O projeto “PARTE CULTURAL DOS FESTEJOS FARROUPILHAS DE NOVA PRATA 2016”, em grau de recurso, não é acolhido.
1 - O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Seu título é Parte Cultural dos Festejos Farroupilhas de Nova Parta 2016 e foi apresentado ao sistema pela proponente Associação de Cultura Popular, tendo como responsável legal Everaldo Medeiros Alves como coordenador. O total do valor solicitado pelo proponente é de R$ 215.130,00 (duzentos e quinze mil, cento e trinta reais), sendo que R$ 30.380,00 (trinta mil, trezentos e oitenta reais) são valores oriundos Prefeitura Municipal de Nova Prata. O presente projeto pretende a integração tradicionalista e cultural no local, com shows nativistas, tradicionalistas e apresentações de grupos de danças.
No dia 20 de julho, o Conselho Estadual de Cultura não recomendou o projeto para avaliação coletiva, após aprovação de parecer elaborado pelo conselheiro Jaime Cimenti, sendo o mesmo acatado por unanimidade pelos conselheiros presentes Ruben Oliveira, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques e Vinicius Vieira. Resumidamente, o então relator argumenta no parecer aprovado que “apesar de seu valor, não possui mérito, relevância ou oportunidade cultural que possa permitir sua recomendação para a avaliação coletiva”. Acrescenta ainda que “o projeto tem apenas uma pequena oficina de violão e o resto da programação consiste de shows e apresentações, como sucede em eventos análogos. Se é certo que são de valor os artistas e as atividades, o certo, igualmente, é que estas ações, por si só, não estão a justificar a aplicação de financiamento público”. Em seguida, complementa dizendo que “para a obtenção de financiamento, após avaliação coletiva, o presente projeto deveria apresentar elementos que pudessem fazer com que o mérito, a oportunidade e a relevância cultural ficassem presentes de modo incontestável. Com o devido respeito ao projeto, não é o que ocorre neste caso, quando o projeto apresenta apenas shows e apresentações, que poderiam, diga-se, ser objeto de apresentação em outras cidades”.
Em seu recurso, de maneira geral, o proponente argumenta que:
A - Projetos que se enquadram como “Parte Artístico Cultural do Evento”, devem garantir 50% DO VALOR TOTAL SOLICITADO PARA CACHÊ DE GRUPOS/ARTISTAS. Ele ainda complementa, afirmando que “não há como solicitar recursos ao Sistema Pró-Cultura/RS, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, se não cumprir com esse fator“.
B - As atrações escolhidas são criteriosamente pensadas e programadas de acordo com o mérito e relevância cultural do tradicionalismo gaúcho, focando em artistas que promovam a dança, a arte, o vocabulário, a indumentária e, em especial, a música gaúcha, em seus mais diversificados ritmos, tais como a vanera, o vanerão, o bugio, o chamamé e a milonga, bem como a valorização dos artistas nativistas que, muitas vezes, são deixados de lado nesses eventos, pois são espetáculos de apreciação e não de dança. Nesse estilo, temos no presente projeto a previsão da apresentação do artista João Chagas Leite e do artista Marcelo Caminha. Ainda na parte da relevância histórica e cultural, o evento prevê o show de grupos e artistas locais e regionais, que têm, em um espaço profissional e estruturado, além da divulgação e envolvimento comunitário, a oportunidade de apresentar seu trabalho para um bom aglomerado de pessoas, em um mesmo palco que receberá outros artistas consagrados, o que causa a valorização e expansão de leque de possibilidades para estes. Completa esse ciclo de apresentações os grupos Cala e Bailado Gaúcho, além da oficina de Violão Gaúcho com Marcelo Caminha, com inscrição gratuita para os interessados”.
C – “Nova Prata é um município considerado de grande potencial cultural, tendo, assim, grande participação da comunidade. O evento dos Festejos Farroupilhas prevê, também, entre outras atividades, a visitação às escolas e creches de integrantes das entidades tradicionalistas, que convidam para participar do contexto de atividades dos Festejos Farroupilhas, além de explanar um pouco sobre a história e costumes tradicionalistas, inteirando os estudantes no contexto cultural, folclórico e artístico do Rio Grande do Sul.”.
D – “A Comissão Organizadora e a Associação de Cultura Popular de Nova Prata dão toda essa explanação para demonstrar que, na prática, o projeto somente se adequou às solicitações do Sistema Pró-Cultura/RS, de acordo com a Instrução Normativa vigente. Mesmo assim, por solicitação do Conselho Estadual de Cultura, em caso de aprovação do presente projeto, será proposta uma readequação onde serão inseridas duas novas oficinas com inscrição gratuita: 1) de Dança de Salão; 2) de Nó de Lenço, promovendo, assim, essas culturas que fazem parte do nosso cotidiano. Também será inserida na programação uma palestra voltada a todos os estudantes da rede municipal de ensino de Nova Prata. O palestrante será escolhido de acordo com escolha dos integrantes das entidades tradicionalistas do município, e os ministrantes das oficinas serão pessoas das mesmas entidades, que não cobrarão cachê para realizar a atividade”.
É o relatório.
2. Reconheço a argumentação colocada pelo proponente, respeitando e considerando satisfatória parte de suas justificativas acrescidas ao projeto original, que de forma coerente procura trazer elementos que possam estimular nova avaliação pelo Conselho Estadual de Cultura. Além disso, destaca-se ainda a argumentação técnica de que projetos que são “Parte Artístico Cultural do Evento” devem garantir 50% do valor total solicitado para cachê de grupos/artistas. De fato, o projeto cumpre essa determinação, contudo tal argumento de atendimento a esse critério não se mostra suficiente para redefinir avaliação colocada pelo primeiro relator, que deixa claro que seus motivos pela não recomendação foram fundamentados nos insuficientes mérito, relevância e oportunidade. Cabe acrescentar ainda que o projeto já havia sido apreciado pelo pleno, sendo votado e acompanhado de forma unânime.
Dessa forma, com vistas a uma melhor avaliação, sugiro que o projeto seja encaminhado em uma nova oportunidade, incluindo as sugestões colocadas pelo primeiro conselheiro relator, bem como os acréscimos de palestra e oficinas complementares indicados pelo próprio proponente em seu documento de recurso.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural dos Festejos Farroupilhas de Nova Prata 2016”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2016.
Vinicius Vieira
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 10 horas do dia 22 de Setembro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Ivo Benfatto e Ieda Gutfreind.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “PARTE CULTURAL DOS FESTEJOS FARROUPILHAS DE NOVA PRATA 2016” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Parte Cultural dos Festejos Farroupilhas de Nova Parta 2016 foi apresentado à Secretaria da Cultura e o SAT determinou minuciosa diligência. A diligência foi atendida por parte do proponente.
O parecer do SAT foi no sentido da habilitação do valor de R$ 184.750,00, 100% do solicitado e 85.88% do valor total a ser financiado.
O presente projeto foi distribuído a este relator em data de 20.06.2016.
O total do valor pretendido pelo proponente é de R$ 215.130,00, sendo que R$ 30.380,00 (14.12%) foram oferecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Prata.
O evento deste projeto tem realização prevista para 14 a 20 de setembro de 2016.
O evento deve realizar-se no Salão Paroquial do município, junto ao centro da cidade.
O evento prevê realização de shows, apresentações de grupos e oficina de violão gaúcho com Marcelo Caminha.
O presente projeto pretende a integração tradicionalista e cultural no local, com shows nativistas, tradicionalistas e apresentações de grupos de danças.
2. Constata-se pela leitura da sinopse e das metas, bem como pelos demais elementos e documentos do presente projeto, que o mesmo, apesar de seu valor, não possui mérito, relevância ou oportunidade cultural que possa permitir sua recomendação para a avaliação coletiva.
Com efeito, o projeto tem apenas uma pequena oficina de violão e o resto da programação consiste de shows e apresentações, como sucede em eventos análogos. Se é certo que são de valor os artistas e as atividades, o certo, igualmente, é que estas ações, por si só, não estão a justificar a aplicação de financiamento público, na forma da Lei de Incentivo à Cultura, especialmente em momento de crise financeira enorme enfrentada pelo Estado, como é de conhecimento público e notório.
Para a obtenção de financiamento, após avaliação coletiva, o presente projeto deveria apresentar elementos que pudessem fazer com que o mérito, a oportunidade e a relevância cultural ficassem presentes de modo incontestável. Com o devido respeito ao projeto, não é o que ocorre neste caso, quando o projeto apresenta apenas shows e apresentações, que poderiam, diga-se, ser objeto de apresentação em outras cidades e que não chegam a nosso ver, a promover a cultura da maneira como a legislação pertinente ao financiamento o exige.
Repetimos, por oportuno, que reconhecemos a boa vontade e a boa intenção do proponente, todavia, no caso, não logra o presente projeto comprovar a existência dos requisitos legais exigidos para a obtenção de financiamento público como pretendido. Repetimos, igualmente, que reconhecemos o mérito dos artistas e participantes do projeto, alguns de reconhecida trajetória no cenário do nativismo rio-grandense. Todavia, como já se disse, um projeto cultural requer mais do que a apresentação de shows e espetáculos, para que tenha natureza cultural nos moldes da lei de incentivo.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural dos Festejos Farroupilhas de Nova Prata 2016”, não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 20 de julho de 2016.
Jaime Cimenti
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 20 de julho de 2016.
Presentes: 7 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ruben Francisco Oliveira, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques e Vinicius Vieira.
Dael Luis Prestes Rodrigues
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