O projeto “PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DA SEMANA FARROUPILHA DE GRAVATAÍ - 2016” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto Programação Artístico-Cultural da Semana Farroupilha de Gravataí - 2016, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, trata-se da realização de espetáculos musicais, teatrais e de dança como complemento da ação principal, o Desfile Farroupilha.
Produtor Cultural: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA DE GRAVATAÍ
Local de Realização: GRAVATAÍ
Período de Realização: 13 e 20 de setembro de 2016
Área do Projeto: TRADIÇÃO E FOLCLORE
Receitas Originárias de Prefeituras: R$ 9.352,00 - 15,36 %
Financiamento Sistema LIC RS: R$ 51.522,22 - 84,64 %
TOTAL: R$ 60.874,22
A proponente assim define o projeto:
“É voltado para a realização shows musicais, espetáculos teatrais e apresentações de dança de entidades tradicionalistas, que ocorrerão de forma descentralizada no município entre os dias 13 e 20 de setembro de 2016. A referida programação é um importante complemento para a ação principal, o Desfile Farroupilha, que será promovido no dia 20 de setembro na Avenida Brasil, localizada no bairro São Geraldo.”
Tem como objetivos: “Promover e difundir os valores da cultura gaúcha através dos festejos farroupilha, envolvendo e sensibilizando a comunidade gravataiense em atividade de preservação e transformação da sociedade em que vive, sem abortar as origens e princípios da sua cultura. Integrar os grupos tradicionalistas através da Cavalgada da Chama Crioula, cerimônia de abertura e do Desfile Farroupilha, buscando ressaltar a temática ‘A República das Carretas’. Fortalecer os aspectos típicos regionais através de iniciativas que promovam a integração entre diversos segmentos culturais, promovendo o desenvolvimento econômico e social, em contexto local e regional.”.
Como metas, pretende: realizar uma apresentação teatral, dois espetáculos artísticos e cinco apresentações de grupos tradicionalistas de dança.
Após a aprovação do projeto, a Fundarc publicará o edital de licitação para a contratação dos fornecedores e prestadores de serviços necessários para a realização da programação artístico-cultural do evento.
É o relatório.
2. O projeto é, pela sua natureza, relevante, já que tem como objetivo realizar um evento reconhecido como o símbolo cívico deste estado e aceito como cultural.
Tem, então, demonstrado seu mérito cultural pela relevância natural de que se reveste o projeto e pelo significativo grau de oportunidade que se apresenta, reconhecido tanto pela capacidade demonstrada pela proponente em realizar a programação com parcimonioso pedido de recursos a este Sistema Pró-Cultura, como pelo aporte financeiro da Prefeitura Municipal.
O projeto não inclui nos custos financiados por este Sistema a parte cívica do evento — desfile e chama crioula —, o que seria legítimo requerer, já que é o ponto alto das comemorações do Vinte de Setembro. Convém citar que o projeto em tela tem recomendação, ad referendum, do presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Todavia, há que se fazer um reparo quanto à intenção de cobrar a doação de um brinquedo em bom estado de conservação como forma de ingresso para os shows que irão ocorrer durante os Festejos Farroupilhas, como forma de democratizar a cultura. Este ato beneficente da proponente implica em cobrança de ingresso, onerando o cidadão que tem todo o direito de assistir e participar de um evento público de caráter eminentemente cívico com acesso gratuito.
Destarte, fica estabelecida glosa quanto à cobrança da doação pretendida pela proponente. Condicionamos a aprovação do projeto em tela a não cobrança de ingresso e que não seja imposto qualquer ônus ao cidadão e cidadã que queira participar da Programação da Semana Farroupilha no município de Gravataí, inclusive à programação artístico-cultural.
3. Em conclusão, o projeto "Programação Artístico-Cultural da Semana Farroupilha de Gravataí - 2016" é recomendado para a Avaliação Coletiva, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de até R$ 51.522,22 (cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos).
Porto Alegre, 22 de agosto de 2016.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de agosto de 2016.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco de Oliveira, Luis Armando Capra Filho, Élvio Pereira de Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marco Aurélio Alves, Rafael Pavan dos Passos e Marlise Nedel Machado.
Ausentes no Momento da Votação: Luciano Fernandes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/09/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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