Processo nº 458-11.00/17-8
Parecer nº 115/2017 CEC/RS
O projeto “9ª FESTA DAS ETNIAS - BANDEIRAS DA INTEGRAÇÃO 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, e encaminhado a este conselheiro no dia 24 de abril de 2017. O projeto é da área de TRADIÇÃO E FOLCLORE e acontecerá de 10/08/2017 a 13/08/2017 em SANTA ROSA, na Praça das Nações (Parque de Exposições Alfredo Leandro Carlson). O proponente é a Associação Cultural das Etnias Organizadas de Santa Rosa – ETNIROSA, CEPC 98900000, e o contador é Anderson Pinceta, CRC RS-089528-8 /O. O valor total do projeto é de R$ 128.480,00, sendo habilitado pelo SAT 122.160,00. O projeto tem ainda recursos do proponente de R$ da 6.320,00, e o proponente declara não haver outras fontes de receita.
Apresenta o proponente em seu projeto: “Em cada bandeira, uma cor. Mas se as bandeiras se juntam, surgem novas cores mostrando a riqueza da diversidade. Este é o espírito da Festa das Etnias. Cada grupo étnico ergue na bandeira a sua história, sua coragem, sua cultura, seus costumes. Ao se encontrar com outros grupos formam-se as bandeiras da solidariedade e do amor à Santa Rosa. Traga as cores da sua emoção e torne esta edição da Festa das Etnias mais um grande momento de nossa história. Com este intuito pretende-se realizar a “9ª FESTA DAS ETNIAS - BANDEIRAS DA INTEGRAÇÃO - 2017”, de 10 a 13 de Agosto de 2017, junto a Praça das Nações no Parque de Exposições Alfredo Leandro Carlson, em Santa Rosa/RS, com inúmeras atividades artístico e étnico culturais promovidas pela ETNIROSA, destacando: apresentações de danças folclóricas a cargo de representantes étnicos convidados pelas etnias (russa, árabe, afro, alemã, italiana e polonesa); show de música italiana com Vocal Allegro; música polonesa com a Banda Coracão Nativo Polscy Muzykanci; apresentação do Coral Santa Cecília e Coral Karolinka; encenação do Casamento Típico Polonês a cargo da Sociedade Santo Estanislau e do Casamento Típico Alemão a cargo da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Estanislau (nos ritos e costumes antigos); cerimonial do Quebra Gelo; criação do “Museu das Nações”; exposição do artesanato étnico a cargo das Etnias Organizadas de Santa Rosa; Mostra da Agroindústria Familiar; concurso de Pratos Típicos (de livre critério); Festival do Pierogi e Vareniki; realização de duas (02) Oficinas - de Bordados e Moje Pisanki (conforme previsto no Art. 6º, Inciso II, Alínea b, da IN 01/2016); disponibilização de espaço e oportunidade ao artesanato indígena e encenação teatral da saga étnica de Santa Rosa. Cabe ressaltar que as diversas atividades artístico culturais inseridas neste projeto serão desenvolvidas em estrutura própria a ser instalada no Parque das Nações, onde a ETNIROSA quer proporcionar à comunidade, com responsabilidade social e financeira, momentos de integração cultural e aprendizados, participando com contrapartidas, sendo de livre acesso a todos os interessados.”
É o relatório.
2. O projeto em tela apresenta vasta documentação, facilitando assim sua análise. Ele é um projeto com temática inegável, referindo-se às etnias e à larga contribuição delas na cultura do Rio Grande do Sul. A região de Santa Rosa foi uma das regiões que mais acolheu as correntes migratórias.
As três dimensões justificam-se no projeto, mas precisamos rever alguns aspectos, para que esses sejam considerados e reavaliados, nesta e nas próximas edições:
1) Contemplar as medidas de acessibilidade, tais como, reservar um espaço para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor;
2) Não é a primeira edição do evento, e ainda não existe logomarca? A logomarca é um item que já deveria ter sido consagrado desde suas primeiras edições.
3) Disparidade de alguns valores para grupos folclóricos, já que quando se busca recursos públicos partimos sempre do principio da democracia e da impessoalidade. Por isso, precisamos rever tais valores.
4) Ausência do poder público, já que, e sempre, será o maior beneficiado na sua receita através do evento. E a ausência dele, além de incoerente, é, no mínimo, estranha, demonstrando uma total inversão a todos os princípios que temos procurado nos sistemas públicos de cultura institucional. Portanto, sendo o projeto aprovado e captado, fica vedada qualquer citação do poder público municipal ou em qualquer peça publicitária do evento.
Ainda, são necessárias as seguintes glosas pontuais:
1.6 Serviços de criação de logomarca/arte gráfica p/ impressos e spot/jingle e VT institucional do evento cultural - R$ 2.800,00 (Total);
1.20 Recurso para aquisição de materiais para as oficinas como: tecido de algodão cru, linhas de meadas coloridas, papel vegetal, papel transmissor, agulhas, tesoura, cascas de ovos, pincéis, tintas, verniz, lixa, selador e ovos de madeira – R$ 6.500,00 (Total);
3.1 Coordenação Administrativo-financeira, Gerenciamento e Captação de Recursos – de R$ 10.000,00 para R$ 7.000,00 (- R$ 3.000,00).
Total da glosa: R$ 12.300,00.
* A liberação dos recursos solicitados fica condicionado à comprovação do cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local onde será realizado o evento, o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do Sistema.
3. Em conclusão, o projeto “9ª FESTA DAS ETNIAS - BANDEIRAS DA INTEGRAÇÃO 2017” é recomendado para a avaliação coletiva, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de R$ 109.860,00 (cento e quatro mil, trezentos e sessenta reais) em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Porto Alegre, 16 de maio de 2017.
Ruben Oliveira
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 16 de maio de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e André Venzon.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/05/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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