O projeto “PARTE CULTURAL DOS FESTEJOS FARROUPILHAS DE TURUÇU 20ª EDIÇÃO 2016” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “Parte Cultural dos Festejos Farroupilhas de Turuçu 20ª Edição 2016”, com previsão de realização no período de 13/09/2016 a 20/09/2016, na Estância São Domingos na cidade de Turuçu, é da área Tradição e Folclore. Na descrição das metas estão previstos 10 shows musicais, 10 apresentações de CTGs, 03 mateadas com tertúlia, 05 apresentações das bandas do concurso de bandas e 05 apresentações escolares, todas realizadas no espaço LIC, nos termos da IN 01/2016. Aduz o proponente que se busca a integração das escolas com o meio cultural tradicional gaúcho, a contemplação do resultado do esforço anual dos CTGs e demais entidades tradicionalistas que vierem a participar, o respeito e viabilização dos atos solenes Farroupilhas, a oferta de cultura e informações culturais ao público em geral e a possibilidade de novos talentos nativistas ou tradicionalistas mostrarem seu trabalho via mostra de bandas. O intento deste projeto é a democratização ao acesso à cultura, assim como a descoberta de novos talentos e reconhecimentos dos já existentes. Todas as apresentações terão acesso gratuito. O proponente é a Prefeitura Municipal de Turuçu, sendo que na equipe principal está Santa Fé Produtora e Consultoria na função de produção cultural geral, elaboração do projeto, fiscalização da execução e prestação de contas. O valor proposto e habilitado pelo SAT, sem alterações, é de R$ 194.450,00, sendo que R$ 72.050,00 são receitas originárias da Prefeitura e os restantes R$ 122.400,00 tem como fonte de financiamento o sistema LIC. Dentre os objetivos específicos estão: proporcionar diversidade de gêneros tradicionais musicais ao público; viabilizar ao público apresentações culturais de CTGs; valorizar o esforço dos alunos das escolas locais a se apresentarem com quadros culturais no evento; possibilitar a mostra de novos talentos com o Concurso de Bandas da Semana Farroupilha em tela.
É o relatório.
2. O projeto está devidamente adequado a IN 01/2016, conforme a linha de financiamento, parte artístico-cultural de evento, objeto, projetos que prevejam a realização de atividades artístico-culturais em eventos relacionados a datas comemorativas (Páscoa, Natal, Semana Farroupilha), em rodeios, e em festas, feiras e exposições agrícolas, industriais e comerciais bem como demais eventos similares, independentemente de possuírem ou não edições anteriores financiadas pela LIC. O proponente atendeu diligência do SAT, realizando as adequações solicitadas.
Contudo há inconsistências fundamentais que afastam a recomendação ao sistema de financiamento público.
Verifico que a edição de 2015 foi arquivada a pedido.
Conforme declaração do contador, funcionário municipal de Turuçu, datada de 17/03/2015, os gastos com as últimas edições foram: 16ª semana farroupilha realizada de 16/ a 20/09/2012, R$ 6.457,61; 17ª edição de 14 a 20/09/2013 R$ 2.841,28; 18ª edição realizada de 14 a 20/09/2014 no valor de R$ 4.389,25.
Portanto causa, no mínimo, surpresa que nesta 20ª edição o Município pretenda aportar ao evento R$ 72.050,00. Contudo, cabe registrar que na declaração de compromisso firmada pelo Prefeito Municipal de Turuçu conta que são tais valores estimados, vista a necessidade de licitação.
Quanto à licitação, não há notícia da realização desta, tampouco do resultado relativo à seleção pública para apresentações de música e dança, conforme descrito nas metas. Ademais consta no edital do certame, verbis: Apresentações musicais dos dias de semana da Semana Farroupilha de Turuçu - 2016. O MUNICÍPIO DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do sul, lança o presente edital que disciplina o processo de licitação pela modalidade CONCURSO, na conformidade do disposto no § 5º do art. 24, quando estará recebendo inscrições de 21 de setembro a 21 de outubro de 2016. Assim, se as inscrições iniciam após o evento, como podem as apresentações constarem na meta do projeto de 2016? Isto sem adentrar no mérito de que conforme o edital, item 3.1, serão selecionados artistas cujos trabalhos enquadram-se na modalidade de apresentação musical de qualquer gênero, podendo ter numero ilimitado de integrantes, sendo uma possibilidade ampla para gêneros, estilos e modos de apresentação. Portanto, em tese, seria possível a inscrição e seleção de gêneros outros que não os regionais, o que, s. m. j., não condizem com o espírito dos Festejos Farroupilhas.
No mais, algumas anuências são de março de 2015, não tendo sido ratificadas para 2016.
Só há carta de anuência do CTG ALMA CAMPEIRA para duas apresentações no valor total de R$ 3.000,00, datada de 13/03/2015, o que corresponde ao item 1.1 da planilha de custos;em que pese constar nas metas 10 apresentações de CTGs.
No ponto justificativa do projeto, onde o proponente apresenta as razões pelas quais a proposta apresentada é importante para o estado e que resultados concretos trará para a sociedade, especialmente quanto à dimensão simbólica e cidadã, consta que:
A PARTE CULTURAL DOS FESTEJOS FARROUPILHAS DE TURUÇU 2016 é um evento cultural que há 19 edições (dentro da Semana Farroupilha de Turuçu) já integra, dentro de suas proporções o formato contínuo, o cenário cultural do Rio Grande do Sul, sendo visto pela cidade de Turuçu como um importante passo rumo a sua ascendência cultural, visando o seu benefício social, turístico e, primordialmente, cultural. É uma festividade cultural que possui identidade direta com a população, visto que contempla os costumes, falas e história não só da população local, mas estadual, sendo parte de sua identidade histórica e cotidiana.
No mais, ressalta que se trata, assim, de uma celebração à cultura regional e estadual apoiada e esperada pela população regional, ou seja, a valorização de um povo mediante o reconhecimento de sua história e atividades, com consequente reforço turístico, visibilidade no cenário da cultura em diversos de seus gêneros e valorização sociocultural em geral (apresentações culturais das crianças e jovens das escolas locais).
Contudo, tanto a documentação de edições anteriores (fotos, folders, matérias em sítios publicitários) como a documentação juntada ao projeto (aceites, orçamento de shows, release bandas) demonstram a vocação eminentemente comercial do evento.
Não se vê comprometimento com a parte cultural anunciada na justificativa.
Há declaração de compromisso do proponente onde consta que se responsabiliza pelo convite e organização das tertúlias, apresentações CTGs, apresentações escolares, cedência de pessoal para trabalhar no evento e toda e qualquer providência que vier a ser necessária. Declara também estar de acordo com a Planilha de custos e com o projeto.
Uma vez que as apresentações dos CTGs e apresentações escolares fundamentam a justificativa e constam nas metas do projeto, não há como reconhecer e autorizar o que está, apenas em tese, formatado.
Essa formatação, em projetos apresentados para este Conselho, não é nova; se busca o financiamento público para os shows e estruturas, restando para a parte cultural somente linhas bem lançadas sem respaldo material e concreto, o que ressalta até aos olhos menos atentos.
Tenho afirmado que, ainda que se trate de investimento público para fazer frente à cobertura com gastos da parte artístico-cultural de evento, há que se atentar para o preenchimento dos requisitos do que seja parte artístico-cultural, sob pena de se cair no patrocínio puro e simples de espetáculos musicais que, em que pese tenham intrínseco valor artístico não estão comprometidos e vinculados as justificativas constantes no objeto geral e específico do projeto.
Explicamos.
A planilha de custos revela que o investimento público pretendido, direciona-se, preponderantemente, ao pagamento das estruturas de palco, som, iluminação, espetáculos musicais, com artistas renomados (Elton Saldanha, Alci Vieira Junior, Marcello Caminha, Os Mateadores, Grupo Querência).
Conforme art. 8º, §1º da IN 01/2016, Poderão ser previstos itens de custo sem definição de prestador de serviço ou de fornecedor (ex.: premiação), desde que o somatório destes itens com fonte de financiamento LIC não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do valor total solicitado, no caso tais itens somam R$ 33.900,00.
Em que pese respeitado o limite, no caso, os custos sem definição dizem com o concurso de bandas, que como se viu, não ocorrerá, porquanto a previsão de inscrições conforme o edital ocorrerá após o evento. Há previsão de cachê de R$ 14.000,00 para show de nível estadual, e para grupos de baile ou show locais num total de R$ 2.400,00, causa, no mínimo, estranheza, que o proponente, não tenha definido estes espetáculos que dizem diretamente com as metas do projeto, não sendo meros acessórios.
Já se disse que há previsão para pagamento de cachê para um CTG e, acresce-se, para a União Gaúcha J. S. L. N. Mas nenhuma rubrica sequer para as escolas, que deveriam fazer parte da parte cultural do projeto, pois servem como justificativa de mérito conforme descreve o proponente.
Há muitas lacunas, o que faz pensar se realmente houve comprometimento com a justificativa de mérito quando da formatação do projeto, ou se buscou unicamente, e principalmente, o financiamento dos espetáculos musicais e estruturas de palco.
No grupo divulgação estão previstos custos com mídia RBS TV, rádio e banners, totalizando R$ 7.000,00. Não há previsão de qualquer material gráfico didático ou educativo.
Diante de tais considerações, não vejo como o proponente pretende atingir os objetivos minudentemente descritos, que foram transcritos no relatório.
Ressalto que cabe ao Conselheiro se ater aos critérios legais quando do exame do mérito cultural dos projetos, conforme a RESOLUÇÃO Nº 003/2007/CEC, descritos no seu art. 1º.
Diante dos inúmeros projetos que aportam neste Conselho nos moldes apresentados, sugere-se uma profunda reflexão a respeito dos critérios legais expostos, de modo que sejam estudados, enfrentados, adequados, e que, realmente, por ocasião da formatação se façam presentes na prática e não somente perfunctoriamente, como se tem visto.
Gize-se que reconhecemos a qualificação e idoneidade do proponente, dos artistas envolvidos e equipe técnica, que, inclusive, já obtiveram recomendação em vários outros projetos culturais apresentados a esta casa.
Hoje, mais do que shows e espetáculos devem ser promovidos. Se invocadas as justificativas aqui constantes, reitero, em relação à sociedade civil, e comunidade escolar, hão de ser efetivamente contempladas e não servirem de mero substrato hermenêutico.
Assim, reiteramos que um projeto cultural para se considerar adequado aos moldes da Lei de Incentivo a Cultura requer mais do que aqui se apresentou.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural Dos Festejos Farroupilhas de Turuçu - 20ª Edição 2016” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2016.
Alessandra Carvalho da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 27 de setembro de 2016.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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