O projeto “CENTRO CULTURAL JOSÉ MENDES” é aprovado.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e, após sanar algumas diligências, foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho em conformidade com os termos da legislação em vigor, para análise e emissão de parecer. Foi encaminhado, na área de espaço cultural (Art.4º, VIII, Lei 13.490/10) – classificação: II – Construção e restauro –, pela Associação Pro Desenvolvimento Santa Terezinha, do Bairro Santa Terezinha do Município de Esmeralda, que exercerá no projeto a função de captação de recursos. O responsável legal da Associação é o Senhor Jose Ajadil da Costa Lima, que no projeto terá a função de coordenador geral.
A Associação contará com o apoio da empresa Sinmples (Christian Frederico Verde Cohn - ME) para o suporte burocrático a atividade de captação de recursos, no projeto exercendo a função de Coordenação Administrativo-Financeira. A empresa Três Tempos Tânia Tonet Assessoria LTDA exercerá a função de coordenador executivo, providenciará a formalização dos contratos das outras empresas envolvidas. A construtora Martarelo e Lottici será a responsável pela execução da obra em todas as suas etapas, ficando a cargo da C&D Assessoria em Gestão Empresarial Ltda (Arquiteto Christian Moz) o acompanhamento da execução da obra e sua aderência aos projetos elaborados. Caberá à empresa Sinmples (Christian Frederico Verde Cohn - ME) o trabalho de assessoramento à Três Tempos no que concerne à correta utilização dos recursos, os procedimentos a serem seguidos para pagamentos (emissão de cheques, análise de NFs, a locação nas devidas rubricas), os trabalhos administrativos junto ao órgão estadual e, finalmente, a elaboração e encaminhamento da prestação de contas parciais e finais do projeto. Quanto às etapas da obra, executadas pela construtora Martarelo e Lottici, serão seguidas as seguintes etapas: Serviços Iniciais (levantamento topográfico para localização dos pilares e instalações, provisórias de água, esgoto e elétrica); Movimentação de terra (essa única etapa de execução da obra a cargo da prefeitura Municipal de Esmeralda, conforme orçamento).
O projeto em tela constitui-se na construção da primeira etapa do Centro Cultural José Mendes, espaço que, após a execução das duas etapas, estará equipado com todas as tecnologias necessárias para a realização de eventos culturais nos seus mais diversos segmentos, tais como: música, culinária, dança, cinema, teatro, exposição de artes etc. A primeira etapa consiste na construção predial e equipagem para eventos, sobretudo, de dança, música e culinária. As demais manifestações culturais, como cinema, exposição de artes, teatro, entre outras, estarão contempladas na segunda etapa do projeto. O terreno, de propriedade de Prefeitura Municipal de Esmeralda foi cedido à Associação Pró-desenvolvimento Santa Terezinha para usufruto por 25 anos.
Para sua completa realização, os custos do projeto somam a quantia de R$ 2.654.403,18 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e três reais com dezoito centavos) – sendo que deste montante R$ 265.677,00 (duzentos e sessenta e cinco mil com seiscentos e setenta e sete reais) serão receitas originárias da Prefeitura e R$ 2.388.726,18 (dois milhões trezentos e oitenta e oito mil setecentos e vinte e seis reais com dezoito centavos) serão solicitados ao Sistema Pró-Cultura.
É o relatório.
2. O projeto está bem constituído, com objetivos claros e processo bem detalhado para atingir as fases previstas na metodologia para a construção do Centro cultural, com 1.351.69 m². Os preços de material estão compatíveis com os preços de mercado, e os preços de assessoria técnica estão dentro do esperado segundo o arquiteto Conselheiro Rafael Pavan dos Passos. O proponente traz uma informação importante: o Projeto Espaço Cultural José Mendes foi previamente apresentado para a sociedade empresarial da região, que manifestou interesse em apoiar o projeto através da lei de incentivo à cultura do Estado do Rio Grande do Sul. Os anexos do projeto trazem orçamento do projeto arquitetônico da obra, planta de acessibilidade, planta baixa, perceptivas, plantas cortes, plantas estruturais, plantas fachadas, prancha, projeto elétrico, hidro, memorial descritivo com proposta de execução do futuro centro cultural. Declaração de apoio à construção do centro de cultura da Secretaria Municipal Turismo, Cultura, Desporto e Lazer de Esmeraldo, certidões e autorizações pertinentes as autorizações necessárias ao andamento do projeto. A edificação foi projetada para abrigar os seguintes ambientes: a) Pavimento Térreo: espaço destinado a atividades culturais como shows e apresentações diversas. O pavimento conta com palco interno, área para expectadores, cozinha, café/bar, espaço de recreação infantil, biblioteca, banheiros, camarins e depósito; b) PAVIMENTO SUPERIOR: área destinada a salas multiuso; c) ÁREA EXTERNA: o prédio terá um palco direcionado à área externa com ligação por uma porta com a área interna. O entorno do prédio receberá tratamento paisagístico com o plantio de Grama e algumas espécies, como arbustos de médio porte. Haverá área destinada para estacionamento. O Centro Cultural José Mendes se tornará importante ferramenta, visto que o seu auditório multiuso propiciará a realização de eventos culturais nas suas mais diversas manifestações, desde a dança e a música, passando pelos eventos culinários regionais, as exposições fotográficas de paisagens culturais, os eventos literários, até a projeção de filmes e documentários. O Espaço Cultural José Mendes estará aberto a grupos culturais de todo o Estado, no entanto, por não haver a participação da Prefeitura na manutenção diária do espaço, a Associação Pró-desenvolvimento Santa Terezinha, gestora do espaço, realizará locação do espaço para eventos particulares. Somando-se as receitas destas locações com os recursos obtidos com as bilheterias de shows musicais, exposições, shows de dança, entre outros, o gestor do centro terá os recursos financeiros necessários para a manutenção da casa, assim como, para investimento em possíveis melhorias. Vale ressaltar que os ingressos cobrados pelo Espaço Cultural José Mendes terão seu valor compatível com a renda da população circunvizinha, criando condições para o seu acesso à cultura.
Em todos os tempos, a arte se caracterizou por provocar o diálogo entre o paradigma – a norma, o estabelecido – e o novo – a invenção, a ruptura. A partir desse colóquio, geralmente não amistoso, nasce um momento de quebra com as regras, um enfrentamento às tentativas de modelo único. A arte pode assim ser entendia como manifestação da originalidade, invenção de um mundo, invenção de um fingimento, como em “Autopsicografia”, de Fernando Pessoa. Nessa Casa de Artes que anuncia seu nascimento, é importante ponderar que a transgressão possível e esperada é que a Associação Gestora da Casa possa pensar em atividades que possam contemplar todas as camadas sociais da cidade e arredores, famílias para cujo orçamento somente o transporte até o centro de cultura já seria pesado. A direção da casa de cultura poderá fazer um plano de acesso social para todos no centro cultural na segunda fase do projeto executado com dinheiro público.
Esta Conselheira Relatora resolveu glosar a rubrica 1.274 de Consultoria de equipamentos e materiais da Três Tempos Tânia Tonet assessoria LTDA – R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) –, por entender que existe cobrança em duplicidade com a rubrica 1.4, que se refere a acompanhamento de execução de projeto pela C&D Assessoria em gestão empresarial LTDA, que solicita R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao Sistema Pró-Cultura.
O projeto dialoga com a meta 28 do Plano Nacional de Cultura, de aumentar o número de pessoas que vão a museus, centros culturais, cinemas e espetáculos artísticos.
3. Em conclusão, o projeto “CENTRO CULTURAL JOSÉ MENDES” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos fiscais até o valor de R$ 2.360.726,18 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, setecentos e vinte e seis reais com dezoito centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 16 de março de 2015.
Lisete Bertotto Corrêa
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 16 de março de 2015.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Júnior, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, Rafael Pavan dos Passos, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Walter Galvani da Silveira (12)
Não acompanharam o Relator: Luiz Carlos Sadowski da Silva (01)
Abstenções: Susana Fröhlich, Leandro Artur Anton, Franklin Cunha (03)
Ausentes no momento da votação: Adriana Donato dos Reis, Maria Eunice Azambuja de Araújo (02)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS