Aconteceu um equivoco na distribuição deste projeto. O conselheiro Demétrio de Freitas Xavier emitiu parecer favorável ao projeto em 12.08.2015. O equivoco aconteceu quando o mesmo foi enviado ao SAT constando como Não Aprovado. Cabe verificar qual foi o resultado da votação no Pleno do CEC assim como nas três Avaliações Coletivas que se sucederam.
Caso, por uma questão regimental, seja exigido meu parecer: ratifico o parecer do ex-conselheiro Demétrio de Freitas Xavier.
Porto Alegre, 20.02.2016
Marco Aurélio Alves
Conselheiro
Processo devolvido para arquivamento.
Processo nº 0792-11.00/15-6
Parecer nº 197/2015 CEC/RS
O projeto “DIVULGANDO PARA PRESERVAR – 2ª EDIÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto é apresentado por Grupo de Danças Folclóricas Círculo da Amizade de Nova Petrópolis.
Foi submetido a análise técnica por parte do sistema Pró-Cultura e habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho, para parecer, nos termos da legislação em vigor.
O projeto apresenta como responsável legal Elaine Schenkel.
É evento com previsão de realização entre 12/09/2015 e 31/10/2015, que consiste em “realização de espetáculos artístico-culturais no Velho Mundo. Com vistas a angariar fundos para custeio das despesas de aquisição de novos trajes típicos e com a viagem de intercâmbio cultural, apresenta o projeto cultural ‘Cultivando para preservar’. O grupo também objetiva realizar ações socioculturais como: apresentações na comunidade local, no hospital da cidade e nos lares de idosos. A viagem deverá ocorrer no período compreendido entre 17 de setembro a 05 de outubro de 2015 e contará com a participação de 26 integrantes. Serão realizadas 04 apresentações na Alemanha, além da participação em dois desfiles e 05 apresentações na cidade de Nova Petrópolis e região. Pensando na diversidade cultural, o grupo, além de divulgar a tradição germânica, levará à Europa danças gaúchas e brasileiras, divulgando o Estado do Rio grande do Sul para além-fronteiras”.
Trata-se de evento que já teve uma primeira edição, em 2011, apresentada pelo mesmo produtor, igualmente financiada pelo sistema LIC, com captação integral e prestação de contas efetuada.
Os objetivos elencados são claros e o processo está devidamente instruído, atendidas as diligências do SAT.
Para sua completa realização, os custos do projeto alcançam o valor de R$ 200.405,30, integralmente solicitados ao sistema LIC.
É o relatório.
2. Há uma inegável realização cultural no reconhecimento de dupla via para com os países que nos influenciam. Já de há muito não tem cabida o ponto de vista segundo o qual as culturas do Novo Mundo são receptoras do caudal metropolitano, que as conforma e define, juntamente com os pilares indígena e negro.
Esse caminho de duas mãos foi trilhado pelo fado português (mas antes, talvez, brasileiro); pelo tango a rumba e a guajira do flamenco espanhol (antes caribenhos estes, argentino aquele).
Passada a realidade colonial, as nações antigas e novas se comunicam e se reconhecem em suas influências recíprocas e em seus aspectos únicos.
Este relator recorda a descoberta de pesquisadores da área da História da Universidade Federal, de que grande parte dos migrantes internos do campo do Rio Grande do Sul para os outros estados do Brasil seguem uma velha tradição de seus antepassados alemães, que deixavam suas terras quando a mecanização começava a alcançá-las e abriam fronteiras agrícolas onde pudessem usar de seu método tradicional de produção. Puristas, resistentes, que hoje já andam pelo norte do país. A Alemanha, claro, interessou-se por esses contingentes e esse fenômeno, tanto quanto, por exemplo, costumam chamar-lhe a atenção os dialetos germânicos encontrados no Brasil, suas transformações e sua preservação.
Dupla via.
O Grupo de Danças Folclóricas Círculo da Amizade (Freundschaftskreis) se apresenta como “uma instituição sem fins lucrativos” que recebe um pequeno repasse anual da Prefeitura de Nova Petrópolis, “além de auxílio quanto a transporte para participação em eventos. Ainda realiza algumas promoções para angariar fundos e poder custear as despesas realizadas”.
Essa característica minimiza o peso da contrapartida proposta, de espetáculos em caráter de ações socioculturais, junto a lares de idosos e hospital da cidade. Crê este relator que tais atividades devem, mesmo, constituir parte da rotina da instituição.
Isso não impede que se perceba, no entanto - e como ponto principal da análise de mérito e relevância -, a importância dessa segunda participação do grupo nos eventos na Alemanha; participação a convite, motivado pela experiência de 2011. São apresentações em quatro cidades daquele país e é notável a iniciativa de apresentar, ao lado do folclore germânico, a dança brasileira e gaúcha.
Há, finalmente, razoabilidade nos itens da planilha de custos.
A ressalva a que este relato se vê obrigado diz respeito à oportunidade do projeto.
A necessária cautela com os custos dos projetos em avaliação se vê acrescida, neste momento, da proximidade do limite do recurso disponível por lei e da consequente adoção do sistema de avaliação coletiva.
Neste contexto, necessário observar que diversos projetos recomendados apresentam importantes ações culturais, com efeitos comunitários ponderáveis, a custos relativamente baixos.
Faz-se necessário, no entender do relator, adequar o valor global do projeto a tal realidade, aplicando àquele uma glosa da ordem de 49%, conforme previsto na normatização atinente.
3. Conclui-se, diante do exposto, pela recomendação do projeto “DIVULGANDO PARA PRESERVAR – 2ª EDIÇÃO”, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 102.206,70 (cento e dois mil, duzentos e seis reais e setenta centavos) - glosados, portanto, R$ 98.198,60 do valor inicialmente habilitado - do Sistema Estadual de Financiamento e Incentivos às Atividades Culturais.
Porto Alegre, 12 de agosto de 2015.
Demétrio de Freitas Xavier
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 12 de agosto de 2015.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Fabricio de Albuquerque Sortica, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Dael Luis Prestes Rodrigues, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Presidente: Neidmar Roger Charão Alves
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva em Sessão Plenária Ordinária. No entanto, o presente projeto passou pelas últimas três Avaliações Coletivas e não obteve recomendação. Desta forma, segue para arquivamento do mesmo.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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