Processo nº 1190-11.00/15-9
Parecer nº 184/2015 CEC/RS
O projeto “CARNAVAL DE JAGUARÃO 7ª Edição 2016” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto à epígrafe tramitou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria e encaminhado ao Colendo Conselho sob o pálio da legislação vigente, com intuito de análise e emissão de parecer no que concerne a relevância e oportunidade. O projeto em comento compreende Carnaval de Rua, é tem como produtor a Prefeitura Municipal de Jaguarão, CEPC: 5455 na pessoa do seu representante legal o Exmo. Prefeito José Claudio Ferreira Martins. A Equipe Principal na pessoa jurídica da Santa Fé Produtora e Consultoria, representada por Josiele Pereira Castro. Contadora responsável Senhora Amanda Ramires Pitella- CRC: 8955700 . O projeto sobre a mesa concerne sobre a efetivação do Carnaval de Jaguarão no próximo ano de 2016.
Segundo o proponente no tocante ao número de público presente nos sete dias de festividade (03 a 09 de fevereiro em 2016) têm-se os dados de que a população municipal de 27.931(dados do IBGE) alcança 45.000 pessoas. É uma festa municipal de entrada franca (exceto nos camarotes), iniciada, no formato atual, no ano de 2009, estando em sua 7ª edição . A festa vai ocorrer nas Ruas 27 de Janeiro, Menna Barreto, Carlos Barbosa e General Osório, no Centro de Jaguarão.
Contará com estrutura de arquibancadas, camarotes e passarela iluminada e sonorizada. Ocorrendo, nas sete noites de evento, o desfile de 15 (quinze) trios elétricos (autossustentáveis – sem custos para o projeto), três escolas de samba (média de 600 participantes), dois blocos carnavalescos (somam média de 375 participantes) e dois conjuntos carnavalescos (15 músicos em média).
Para sua completa realização, os custos do projeto somam a quantia de R$ 367.100 (trezentos e sete mil e cem reais), sendo que deste montante R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) será receita originária da Prefeitura, Comercialização de Camarotes R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais) e R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais) solicitados ao sistema Pró-Cultura.
É o relatório.
2. JAGUARÃO- A CIDADE HERÓICA é localizada no extremo sul do país e faz fronteira com o Uruguai especialmente com a cidade uruguaia de Rio Branco protagonistas da Guerra do Uruguai e Batalha do Jaguarão. Seu início data de 1802 como acampamento militar fundado às margens do Rio Jaguarão .
O projeto CARNAVAL DE JAGUARÃO - 7ª Edição 2016 se encontra formalmente estruturado e instruído com as respectivas cartas de aceite da entidade representativa Liga das Entidades de Jaguarão- , Escola de Samba Aguenta se Puder, Escola de Samba Estrela D’Alva e Escola de Samba Palestina, adequado plano de divulgação e promove redução do impacto ambiental. O parecerista para evitar a condenável tautologia se socorre da lição professada pelo conceituado crítico José Ramos Tinhorão: brilhar muito, brilhar tudo, brilhar mais em nossa ópera-balé ambulante. É tão recente quanto sua inesperada universalização território nacional adentro, expansão que se processou com a mesma rapidez e naturalidade com que a crescente racionalização da organização do evento e sua imersão na indústria cultural e do turismo lhe acentuaram o caráter de classe e sublinharam sua estratificação por raça e cor, realidade que resistiram, reprocessadas, ao ritmo frenético da transformação industrial da “festança” no “ maior espetáculo da terra.
Os desfiles carnavalescos querem de escolas ou blocos possuem a nítida vocação da inclusão social e cultural presente que é momento aguardado com ansiedade pelos munícipes principalmente os mais carentes. A acolhedora cidade fronteiriça de Jaguarão bem conhece a responsabilidade na realização do evento. No ano passado nem mesmo o lamentável acidente que ganhou projeção nacional foi motivo para o seu adiamento, eis que os cuidados foram redobrados e com certeza serviu de lição para aumento da segurança aos participantes, razão que recomendamos o rígido cumprimento das normas do PPCI, mormente por envolver segundo o proponente mais de 45 mil pessoas o que o fazemos em cumprimento ao que reza o Art.225 inciso II da Constituição Estadual
3. Em conclusão, o projeto “CARNAVAL DE JAGUARÃO 7ª Edição 2016” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 05 de agosto de 2015.
Antônio Carlos Côrtes.
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10 horas do dia 05 de agosto de 2015.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Fabricio de Albuquerque Sortica, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Daniela Carvalhal Israel, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/10/2015 e considerados prioritários.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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