O projeto “CORAIS ENCANTO – 1ª EDIÇÃO” é aprovado.
1. O projeto é apresentado por ASSOCIAÇÃO UNIÃO CULTURAL E AGRÍCOLA - AUCA e tem por responsável legal Aldair Roloff.
Foi submetido a análise técnica por parte do Sistema Pró-Cultura e habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho, para parecer, nos termos da legislação em vigor.
Trata-se de projeto sem data fixa de realização, consistente em um “concurso de corais orfeônicos, com acesso livre à população de toda a região e de todo o Estado, esperando receber um grande número de corais das mais variadas regiões”.
Em face de diligência, o produtor esclarece que serão dez os coros participantes.
Os objetivos elencados são claros, e o processo está devidamente instruído, atendidas as diligências do SAT.
Para sua completa realização, os custos do projeto alcançam o valor de R$ 163.785,00, integralmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura.
É o relatório.
2. Orfeu obteve o improvável, com sua poesia musicada e sua lira: parar o voo das aves, curvar as árvores, adormecer as três cabeças de Cérbero no mundo inferior e ainda aplacar as sereias e acalmar as feras.
Estas duas últimas proezas do poeta e médico da mitologia grega são as que justificam iniciar com essa digressão este parecer: o Canto Orfeônico, surgido no século XIX com os nascentes estados nacionais europeus, teria buscado nelas a analogia do nome.
O interesse de promover coesão social, ao mesmo tempo que se “cultivava” a cultura popular, ocultariam, naquele momento, o ponto de vista da domesticação e submissão dessa mesma cultura pela hegemonia. As feras a amansar seriam a estética, os valores e os inconvenientes desejos dos despossuídos; as sereias cujas tentações se evitariam poderiam ser, talvez, aquelas que propunham a imposição da visão de mundo dos de baixo.
É assim que os críticos – muitas vezes, ignorando que nessa altura o conceito já era centenário e considerando que ali iniciava sua vigência (o que é equivocado inclusive no que respeita apenas ao Brasil) – atacavam e atacam o trabalho orfeônico desenvolvido na Era Vargas, centrado na figura de Heitor Villa-Lobos. O corte inquestionavelmente fascista da estética e da propaganda de boa parte daquele período justificaria essa ressalva.
O Canto Orfeônico, em sua dimensão institucional, como prática ligada à Educação, termina por ser abolido em 1971. Que a dimensão e foco deste parecer ajudem a perdoar esta simplificação, mas detenhamo-nos um pouco nesse dado e nessa data: o fato de estar-se, ali, no período mais obscurantista da violenta Ditadura Cívico-Militar instaurada em 1964, seria aleatório, quanto a essa decisão?
Como não considerar que a beleza associativa, tão simbólica, do Canto Coral foi incompatível com a época em que um punhado de pessoas reunidas em qualquer ponto público recebia a ordem de “circular”?
Ainda que, em tempos de um Villa-Lobos, o patrimônio cultural genuinamente popular entrasse no programa do canto orfeônico apenas quando filtrado e mediado pelo polimento das formas cultas, como não levar em conta que, afinal, ali poderia estar a voz do Brasil profundo e primário, calada com tão medrosa violência naqueles primeiros anos de vigência do pernicioso AI-5?
O fenômeno magnífico do Canto Coral, depurado de intencionalidades subjugadoras de qualquer espécie, merece permanente apoio público. Mais ainda quando se reverte de tamanha adesão comunitária, em um ambiente interiorano e mesmo rural, matizado pelo aporte étnico e por todas as verdades populares.
A crítica histórica não pode ser desprezada, mas os que a esgrimem da forma mais ferrenha devem ser os mais capazes de identificar suas limitações a tempos específicos e a ressignificação permanente que os mecanismos da própria História constroem.
Implacável era Hades, o senhor do Reino Inferior; imensa foi sua ira, quando viu que por seus domínios circulava um vivo, Orfeu, que se valeu da sedução de sua arte para entrar onde seus pares não poderiam e sair de onde ninguém saía. Mas aquele rei também não pôde ser imune à comoção – e o canto de Orfeu arrancou-lhe lágrimas de ferro.
Estima-se público de cinco mil pessoas nessa primeira edição do evento, de toda a região de São Lourenço, com acesso livre.
A planilha de custos é razoável e detalhada e foram anexados todos os documentos necessários à instrução do projeto.
3. Conclui-se, diante do exposto, pela aprovação do projeto “CORAIS ENCANTO – 1ª EDIÇÃO”, por seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 163.785,00 (cento e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 15 de abril de 2015.
Demétrio de Freitas Xavier
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 15 de abril de 2015.
Presentes: 14 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Loma Berenice Gomes Pereira, Rafael Pavan dos Passos, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich (11)
Não acompanharam o Relator: Luiz Carlos Sadowski da Silva (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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