O projeto “PARTE CULTURAL DA FESTA DA PIMENTA E DO MORANGO DE TURUÇU” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O processo trata do pedido de financiamento pelo sistema Pró-Cultura/LIC/SEDAC para a realização da “PARTE CULTURAL DA FESTA DA PIMENTA E DO MORANGO DE TURUÇU”, cujo projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC.
O projeto se enquadra no segmento de Culturas populares (classificação 3), encaminhado com data fixa para os dias 29 e 30 de outubro de 2016, para realização no Centro de eventos de Turuçu, na cidade de Turuçu.
O produtor cultural é a Prefeitura Municipal de Turuçu. A equipe é formada também por Santa Fé Produtora e Consultoria, responsável pela "Produção cultural geral, envio para a LIC (em nome da Prefeitura Municipal de Turuçu - RS), elaboração do projeto e fiscalização da execução do projeto e da sua prestação de contas. Produtora cultural responsável: Josiele Pereira Castro (como MEI)." A contabilidade está a cargo de Danilo Amaral Bandeira.
O evento está na sua 3º edição e é parte Cultural da “4º Festa da Pimenta e do Morango de Turuçu/RS 2016, uma festa popular regional que reúne milhares de visitantes no intuito de prestigiar suas diversificadas atrações culturais e exposição de suas potencialidades regionais”. O proponente destaca que a proposta “possui identidade direta com a população, visto que contempla os gostos musicais, culturais e história não só da população local, mas regional (imigração alemã e fortes raízes nativistas).”
As metas do projeto preveem 10 shows musicais, 8 apresentações culturais diversas (CTGs e escolares), público de 8 mil pessoas e 2 dias de evento.
O cronograma planeja 40 dias para pré-produção, 30 dias para divulgação, 2 dias para a produção e 30 dias para a pós-produção.
Os custos para a realização do projeto serão de R$ 125.950,00 (88,85%) para produção e execução, R$ 4.500,00 (3,17%) para divulgação, R$ 8.500,00 (6%) para administração, R$ 2.800,00 (1,98%) para impostos/taxas/seguros, totalizando R$ 141.750,00. Desse valor, R$ 27.850,00 (19,65%) é oriundo da Prefeitura e R$ 113.900,00 (80,35%) é solicitado ao Sistema Pró-Cultura.
Em anexo, a prefeitura declara que as empresas e pessoas a serem contratadas serão escolhidas via licitação ou cotação de preços, assim como que ficará responsável pelo plano de impacto ambiental e pagamento do ECAD.
É o relatório.
2. Turuçu é uma pequena cidade no sudeste do estado, possui em torno de 3 mil habitantes,18 anos de existência e já é reconhecida como a “Capital Nacional da Pimenta Vermelha”. Seus produtores de morango e pimenta promoviam festas distintas (Fepimenta e Femorango) para celebrar a produção local. Tempos depois estes eventos juntaram-se, criando a “Festa da Pimenta e do Morango de Turuçu”, festividade importante para economia, turismo e cultura para a região. Todos os eventos têm entrada franca e promovem envolvimento importante com a comunidade local. Pretende valorizar as características culturais próprias da região através do culto às tradições gaúchas e colonização alemã pela música, artesanato, apresentações escolares, mateada, apresentações de dança, entre outras atividades.
A maior parte do orçamento é destinada aos artistas envolvidos enquanto a prefeitura responsabiliza-se por questões importantes de infraestrutura, ponto determinante para recomendação do projeto.
“No entanto, a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais fica condicionada à comprovação do cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local onde será realizado o evento, o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do Sistema.” Parecer nº 263/2016 CEC/RS.
O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural da Festa da Pimenta e do Morango de Turuçu” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 113.900,00 (cento e treze mil e novecentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2016.
Bibiana Mandagará Ribeiro
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 10 de outubro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Ruben Francisco Oliveira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/10/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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