O projeto “NATAL BRILHA CAXIAS” é aprovado.
1 – O processo trata do pedido de financiamento, pelo sistema Pró-Cultura/LIC/SEDAC, para a realização do evento NATAL BRILHA CAXIAS 2014, cujo projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC.
O projeto se enquadra no segmento de MÚSICA: eventos, encaminhado sem data fixa, para realização na cidade de Caxias do Sul, nos seguintes locais: Praça Dante Alighieri (Centro) Estação Ferrea (Rua Dr Augusto Pestana, São Pelegrino); Ruas Borges de Medeiros e Julho de Castilhos (Centro) e nos Distritos: Criúva, Desvio Rizzo, Fazenda Souza, Forqueta, Galópolis, Santa Lucia do Piaí, Vila Seca, Vila Oliva, Ana Rech e Vila Cristina.
O produtor cultural é a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias do Sul, CEPC nº 1145, na figura de seu representante legal Davenir Darci Dreher, presidente da entidade; a equipe principal é formada por Lilian Cruz Druzian na coordenação geral e Claudio Troian na produção executiva e coordenação artística; o contador é Anselmo Francisco Berwanger, CRC nº 28.834. Participam ainda do projeto a Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – FIGTF –, com apoio institucional, e a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, com apoio na realização do evento.
O proponente informa tratar-se o projeto de “um evento com espetáculos musicais com orquestras e coros e apresentações cênico-musicais com artistas locais, utilizando-se da cultura para despertar na comunidade sentimentos alusivos à temática natalina. O projeto prevê a realização de 27 espetáculos de MÚSICA INSTRUMENTAL (concertos de Natal), 13 apresentações de COROS, 11 apresentações de ESPETÁCULO CÊNICO-MUSICAL (Auto de Natal e Quadressencias), 02 espetáculos de DANÇA e 40 oficinas LITERÁRIAS de contação de histórias em comemoração ao Natal no Município de Caxias do Sul/RS. Para compor um ambiente alusivo à programação natalina, serão realizadas 168h de OFICINAS DE ARTESANATO com materiais recicláveis, e haverá a decoração natalina nos locais da programação cultural. O projeto também prevê decoração e iluminação dos locais onde ocorrerão as atrações culturais e do encontro entre as Ruas Borges de Medeiros e Julio de Castilhos, ponto de maior circulação dos munícipes, tendo NOTAS MUSICAIS como símbolo norteador da decoração, sendo um elo entre a comemoração natalina e o fomento à música/cultura almejado pelo projeto.
O cronograma do projeto prevê um período total de quatro meses de execução do projeto, compreendendo dois meses de pré-produção e divulgação, um mês de produção e um mês de pós-produção, e contemplando desde a contratação dos prestadores de serviços até a prestação de contas e relatório final do projeto. O valor total proposto para sua realização é de R$ 1.297.778,46 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 130.067,46 (cento e trinta mil e sessenta e sete reais com quarenta e seis centavos) de receitas originárias de prefeituras, correspondentes a 10,02% do total; R$ 737.676,00 (setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais) de receitas originárias de financiamento do MinC, equivalentes a 56,84% do valor do projeto, e o restante, 33,14% do total, solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS, no valor de R$ 430.035,00 (quatrocentos e trinta mil e trinta e cinco reais).
Após análise técnica realizada pelo SAT/SEDAC, ficou glosado o item 3.1 da planilha de custos do projeto (Serviço de captação de recursos para o PROJETO LIC), no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devido ao entendimento de que, “sendo o proponente a própria CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAXIAS DO SUL, a captação deverá ser viabilizada pelas próprias empresas associadas, respaldando o projeto que estão propondo.” Por esse motivo habilitou-se para captação através do Sistema Pró-Cultura, segundo parecer do SAT, o valor de R$ 390.035,00 (trezentos e noventa mil e trinta e cinco reais).
É o relatório.
2 – O projeto está bem apresentado e tem como mérito principal o envolvimento da comunidade de Caxias do Sul como um todo em diversa programação artística e cultural ao longo do período final do ano, tendo o natal como temática a nortear o seu desenvolvimento. Também o fato de contemplar não somente a área central da cidade, mas abranger diversos distritos em sua realização, levando a cultura a diferentes localidades do município.
Importante observar a preocupação do proponente com que os espaços de realização das atividades do projeto sejam públicos e acessíveis a pessoas com deficiência, bem como a intenção em envolver a comunidade com a reutilização e reciclagem de materiais através das oficinas onde, a partir dessa matéria prima, se farão os elementos decorativos do evento. No entanto, ressalto que não estão previstos no projeto profissionais e ações para a inclusão de pessoas com deficiência visual e auditiva, tanto no que se refere aos espetáculos quanto também às oficinas, o que observo ao proponente que procure contemplar, se possível ainda nesta edição, para que haja maior inclusão da comunidade no evento.
Com relação à glosa efetuada pelo Setor de Análise Técnica da Sedac, é do entendimento deste relator que há um equivoco na premissa de que o proponente, por ser uma entidade associativa, tem ingerência direta sobre as empresas a ela associadas, bem como na sua gestão orçamentária, a ponto de tornar-se dispensável o trabalho de negociação e captação de recursos para a realização deste projeto. Mesmo que fosse o próprio proponente a realizar este trabalho – o que não é o caso, visto que o projeto prevê a contratação de prestador de serviço especializado para este fim –, ainda assim lhe seria devido o direito de perceber a referida remuneração até o limite percentual previsto na legislação do sistema Pró-Cultura, motivo pelo qual reabilito o item 3.1 da planilha de custos, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
3. Em conclusão, o projeto “NATAL BRILHA CAXIAS 2014”, por seu mérito cultural, relevância e oportunidade, é aprovado, podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 430.035,00 (quatrocentos e trinta mil e trinta e cinco reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura – RS.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2014.
Fabricio de Albuquerque Sortica
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 20 de outubro de 2014.
Presentes: 14 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Kryszczun, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Daniela Carvalhal Israel, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (11)
Abstenções: Vinicius Vieira (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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