O projeto “CENTRO PÚBLICO CULTURAL DA MELHOR IDADE” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural Centro Público Cultural da Melhor Idade, apresentado pelo proponente Sociedade Beneficente Grupo Renascer é Viver III Idade, CEPC 5005, cadastrado na categoria espaço cultural, evento não vinculado a data fixa, tendo por responsável legal o Senhor Walter Ribeiro Barcelos na função de Presidente, contando na equipe principal com Alexandro da Silva Melo na função de gestor administrativo; Hermes Pimentel da Silva na função de engenheiro civil; Mariane Bertol Pessoa na função de auxiliar de engenharia civil; Simone Thayse Pereira na função de agente cultural e Eloi Roque Simon na função de contador.
Segundo o Proponente, o projeto tem por objetivo implantar um Centro Público Cultural da Melhor Idade, espaço físico destinado a valorizar e preservar a cultura, a arte, os valores sociais, as atividades artísticas entre outras, que contemplem os valores humanos e proporcionem o resgate aos potenciais culturais no município de Redentora e região.
O Centro Público Cultural será localizado em imóvel urbano pertencente a Sociedade Beneficente Renascer é Viver, Grupo da 3ª Idade que é uma entidade sem fins lucrativos, sendo este empreendimento em local apropriado com estrutura de acesso com pavimentação já disponível, pronto abastecimento de água e energia elétrica, além de ser destinado para uso público com fácil acesso a toda sociedade.
A construção do Centro Público Cultural se efetivará após a aprovação pelo Sistema Pró-Cultura e destinação inicial de recursos pelos patrocinadores, considerando que alguns patrocinadores já manifestaram interesse aguardando a aprovação.
A Proponente informa manter-se em atividade nos últimos 17 anos, sendo um dos grupos mais ativos da sociedade de Redentora. Segundo o projeto, a contribuição dos idosos que representam, contribuem e atraem os jovens devido a criatividade, determinação e integração que reconhecida pela sociedade. A Proponente informa que, ao longo de sua existência desenvolveu diversas atividades artísticas e culturais, porem sempre em locais improvisados ou dependendo de aluguéis de espaços e por essa razão sempre deixou-se de propor alternativas para os idosos e jovens que necessitam atividades culturais para sua socialização e convívio, além de expor talentos em locais impróprios e com pouca estrutura para o público, tendo em vista a falta de infra-estrutura.
Parte dessa premissa o projeto para a construção de um Centro Público Cultural, contemplando os desejos para ampliar as ações em parcerias com entes públicos, privados e sociedade civil, sendo este espaço aberto a toda sociedade, para que todos possam contribuir na preservação cultural no município de Redentora, por intermédio da dedicação e organização do Grupo Renascer é Viver da Melhor Idade.
Segundo a Proponente, a sociedade clama por um espaço cultural que venha a dar condições para expor os talentos locais a partir dos idosos que conhecem a história do local desde antes da emancipação do município e por saber que, atualmente, os valores culturais estão ladeados enquanto a sociedade prioriza o patrimônio.
O projeto ainda afirma que o Centro Público Cultural, trará de volta a magia e o encanto da integração da comunidade local e regional, trabalhando em prol do mesmo objetivo, comum e social, despertando a criatividade nas pessoas ou valorizando talentos nos que estão desestimulados devido a ausência de perspectivas de melhor infraestrutura ou da necessidade de sobrevivência.
A justificativa do Proponente se conclui afirmando que o Centro Público Cultural além de ser um projeto para alavancar a cultura de Redentora, será um espaço social que certamente dará novos rumos, principalmente para crianças e jovens daquela sociedade.
O projeto está orçado em 896.622,96 (oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos) dos quais 98,79% são solicitados ao Sistema Unificado de Financiamento a Cultura – Pró Cultura RS enquanto os outros R$ 10,840,00 (dez mil oitocentos e quarenta reais) são recursos próprios do proponente.
É o relatório.
2. O projeto está organizado dentro da normativa em vigor na época de sua apresentação considerando que o mesmo foi cadastrado no Sistema Pró Cultura em 29 de outubro de 2014. Encaminhado ao Conselho Estadual de Cultura em 05 de fevereiro de 2015, antes de ser direcionado ao presente Conselheiro Relator, passou por análise de três Conselheiros da Cultura do Estado.
Os anexos, as respostas às diligências apresentadas pelo SAT assim como pelos Conselheiros Relatores anteriores permitem conhecer a proposta e possibilitam análise adequada sobre o que contém e a que se propõe a ação.
É inequívoca a importância de um espaço cultural adequado em uma comunidade do interior do Estado onde inexistem infraestruturas adequadas para a produção artística local assim como para receber espetáculos e atividades visitantes. Sob este aspecto, meritória a proposição.
É convincente a justificativa graças a autenticidade de sua argumentação. O entendimento de que uma sociedade se faz melhor quando alcança os meios de produção cultural e artísticos permitindo a crianças, jovens, adultos e idosos desenvolverem o que de melhor há em si e assim promover o encantamento e a magia na comunidade. Infelizmente, porém, o projeto arquitetônico não traduz esta riqueza de intenção. Há uma dicotomia entre a obra e àquilo que ali se quer realizar de atividades culturais.
Ainda que o Conselheiro Relator não tenha formação em engenharia ou arquitetura, a observação e o trabalho em dezenas de centros culturais permitem algumas constatações com relação ao projeto arquitetônico. A iniciativa prevê a implantação de um “auditório” porém não privilegia elementos básicos e essenciais para tal objetivo além disso, é ladeado por um escritório parecendo estar dissociado do contexto projetado que, em muito, lembra um salão de bailes, o que certamente não é a intenção do Proponente que, em nenhum momento menciona a realização desta atividade em seu descritivo.
Considerando a excelente argumentação e previsão contida no plano de metas das atividades culturais - o que é determinante para que o projeto receba recursos do Sistema Pró Cultura – as “pranchas” anexadas carecem de corresponder a expectativas de um projeto arquitetônico.
Quando preveem a implantação de um espaço multiuso é imprescindível pensar sua utilização possibilitando a concomitância por diversos segmentos de público porém isso se mostra inviável neste caso em que todos os espaços tem seus acessos através do auditório. Ainda que hoje sejam poucas as atividades existentes, será imprescindível projetar para, no mínimo, 20 anos de utilização de um Centro Cultural com este perfil sob pena de, muito em breve, estar ultrapassada ou inviabilizada.
É imprescindível que projeto para novas edificações apresente um planejamento sustentável baseado em elementos financeiros concretos e não apenas em perspectivas considerando que toda a arguição neste sentido deixa de apresentar histórico ou base legal no atual marco regulatório para a contratação com instituições. Quando prevê “conveniamento”, uma figura legal que deixa de existir a partir do novo marco regulatório para distribuição de recursos públicos, o Gestor poderá encontrar dificuldades assegurar que irá enviar recursos para uma Organização da sociedade civil antes da publicação de um edital com este fim.
O planejamento da sustentabilidade é a garantia de que o investimento público restará bem aplicado e poupado de ser abandonado a própria sorte, tal qual dezenas de espaços similares existentes em nosso Estado. Muitos pela imprevisibilidade, não dispõe de recursos sequer para aquisição de lâmpadas ou manutenção de serviços básicos e essenciais. Aqui se fala em uma equipe de manutenção porém não constam recursos orçamentários com este fim.
Outra perspectiva a ser prevista é um plano de ação objetivo, claro e integrado assegurando a utilização intersetorial e multidisciplinar. Não basta dizer que este é o objetivo sem demonstrar o que, como, quando, porque, com quem e para quem cada ação se destina.
Em nenhum momento localizamos a quantidade de público beneficiada com cada ação e isto se mostra imprescindível quando pensamos que o investimento deste projeto representa 3% do orçamento da cultura do Estado, através da renúncia fiscal. Também não localizamos de que forma os demais municípios da região estarão contemplados. Existe menção neste sentido sem maior detalhamento.
Inexiste no projeto um plano de divulgação para que se conheça de que forma esta ação chegará ao conhecimento público local e regional. Carece também de um plano de cumprimento ao que prevê o Estatuto do Deficiente e, por tratar-se de um Centro para o Idoso, previsão de cumprimento do Estatuto do Idoso. Da mesma forma, cabem maiores informações sobre impactos ambientais, ações preventivas, mitigatórias ou compensatórias.
Anexo ao projeto nos permite concluir que o Proponente já possui mobiliário que comporá os diversos ambientes da edificação porem, após ler todo o conteúdo seguimos sem identificar a composição do mobiliário, onde será utilizado ou quem fará a doação das necessidades complementares.
Também causou estranheza que não conste no projeto a fonte de recursos de onde será extraída a diferença entre o orçamento da obra que corresponde a R$ 1.017.304,22 e o valor do projeto que prevê R$ 896.622,96 a serem integralizados pelo Sistema LIC e pelo Proponente. Sem esta informação restará dúvida se a obra permanecerá inconclusa ou de onde serão retirados tais recursos.
Cabe salientar que o Poder Público Municipal apresentou carta de anuência e Declaração de Apoio ao projeto porém não previu a utilização de recurso orçamentário no projeto, de suma importância para o Município, conforme afirma o Proponente em sua justificativa. Quando obra de tal relevância é proposta para financiamento público, com recursos estaduais, há que verificar o porte do investimento que a municipalidade faz ao projeto assim como quais as iniciativas de captação de fontes federais ou mesmo através de editais da iniciativa privada. Em períodos de grandes dificuldades econômicas e financeiras, em nível municipal, estadual e federal, há que buscar-se a participação dos três entes, explicitas no orçamento, afim de viabilizar projetos desta envergadura.
Necessitamos proporcionar meios adequados para que as pessoas de nossas comunidades desenvolvam suas potencialidades artístico-culturais e que tais espaços sirvam para o convívio harmônico e fraterno entre todos assegurando que a vida nas pequenas comunidades seja sempre estimulante e a vitalidade de todos assegurada.
Uma proposição nascida no Grupo Renascer de Redentora é recheada de expectativas de bons frutos pois a seriedade e competência deste grupo está assegurado com sua vitalidade nos 17 anos de existência. A comunidade de Redentora merecerá ver aprovado um projeto que contemple seus sonhos e necessidades desde que adequado a exigências legais e sempre que possível, contando com a participação do Município e da União junto com o Estado.
Toda esta análise tem por objetivo sugerir ao Proponente a reapresentação do projeto, após os ajustes necessários, já que o explicito em sua apresentação e justificativa é altamente meritório necessitando apenas ajustar forma, conteúdo e intenção em todo o projeto afim de que o mesmo conquiste a oportunidade e a relevância imprescindíveis para beneficiar-se do Sistema Pró Cultura..
3. Em conclusão, o projeto cultural “Centro Público Cultural da Melhor Idade”, não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 27 de junho de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 05 de julho de 2016.
Presentes: 7 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, Antônio Carlos Côrtes, Maria Silveira Marques e Vinicius Vieira.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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