O projeto “CARNAVAL DE JAGUARÃO” é aprovado.
1 – O projeto “Carnaval de Jaguarão” passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho, em conformidade com os termos da legislação em vigor, para análise e emissão de parecer. O projeto, submetido na área de Carnaval de Rua, é encaminhado pela Prefeitura Municipal de Jaguarão, representada pelo Prefeito José Claudio Ferreira Martins. A produtora cultural responsável pelo projeto é a Santa Fé Produtora e Consultoria, cuja responsável legal é a Senhora Josiele Pereira Castro. E a contadora responsável será a Senhora Amanda Ramires Pitella.
O presente projeto versa sobre a realização do Carnaval de Jaguarão do ano de 2015. Trata-se de um carnaval de rua, festa popular que reuniu, em suas edições anteriores, milhares de pessoas. No tocante ao número de público presente nos sete dias de festividade, tem-se os dados de que a população municipal de 27.931(dados do IBGE) passa para 45.000 pessoas, ou seja, tal carnaval de rua é contemplado por uma média de 17.000 turistas. É uma festa municipal de entrada franca (exceto nos camarotes), iniciada, no formato atual, no ano de 2009, estando em sua 6ª edição (2015). A festa vai ocorrer nas Ruas 27 de Janeiro, Menna Barreto, Carlos Barbosa e General Osório, no Centro de Jaguarão. Contará com uma estrutura de arquibancadas, camarotes e passarela iluminada e sonorizada. Ocorrendo, nas sete noites de evento, o desfile de 15 (quinze) trios elétricos (auto-sustentáveis – sem custos para o projeto), três escolas de samba (média de 600 participantes), cinco blocos carnavalescos (somam uma média de 475 participantes) e quatro conjuntos carnavalescos (25 músicos em média).
Para sua completa realização, os custos do projeto somam a quantia de R$ 204.400,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos reais), sendo que deste montante R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) será receita originária da Prefeitura e R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais) serão solicitados ao sistema Pró-Cultura.
É o relatório.
2 – O projeto cultural CARNAVAL DE JAGUARÃO está bem organizado e detalhado, com cartas de aceite da Liga das Entidades de Jaguarão, Escola de Samba Aguenta se Puder, Escola de Samba Estrela D’Alva e Escola de Samba Palestina, bom plano de divulgação do evento e redução do impacto ambiental. As entidades carnavalescas, junto com o poder público de Jaguarão, estão trabalhando no sentido de dar visibilidade à cidade no cenário cultural estadual e nacional nas festividades de carnaval. Chamou a atenção da Conselheira Relatora que a prefeitura vai pagar o cachê as escolas e aos blocos carnavalescos um mês antes do desfile. Assim, as entidades poderão com este dinheiro promover os meios necessários para que as pessoas que tenham desejo de desfilar, mas não têm condições econômicas de comprar os figurinos e adereços necessários, possam realizar seu sonho de desfile de carnaval na escola ou bloco de sua preferência, tornando o objetivo de inclusão social e cultural um fato, visto que o carnaval ocupa um espaço especial no coração de muitas pessoas em tantas cidades do nosso estado e do Brasil. Por fim, é uma festa nacional que recebe turistas estrangeiros, do país inteiro e do Rio Grande do Sul, mas a pequena e hospitaleira Cidade de Jaguarão se orgulha de manter as tradições. Assim, a cidade se integra ao país e este ao mundo – que comemora em Fevereiro no Rio de Janeiro o maior festival do mundo. O projeto dialoga com as metas do Plano Nacional de Cultura, considerando o território capaz de gerar cultura de sua dimensão cidadã de inclusão social, na sua dimensão simbólica valorizando o fazer artístico e na dimensão econômica valorizando o turismo cultural.
Sugiro para as próximas edições do evento uma maior aproximação com o da Integração Fronteiriça.
3. Em conclusão, o projeto “CARNAVAL DE JAGUARÃO” é aprovado, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos fiscais até o valor de R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2014.
Lisete Bertotto Corrêa
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 17 de novembro de 2014.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Kryszczun, Aldo Gonçalves Cardoso Júnior, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (16)
Ausentes no momento da votação: Leandro Artur Anton (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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