O projeto “Chocofest: um olhar cultural sobre a Páscoa” é aprovado.
1 – O projeto é apresentado por ROSSI E ZORZANELLO LTDA.
Foi submetido à análise técnica por parte do Sistema Pró-Cultura e habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho, para parecer, nos termos da legislação em vigor.
O projeto apresenta como responsável legal Marta Maria Rossi.
Inacolhido em plenário o primeiro parecer, retorna para nova apreciação.
Constam igualmente relacionados os responsáveis pela contadoria e captação de recursos.
O período de realização é de 20/03/2015 a 05/04/2015.
O projeto promete realizar atividades nas áreas de “teatro, música, dança, desfiles, contação de histórias, realização de oficinas, pintura de ovos, exposição de ovos gigantes pintados por artistas plásticos e participação de escritores da literatura infantil, gaúchos e nacionais, no chamado Largo do Escritor. O grande diferencial, na celebração dos 20 anos, será o lançamento de um livro que contará a história da Chocofest e do chocolate, enfatizando a literatura. Ainda será criada a obra ‘Árvore do Renascer’, um culto à diversidade de cores e etnias, motivando a união e a paz mundial. Todas estas atividades são exemplos do mérito cultural inserido no renomado evento que atinge um público anual de cerca de 400 mil pessoas. O CHOCOFEST – Um Olhar Cultural Sobre a Páscoa – edição 2015 fomenta a arte e a cultura no Rio Grande do Sul, agregando em sua programação as diversas atrações culturais acima expressas, envolvendo a comunidade, realizando um processo de formação de artistas locais, utilizando a política da facilidade de acesso e promovendo a participação das distintas faixas etárias e classes sociais.”
Estima-se atingir um público de 400 mil pessoas, inclusive baseado nas edições anteriores.
Para sua completa realização, os custos do projeto alcançam o valor de R$ 1.258.460,00, dos quais R$ 489.710,00 (38,91%) são solicitados ao Sistema Pró-Cultura. Compõem o restante do valor R$ 395.050,00 (31,39%) oriundos do MinC; R$ 90.000 (7,15%) resultantes de comercialização; R$ 80.500,00 (6,40%) de recursos do proponente e R$ 203.200,00 (16,15%) de patrocínios ou doações sem incentivo fiscal.
É o relatório.
2 – Terry Eagleton, em A Ideia de Cultura, diz:
“É difícil escapar à conclusão de que a palavra ‘cultura’ é ao mesmo tempo ampla demais e restrita demais para que seja de muita utilidade. Seu significado antropológico abrange tudo, desde estilos de penteado e hábito de bebida até como dirigir a palavra ao primo em segundo grau de seu marido, ao passo que o sentido estético da palavra inclui Igor Stravinsky, mas não a ficção científica. A ficção científica pertence à cultura popular ou ‘de massa’, uma categoria que paira ambiguamente entre o antropológico e o estético. Em contraposição, poder-se-ia considerar o significado estético nebuloso demais, e o antropológico, limitado demais. O sentido de cultura de Matthew Arnold – como perfeição, encanto e luz, o melhor do que já foi concebido e dito, ver o objeto como ele realmente é etc. – é embaraçosamente impreciso, ao passo que se cultura significa apenas o modo de vida de fisioterapeutas turcos então ela parece desconfortavelmente específica (...) Margaret Archer observa que o conceito de cultura exibiu o mais fraco desenvolvimento analítico dentre todos os conceitos-chaves da sociologia e desempenhou o papel mais descontroladamente vacilante na teoria sociológica.”
Por essa imprecisão transita cotidianamente este Conselho, particularmente quando do exame de projetos que buscam financiamento – e a essa dificuldade se soma a responsabilidade de Estado de buscar nas iniciativas o interesse público.
A discussão sobre o evento em tela nesta casa, para esta edição e para edições anteriores, versou sobre dois pontos básicos: o teor cultural passível de justificar o financiamento público, pela superação de uma redução da cultura ao aspecto do entretenimento; e o caráter fortemente comercial do evento, especificamente no que contempla a indústria do chocolate.
Trata-se de evento que chega à 20ª edição, pelo que, entre outros fatores, não se nega sua importância.
Há atividades de inquestionável corte cultural.
Alguns itens, no entanto, mesmo diligenciados pelo SAT, não restaram esclarecidos quanto a esse aspecto.
Para a diligência referente ao item 1.8 da planilha de custos – Apresentações Artísticas no Palco, com cachê de R$ 20.000,00 – foi solicitado informar qual seria a atividade. A resposta do proponente foi:
“A apresentação artística baseia-se na interação lúdica com crianças e adolescentes, motivando-as ao conhecimento das atividades culturais que envolvem o espírito pascal.”
Este relator não considera que restou esclarecido o questionamento, pelo que glosa o valor solicitado.
De igual maneira quanto ao item 2.5 – Orelhinhas de Papel para Distribuição, com valor de R$ 5.000,00 –, que mereceu a resposta “atividade lúdica realizada com crianças, instigando-as ao conhecimento cultural, de forma divertida. Item necessário.” Glosa-se o item.
Glosam-se ainda os itens 1.52 e 2.25 – Bretes para os Desfiles e Painéis de Civilização Rua Coberta –, nos valores, respectivamente, de R$ 10.000,00 e R$ 9.000,00.
Também foi objeto de diligência o item 1.1 – Criação e organização do projeto da Chocofest – valor de R$ 25.000,00. Na ocasião, o SAT orientou o proponente no sentido da retirada do item da planilha, com base no art. 11,§ 3º da IN 01/2014.
A resposta foi a que segue: “O valor do item questionado foi reduzido. Porém, considera a proponente que o item deve permanecer, uma vez que se trata da criação do layout para os projetos de captação a serem enviados às empresas patrocinadoras.”
Glosa-se integralmente o valor, inclusive baseado no fato de que consta na planilha remuneração para a captação de recursos, com financiamento por parte do MinC.
Glosa-se parcialmente, ainda, o valor constante do item 3.1 – Remuneração para proponente (consultoria e secretaria), constante de R$ 30.000,00, para R$ 10.000,00 – já que a mesma empresa é remunerada no item 3.6 – Coordenação Geral, também no valor de R$ 30.000,00, com recurso do MinC.
Chama a atenção a indefinição quanto aos artistas que participarão dos espetáculos previstos no item 1.6. Em resposta à diligência, o proponente informa que os valores lançados têm como base a edição deste ano.
Finalmente, é de ressaltar que não consta a participação da prefeitura, o que também foi objeto de diligência, tendo o proponente se comprometido a informar, para a devida readequação de planilha, se esse aporte se efetivar.
3. Em conclusão, o projeto “Chocofest: um olhar cultural sobre a Páscoa” é aprovado, por seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 400.710,00 (quatrocentos mil, setecentos e dez reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2014.
Demétrio de Freitas Xavier
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 24 de novembro de 2014.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Kryszczun, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Lisete Bertotto Corrêa, Vinicius Vieira, Walter Galvani da Silveira (10)
Não acompanharam o Relator: Franklin Cunha, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Leandro Artur Anton, Milton Flores da Cunha Mattos (06)
Abstenções: Susana Fröhlich (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS