O projeto “10ª. FEIRA DAS FLORES DE IVOTI” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “10ª FEIRA DAS FLORES DE IVOTI” habilitado pela Secretaria do Estado da Cultura e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual de Cultura para ser exarado Parecer, nos termos da legislação aplicável, trata da realização de um evento artístico-cultural, que visa a apresentação de shows de música, dança e trabalho de paisagismo, de forma gratuita, durante nove dias consecutivos, de 16.10.2015 a 25.10.2015. Os espetáculos serão realizados no núcleo de casas enxaimel, previsão de público de 30.000 pessoas . Alguns artistas que participarão dos espetáculos: Raízes da Paz, Sankt Petrus Danças Folclóricas Alemãs e Camerata da Ascarte. Serão 10 apresentações, sendo oito musicais e duas de dança. Haverá uma tarde cultural japonesa, lembrando uma das marcas mais fortes da cidade, a imigração nipônica.
Produtor Cultural: PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOTI
Local de Realização: Núcleo de Casas de Enxaimel
Período de realização: 16.10.2015 a 25.10.2015
Área do Projeto: ARTES INTEGRADAS
Equipe de Produção: Fernanda M. Brachtvok
Contador: Kelly Menezes Silva Braun
Meneghel – CRC 080718
Financimento
Sistema LIC : R$ 33.812,12 (51.67%)
Receitas de Prefeituras: R$ 24.125,00 (36.87%)
Receitas com comercia-
Lização : R$ 7.500,00 (11.46%)
TOTAL : R$ 65.437,12
Trata-se de evento com proposta cultural no município de Ivoti, com espetáculos de dança, tarde de cultura japonesa, música e atividades de paisagismo com a arquiteta Madalena Fuke, que farão parte da programação, em nove dias consecutivos, no Núcleo de Casas de Enxaimel.
Não houve solicitação de qualquer diligência por parte do SAT-Pró-cultura RS, cujo parecer foi no sentido de habilitar o projeto, pelos valores propostos, no total de R$ 65.437,12, sem qualquer reparo, glosa ou observação. O parecer do SAT foi emitido em data de 18 de setembro de 2015 e o presente processo chegou às mãos deste relator em 21. 09. 2015, para as devidas providências legais.
Alega o proponente que o presente projeto pretende prestigiar artistas, paisagismo, culturas alemã e japonesa, promovendo a cidadania e a integração das artes e da cultura tanto em âmbito local como regional. Mediante os múltiplos significados das flores, forte tradição da cidade de Ivoti e, destacando sua importância para a comunidade, o presente projeto, já em sua 10ª edição, revive as tradições dos velhos imigrantes alemães que chegaram ao local no século XIX e trouxeram da Europa o amor pelo cultivo das flores e pela paisagística, que dedicaram tanto aos vários pontos da cidade quanto às suas casas. Os descendentes dos alemães e os imigrantes japoneses souberam cuidar desta herança e até hoje a cultuam. Como se sabe, Ivoti é conhecida como a “Cidade das Flores” e tal título é mantido com trabalho, carinho e orgulho por seus habitantes e pelos muitos visitantes. Num mundo onde impera a violência, a falta de educação, a poluição, a destruição, as guerras e onde a delicadeza anda, infelizmente, cada vez mais escassa, ser a “Cidade das Flores” é algo a ser elogiado e preservado.
Com apresentações de grupos de dança, bandinhas e grupos de música, motivando o expressivo público de trinta mil pessoas, o projeto sem dúvida está intimamente ligado com a identidade cultural do município e divulga a rica herança cultural alemã.
Os custos estão bem detalhados nas planilhas e os valores estão adequados. Ressalte-se que 11.46% do valor proposto terá como fonte receitas de comercialização de bens e serviços e que a Prefeitura Municipal arcará com significativo percentual de 36.87% do valor. O financiamento do Sistema LIC responderá por 51.67% do valor. Sem dúvida, um exemplo a ser seguido e uma composição de financiamento que, espera-se, continue nas próximas edições da Feira das Flores.
É o relatório.
2. Depois de muito bem examinados a apresentação, a justificativa, os objetivos gerais e específicos, a metodologia do presente projeto e a documentação que acompanha o mesmo, constata-se que o referido projeto preenche os requisitos de relevância e oportunidade para sua recomendação para a Avaliação Coletiva.
O número de visitantes, como já se disse, é expressivo, as atividades são gratuitas e as justificativas apresentadas pelo proponente são adequadas.
A Feira das Flores apresenta aspectos nítidos de oportunidade em termos culturais e sua relevância está clara pelo número de visitantes, sucessivas edições do evento, ligação com a comunidade local e com as comunidades vizinhas.
Projetos como esse são importantes para as cidades e para as comunidades que nelas vivem, pois movimentam a cultura, a sociedade e a economia locais, com reflexos no Estado e até fora dele, em vários aspectos.
Neste projeto nota-se a participação significativa de público geral, e, ressalte-se as atividades apresentam caráter de incentivo à cultura, motivando a criatividade e o desenvolvimento da dança, da música, do cultivo das flores e do paisagismo.
Os valores apresentados nas planilhas estão dentro de patamares razoáveis para eventos desta natureza e, diga-se, estão bem distribuídos em suas várias rubricas. Portanto, diante das razões retro expendidas e do que consta no projeto, estão presentes os requisitos da oportunidade e da relevância social, capazes de justificar a recomendação do projeto para a Avaliação Coletiva.
Recomenda-se, todavia, a tomada de providências no tocante à acessibilidade e quanto a normas de segurança, em vista do grande número de pessoas que frequentará o evento.
Sugere-se, outrossim, que se tomem medidas, se for o caso, em relação ao meio ambiente, na forma da legislação cabível.
3. Em conclusão, o projeto “10ª Feira das Flores de Ivoti”, é recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 33.812.12 (trinta e três mil, oitocentos e doze reais e doze centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 08 de outubro de 2015.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 14 horas do dia 19 de outubro de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Daniela Carvalhal Israel, Maria Silveira Marques, Jacqueline Custódio e Walter Galvani.
Abstenções: Fabricio de Albuquerque Sortica e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Ausentes no Momento da Votação: Lisete Bertotto Corrêa e Vinicius Vieira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 29/10/2015, 30/11/2015 e 21/12/2016 e considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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