O projeto “FESTEJOS FARROUPILHAS DO PARANHANA - 10ª EDIÇÃO 2016” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “FESTEJOS FARROUPILHAS DO PARANHANA 10ª EDIÇÃO 2016”, evento que se realizará no período de 10/09/2016 a 20/09/2016, da área Tradição e Folclore, cujo produtor cultural é a ASSOCIAÇÃO RECANTO GALPONEIRO, será realizado na Sede Campestre do CTG “O Fogão Gaúcho”, RS 115, Km2, na cidade de Taquara. A entrada será franca. O evento proporcionará um acontecimento de cunho cultural, direcionado a toda a comunidade do Vale do Paranhana, prevê uma programação diversificada, com o intuito de cultivar a cultura gaúcha através da história, dos usos e costumes, de shows com artistas locais e renomados no meio tradicionalista, orientando os pariticipantes sobre o valor cultural e verdadeiro sentido da Semana Farroupilha. A equipe principal é formada por BLUE EYE PRODUÇÕES, na função de coordenação administrativa e financeira do projeto e MATIAS HENRIQUE LAUCK, como contador.
O projeto tem como objetivo geral a realização dos FESTEJOS FARROUPILHAS DO PARANHANA 10ª EDIÇÃO 2016 e como objetivos específicos, resumidamente, comemorar um dos principais acontecimentos da cultura do RS, ressaltando acontecimentos e realizações que caracterizam a formação do povo gaúcho, enfatizar o elo entre as gerações, despertar a pesquisa nas crianças, jovens e adultos, proporcionar a vivência de momentos da história. As metas são a realização de 7 espetáculos musicais, 12 oficinas culturais, 4 concursos, a dizer: cultural, culinário, solidário e integração. O valor proposto do projeto e habilitado sem alterações pelo SAT é de R$ 126.500, tendo como fonte de financiamento unicamente o Sistema LIC.
É o relatório.
2. Primeiramente, houve diligência do SAT, que foi respondida. Contudo, restou pendente a adequação da classificação para Parte Artístico-cultural de evento conforme determina a IN n. 01/2016.
Dentre os esclarecimentos solicitados pela diligência estava a necessidade de que o proponente descrevesse mais especificamente o objeto geral, considerando que o projeto não engloba todas as ações do “FESTEJOS FARROUPILHAS DO PARANHANA” (grifei), devendo especificar as atividades que serão realizadas de forma sucinta.
O proponente apresentou resposta com o seguinte teor: Realizar o evento FESTEJOS FARROUPILHAS DO PARANHANA 2016 e despertar nas pessoas o culto à tradição e à cultura gaúcha através do conhecimento, dos usos e costumes do povo sulrio-grandense, fazendo com que a cidade e as escolas municipais participem de modo total da Semana Farroupilha; integrar os participantes dos ranchos ao verdadeiro sentido e valor da Semana Farroupilha; orientar a comunidade local ao valor cultural do evento e suas atividades; divulgar o verdadeiro sentido da Semana Farroupilha; realizar as Oficinas Culturais desenvolvendo palestras culturais com a finalidade de preservar os usos, costumes e história do RS; atrair os gaúchos e simpatizantes, através da imprensa, para participarem da Semana Farroupilha; e prestigiar os Espetáculos Culturais e Artísticos.
Desde o ano de 2011 o evento vem merecendo investimento público através do Sistema LIC.
Em 2013 o eminente Conselheiro de Estado da Cultura Manoelito Carlos Savaris ressaltou a importância dos Festejos Farroupilhas do Paranhana nos seguintes termos: “A realização de festividades cívicas, culturais, artísticas, didáticas, como integrantes da programação dos festejos ou semana farroupilha, é uma forma importante de fortalecimento do sentimento nativista e de pertencimento da maioria das comunidades no estado. Há muito que os festejos farroupilhas, como são denominadas atualmente as programações cívicas, esportivas e culturais que se realizam na oportunidade em que se comemora o episódio chamado Revolução Farroupilha, transcendem a questão da Revolução e alcançam todo o período de formação do gaúcho. Trata-se, pois, de atividades com a inegável marca da cultura, de cunho cívico, que muitas vezes apresentam aspectos ufanistas exagerados e manifestações “bairristas”, mas sempre serão atividades e manifestações de fortalecimento da identidade regional, que por certo transcende ao episódio farrapo para abranger a própria história sul-rio-grandense.
Segue o citado conselheiro: No caso dos Festejos Farroupilhas do Paranhana, cabe destacar que eles ocorrem pela sétima vez e que melhora o envolvimento comunitário a cada ano. O fato de ocorrer na cidade de Taquara e, especialmente, na sede campestre do CTG O Fogão Gaúcho também tem significado interessante, pois esse foi o segundo CTG criado no estado e o primeiro do interior, fundado em agosto de 1948, em plena região de colonização alemã, mas que é marcada por ter sido desde o final do século XVIII rota de tropeiros que levavam gado e mulas para o centro do país. Assim se justificam os investimentos feitos nas redes elétrica e hidráulica daquele local onde ocorrem os Festejos, pois é uma área destinada a atividades culturais e que não cobrará aluguel pela sua utilização. O investimento, nesse caso, será na ordem de R$ 13.000,00.
Por ocasião da citada sétima Edição, o projeto incluía a realização de oficinas das quais participavam alunos da rede escolar do município, eram sete temas, repetidos três vezes cada um, que totalizavam 21 oficinas. Eram elas: Tropeirismo, Passeio a cavalo, Lides campeiras, Brinquedos e brincadeiras, História do CTG O Fogão Gaúcho, Danças tradicionais e Danças de salão, sendo indicados os nomes dos oficineiros e a descrição da técnica pedagógica empregada. Além disto, a programação incluía também: uma Cavalgada da Chama Crioula, um Desfile Farroupilha, nove espetáculos musicais com artistas da música regionalista gaúcha e quatro concursos denominados: IV Recanto Solidário, IV Recanto Culinário, V Recanto Integração, VI Recanto Cultural. O acesso ao público também era gratuito. O orçamento do evento na época foi composto de duas fontes de receitas: recursos próprios do proponente no valor de R$ 46.785,00 e recursos pleiteados junto ao sistema LIC no valor de R$ 181.406,00, totalizando o valor de R$ 228.191,00.
Nas edições seguintes, anos de 2014 e 2015 houve pouca alteração quanto a programação, mantendo o proponente sua participação com recursos próprios, por volta de R$ 50.000,00.
Nesta 10ª edição não há recursos do proponente, a única fonte é a LIC. Mas cabe ressaltar que conforme as novas diretrizes da IN n. 01/2016, se trata de projeto classificado no inciso III do art. 6º, Parte Artístico-cultural de evento, tendo, repito, sido diligenciado no sentido de, primeiro justificar a relevância e a oportunidade do projeto para a cultura do Estado em relação às dimensões simbólica (6.1), econômica (6.2) e cidadã (6.3); e quanto aos objetos geral e específico, bem como metodologia, programação e planilha de custos.
Foram excluídos da programação a Cavalgada de abertura, condução da Chama Crioula, Abertura Oficial dos Festejos Farroupilhas do Paranhana e Desfile 20 de setembro, tendo em vista não estarem adequadas à descrição do objeto (nem constam nas metas e planilha de custos do projeto) ao qual esta atrelada a classificação elencada.
Pois bem, entendo que a IN 01/2016 trouxe algumas inovações, mas estas não justificam que as razões do projeto estejam dissociadas do que se pretende ou não vincular ao financiamento público.
Ainda que se trate de investimento público para fazer frente à cobertura com gastos da Parte artístico-cultural de evento, há que se atentar para o preenchimento dos requisitos do que seja parte artístico-cultural, sob pena de se cair no patrocínio puro e simples de espetáculos musicais que, em que pese tenham intrínseco valor artístico não estão comprometidos e vinculados as justificativas constantes no objeto geral e específico do projeto.
Explicamos.
A planilha de custos revela que o investimento público pretendido, se direciona, preponderantemente, ao pagamento das estruturas de palco, som, iluminação, espetáculos musicais, com artistas renomados (César Oliveira e Rogério Melo, Cristiano Quevedo, Elton Saldanha, Érlon Péricles, Luis Marenco, Mano Lima e Os Bertussi), sendo que seis dos sete shows ocorrerão às 21h. Há previsão de pagamento de hospedagem para músicos e equipe de trabalho. Estes valores anunciados somam R$ 74.800,00.
Os portfólios com fotos das edições anteriores juntados, ns. 1 a 5, dizem com as oficinas e concursos, contudo é prevista em regulamento a módiga quantia de premiação às escolas de R$ 500,00, R$ 300,00 e 200,00, ao primeiro, segundo e terceiro colocados, respectivamente, quantias que não estão previstas na planilha de custos. O concurso cultural se realizará em um só dia (14/09) no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min. O grupo de alunos inscrito poderá ter até 30 participantes na apresentação.
Quanto às metas, em relação aos concursos e oficinas, há previsão na planilha de custos de R$ 2.800,00 para confecção dos troféus para os classificados nos concursos denominados: IV Recanto Solidário, IV Recanto Culinário, V Recanto Integração, VI Recanto Cultural. Não há ajuda de custo, sequer para transporte, bem como, já dito, não constou o valor ínfimo da premiação.
Não há valores previstos para coordenadores de oficinas (como previsto em edição anterior), oficineiros, avaliadores e premiação para as escolas, conforme os regulamentos juntados. O que, ao que tudo indica deveriam fazer parte da parte cultural do projeto, pois servem como justificativa de mérito conforme descreve o proponente. Em edições anteriores, inclusive, havia previsão de custos para apresentações teatrais, mostras fotográficas e literárias.
Verifico que não há uma só linha na descrição da metodologia em relação ao acompanhamento prévio junto às escolas que, em tese, farão sua inscrição para o concurso cultural, como terão acesso ao tema, quem orientará os professores no desenvolvimento do tema proposto, se o número de inscrições é limitado a uma apresentação por escola, como saber se o tempo disponível para as apresentações será suficiente. Há muitas lacunas, o que faz pensar se, realmente, houve comprometimento com a justificativa de mérito quando da formatação do projeto, ou se buscou unicamente, e principalmente, o financiamento dos espetáculos musicais e estruturas de palco.
No grupo divulgação estão previstos custos com cartazes, folders, fundo de palco e placa LIC, totalizando R$ 6.300,00. Não há previsão de qualquer material gráfico didático ou educativo.
Diante de tais considerações, não vejo como o proponente pretende atingir sequer o seu objetivo geral, que ele próprio descreve minudentemente.
Parece que não há como sair efetivamente do papel os bem escritos compromissos com “fortalecimento do sentimento nativista e de pertencimento”. O que se denota, é que o ponto central do presente projeto é a busca do custeio dos espetáculos musicais do evento e respectiva estrutura de palco, sendo que a parte cultural fundamental prevista, passa ao lado desta programação, dando o suporte teórico ao projeto mas não merecendo o suporte prático.
Peço vênia para transcrever as palavras do Conselheiro Jaime Cimente em parecer de sua lavra, recentemente aprovado, que se aplica ao caso, verbis: Se é certo que são de valor os artistas e as atividades, o certo, igualmente, é que estas ações, por si só, não estão a justificar a aplicação de financiamento público, na forma da Lei de Incentivo à Cultura, especialmente em momento de crise financeira enorme enfrentada pelo Estado, como é de conhecimento público e notório.
Ressalto que cabe ao Conselheiro se ater aos critérios legais quando do exame do mérito cultural dos projetos, conforme a RESOLUÇÃO Nº 003/2007/CEC, art. 1º “Os projetos culturais de qualquer natureza submetidos à apreciação do Conselho Estadual de Cultura serão examinados, segundo a política cultural do Estado do Rio Grande do Sul, em duas etapas: I - quanto ao mérito (oportunidade e relevância), por um Conselheiro Relator, ao qual caberá, mediante Parecer, recomendá-lo ou não”.
O art. 2º elenca os critérios para exame do mérito, dentre eles entendo que no caso de enquadram especialmente os seguintes pontos: I - respeito à liberdade de expressão e às peculiaridades de cada projeto; II - democratização da cultura e tratamento igualitário a todas as áreas e segmentos culturais; III - prevalência do interesse comunitário, do pluralismo e da diversidade culturais; IV - ênfase às características da cultura estadual; V - valorização das manifestações dos diferentes grupos que constituem a sociedade rio-grandense; VI - integração dos povos e proteção de suas identidades; VII - preferência aos aspectos multiplicadores da cultura; VIII - formação e especialização de operadores culturais; IX - resgate e pesquisa dos valores culturais; X - incorporação de novas formas de expressão; XI - conteúdo educativo; XII - divulgação e difusão de fatos históricos significativos; (...) XV - contrapartida pela utilização de recursos públicos, expressa em compensação material e/ou de fruição social ao Estado e à coletividade, observados a proporção dos valores aplicados, os meios de distribuição, a destinação e as características de abrangência de cada projeto; XVI - cumprimento do Art. 7º, XI, da Constituição do Estado, quanto aos bens produzidos sob remuneração ou custeio público, direto ou indireto; XVII - clareza de objetivos, adequação e enquadramento dos diversos aspectos do projeto, em especial quanto: a) às finalidades específicas de leis como a de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais; b) aos critérios estabelecidos pelas Resoluções do Conselho Estadual de Cultura; c) e, subsidiariamente, às formas estruturais e exigências técnicas indicadas por Instruções Normativas emitidas pelos órgãos gestores, executores e auxiliares de sistemas e/ou similares.
Advirto que todo o cuidado é pouco quando se trata de recomendar ou não recomendar a aplicação de verbas públicas.
Talvez em outras épocas os critérios fossem elásticos, pois o intérprete está vinculado ao seu tempo e espaço.
Evidente que são tempos difíceis, de escassez de recursos, conforme é de conhecimento público e notório. Decisões mais que salomônicas são necessárias e imprescindíveis.
Diante dos inúmeros projetos que aportam neste Conselho nos moldes apresentados, sugere-se uma profunda reflexão a respeito dos critérios legais expostos, de modo que sejam estudados, enfrentados, adequados, e que, realmente, por ocasião da formatação se façam presentes na prática e não somente perfunctoriamente, como se tem visto.
Gize-se que reconhecemos a qualificação e idoneidade do proponente, dos artistas envolvidos e equipe técnica, que, inclusive, já obtiveram recomendação em vários outros projetos culturais apresentados a esta casa.
A atuação e contribuição do proponente à cultura regional gaúcha, vem de longa data, mas, são outros tempos. Hoje, mais do que shows e espetáculos devem ser promovidos. Se invocadas as justificativas aqui constantes, reitero, em relação à sociedade civil e comunidade escolar, hão de ser efetivamente contempladas e não servirem de mero substrato hermenêutico.
Assim, reiteramos que um projeto cultural para se considerar adequado aos moldes da Lei de Incentivo a Cultura requer mais do que aqui se apresentou.
Por fim, sendo que os Festejos Farroupilhas tem por fundamento basilar a data máxima do 20 de setembro e o Movimento Tradicionalista Gaúcho é o responsável por orientar estas Festividades na maioria nos Municípios em parceria com as entidades filiadas, invoco as palavras de um dos maiores pensadores desta ideologia, Glaucus Saraiva, apenas para refrescar a memória do que se está falando quando se trata de objetivos do tradicionalismo, verbis:
"Cumprindo ciclos sociais, culturais, literários e artísticos de natureza nativista, procurando influir em todas as formas de manifestações da vida e do pensamento rio-grandense, o Tradicionalismo gira em uma órbita que tem como centro os problemas rurais da nossa terra, o homem brasileiro em geral e o rio-grandense em particular, sua maior expressão, e onde estão fixadas as suas raízes mais profundas." ( Manual do Tradicionalista, 1968, pág. 17)
Assim, roga-se que se atente a essência deste pensamento para se revele o mérito dos projetos desta linha.
3. Em conclusão, o projeto “Festejos Farroupilhas do Paranhana - 10ª Edição 2016” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 20 de julho de 2016.
Alessandra Carvalho da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10 horas do dia 22 de julho de 2016.
Presentes: 7 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves e Maria Silveira Marques.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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