIVA – 03 ª EDIÇÃO 2014”, cujo período de realização não está vinculado à data fixa, apresentado pelo proponente SINDICATO RURAL DO RIO GRANDE CEPC: 2523, após análise do Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura e habilitação é encaminhado a este conselho nos termos da legislação em vigor.
O Projeto Cultural “3ª Semente da Canção Nativa” trata da realização de um festival nativista de músicas inéditas que marcaram a volta da cidade de Rio Grande/RS ao cenário dos festivais do RS,e será realizado dentro da Expo Feira de Rio Grande, no Parque de Exposições Filinto Eládio da Silveira. A Mostra está ganhando maturidade, e esta edição trará as seguintes inovações: Serão 04 dias de evento, aonde no 1º e no 2º dia serão realizadas as eliminatórias que apresentarão 08 músicas exclusivas de compositores nascidos ou moradores de Rio Grande e 10 músicas oriundas de outras regiões gaúchas. As 10 composições da fase geral já estarão automaticamente classificadas para a final, e das 08 composições da fase local classificam-se apenas 02 para a final que será no 3º dia de evento, concorrendo em igualdades de Condições. Para dar mais brilho ao evento, haverá a realização de 06 shows em seus 03 primeiros dias, sendo 01 de abertura e 01 de encerramento. Uma das inovações desta 3ª Edição é que no 4º dia do festival haverá uma mostra de pockets shows da cidade, de forma não competitiva, com o fito de agregar ao evento artistas locais que não possuem perfil de concorrentes em festivais. Também fará parte das novidades da 3ª Edição do festival uma mostra de fotografia com o fotógrafo Edu Rickes com vistas na abertura de espaço a outros segmentos culturais. O projeto contém documentação completa para análise de seu mérito cultural.
O valor total do projeto é orçado em R$ 269.834,00 (duzentos e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e quatro).
A receita prevista com a comercialização de bens e serviços inclusive cobrança de ingressos é de R$ 53.960,00 (cinqüenta e três mil novecentos e sessenta reais)
O valor de financiamento solicitado e habilitado pela LIC é R$ 215.874,00 (duzentos e quinze mil oitocentos e setenta e quatro).
O contador responsável é LAUREN SACASSO COLMAN - CRC: 083247/O-0
É o relatório.
2 – O projeto “SEMENTE DA CANÇÃO NATIVA – 3 ª EDIÇÃO 2014” é um festival nativista de músicas inéditas que acontecerá na cidade de Rio Grande.
Transcrevendo o que diz o Proponente: “O principal legado que pretende deixar – o desenvolvimento e a produção histórica de costumes – aos jovens que serão o futuro econômico e cultural do Estado, para que tenham um alicerce cultural, e que aprovar um projeto como este é contribuir para a produção de conteúdo histórico para próximas gerações; Incentivar projetos que tem como principal objetivo trazer a musicalidade local em forma de festival e contribuir, entre outras coisas, com a história cultural do Estado”, a relatora observa, onde o Regulamento destaca em seus OBJETIVOS que a proposta deste festival é:
“1 – Cultivar os verdadeiros valores da cultura gaúcha através da música autêntica da Pampa, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e os costumes característicos do homem do campo” o Proponente contradiz a contribuição do homem do mar, haja vista ser Rio Grande um município marítimo, culturalmente e etnicamente diverso em suas raízes mais puras e é justamente onde reside o diferencial, assim como é contraditório o item 03 dos Objetivos, que é: “Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas da Pampa, na afirmação de suas crenças” quando podemos afirmar que, dada à diversidade cultural, há de se considerar as demais contribuições, a Pampa é vasta.
No item 04 onde diz:
“Dar a oportunidade aos novos compositores, principalmente aos riograndinos, para que possam desenvolver e mostrar sua arte” cabe lembrar aos organizadores deste evento que Rio Grande possui uma gama de artistas do mais alto quilate. Por falta de reconhecimento local, ao aportarem na capital são imediatamente capitaneados pelos ícones que produzem a música gaúcha de modo a lotarem suas agendas. Com isso, a Relatora quer dizer que não é justo a não concorrência nas mesmas condições de igualdade dos demais músicos, compositores e intérpretes gaúchos, e declara inconformidade com item do regulamento que discrimina reduzindo a fase local a 08 composições e somente duas concorram na fase estadual, onde não se vê reconhecimento ou igualdade alguma.
Para haver coerência com o item 05 dos Objetivos, que diz: “Destacar a sua importância por ter sido a 1ª cidade do Rio Grande do Sul e promover Rio Grande em suas potencialidades culturais, turísticas e sua pujança econômica, envolvendo a comunidade gaúcha em geral: imprensa, pesquisadores e artistas, integrando toda comunidade cultural rio-grandense e sul-americana”, o efetivo reconhecimento aos artistas locais deve ser observado ou será apenas mais um festival entre tantos outros realizados no Estado do Rio Grande do Sul. Muito embora louvável a intenção de o projeto encerrar como um dos objetivos “marcar a volta da cidade no cenário dos festivais” fica registrada nossas considerações no sentido de tornar este evento de fato importante a guisa de mais um.
No intuito de corroborar este alerta, aproveitamos a oportunidade para transcrever importante menção contida na Justificativa do projeto, item 6.1 – pelo Proponente, onde diz da “Relação ao Desenvolvimento Cultural do Estado”: O nome Semente da Canção Nativa se deve ao fato de que a cidade de Rio Grande foi a primeira cidade portuguesa do Rio Grande do Sul, acreditamos que essa cidade do Litoral Sul foi a "Semente" que germinou nosso grandioso estado, merecendo assim, um lugar de destaque no cenário cultural e histórico do RS, pois nossas raízes foram cravadas em Rio Grande e, através do Porto, chegaram ao nosso estado não só riquezas econômicas, mas uma grande "bagagem" de riqueza cultural, pois foi por ali que grandes artistas de todas as artes e todos os cantos do mundo puderam chegar ao Brasil e, principalmente, ao Rio Grande do Sul, mesclando culturas e forjando assim, o que temos de mais nobre na cultura gaúcha”. No quesito histórico, a SEMENTE DA CANÇÃO NATIVA conquistaria uma posição de destaque a nível estadual e de Cone Sul se agregasse a contribuição cultural dos povos portugueses, negros e miscigenados, além da cultura do homem do campo, bem como promoveria real significado na contribuição que representa o conteúdo dos CDs e DVDs a serem distribuídos na rede de ensino Municipal e Estadual. De qualquer maneira, além da iniciativa, pode-se considerar louvável a oportunidade aos artistas que não possuam o perfil competitivo para participarem do festival realizando um pocket show aos quais, como previsto na grade orçamentária do projeto, será pagado cachê.
Muito embora haja contradição entre cultura de raiz e PAMPA, entendemos importante a realização deste evento, almejando que aos artistas do litoral sul seja reservado o espaço que são seus por direito, conquistado por meio da pesquisa e do estudo musical. Assim como o Governo do Estado do Rio Grande do Sul cumpre o seu papel ao fomentar e investir na cultura gaúcha na via das Leis de Incentivo, compete aos municípios contribuir na preservação e a propagação de suas raízes primeiras.
Considerando o período eleitoral, alerta-se ao produtor que candidatos a cargos eletivos não poderão receber qualquer forma de pagamento oriunda de verbas públicas atendendo ao que estabelece a legislação específica.
3 -- Em conclusão o projeto “SEMENTE DA CANÇÃO NATIVA – 3ª EDIÇÃO 2014” por seu mérito, relevância e oportunidade é aprovado para receber incentivos do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura/RS no valor de R$ 215.874,00 (duzentos e quinze mil oitocentos e setenta e quatro reias).
Porto Alegre, 11 de agosto de 2014
Loma Berenice Gomes Pereira
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Em razão do Of. N° 06/14 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 11 de agosto de 2014.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Eunice Azambuja de Araújo, Aldo Gonçalves Cardoso Júnior, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Leoveral Golzer Soares, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Luis Carlos Sadowiski da Silva, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (14).
Ausentes no momento da votação: André Kryszczun, Hamilton Dias Braga (02).
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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