O projeto “RODEIO CRIOULO NACIONAL DE CAMPESTRE DA SERRA 1ª EDIÇÃO 2017” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “RODEIO CRIOULO NACIONAL DE CAMPESTRE DA SERRA 1ª EDIÇÃO 2017”, com período de realização previsto de 17/03/2017 a 19/03/2017, é da área Tradição e Folclore. O produtor cultural é o CENTRO DE TRADICÕES GAÚCHAS CAMPESTRE DE GUACHOS e o evento será realizado no Parque Coronel Samuel Guazelli, no CTG Campestre de Guachos, Município de Campestre da Serra. Na equipe principal estão Valmor Paulino Brezolin como coordenador geral, Perci Teles de Almeida como coordenador campeiro, Fabio Botelho Fernandes como coordenador administrativo e financeiro e José Valdecir Borges Vieira Eireli na função de contador. O projeto busca incentivos à realização da parte artístico-cultural do Rodeio Crioulo Nacional de Campestre da Serra em sua 1ª Edição. Ressalta o proponente que o projeto oportuniza a divulgação dos nossos valores artísticos e culturais, pois o estado possui riquíssimo patrimônio cultural, singular pela sua pluralidade, gerada pela sua coletânea etnográfica, racial, social e religiosa desde a sua formação. Em três dias de evento, serão estimulados os costumes, valorizando intensamente a bagagem cultural do homem dos pampas. Destaca a lei 12.567, de 13/07/2006, que institui o rodeio oficialmente como um dos componentes da cultura popular do estado, e a lei 11.719, de 07/01/2002. As metas são a realização de 20 apresentações de grupos de danças, 6 premiações com troféus, 6 premiações em dinheiro para os grupos de danças, 6 shows musicais e a participação de 30 artesãos na mostra de artesanato típico regional, bem como a realização de 3 fandangos (bailes típicos), envolvendo por volta de 4.000 pessoas. O valor proposto do projeto e habilitado sem alterações pelo SAT é de R$ 160.365,00, tendo como fonte de financiamento R$ 16.700,00 (10,41%) de recursos próprios do proponente, R$ 32.215,00 (20,09%) de receitas previstas com a comercialização de bens e serviços, e R$ 111.450,00 financiados pelo sistema LIC.
É o relatório.
2. Verifico que, conforme o parecer do SAT, no ano de 2015, o projeto Rodeio Crioulo Nacional de Campestre da Serra foi arquivado por indeferimento, tendo sido proposto o valor de R$ 223.964,00.
O proponente enquadrou o presente projeto como Parte Artístico-Cultural de Evento, no caso, do Rodeio Crioulo de Campestre da Serra. O conteúdo da justificação demonstra que a Mostra de Danças tem caráter competitivo, veja-se o regulamento juntado:
“1º RODEIO CRIOULO NACIONAL DE CAMPESTRE DA SERRA REGULAMENTO DA MOSTRA DE DANÇAS FOLCLORICAS GAUCHAS I – O Regulamento da Mostra de danças folclóricas tem por objetivo valorizar e preservar todas as manifestações artísticas e culturais do regionalismo gaúcho. II – Orientar as Invernadas Artísticas, comissões, coordenadores, coreógrafos e outros do procedimento e da forma que serão realizados os concursos. III – Premiar e destacar para o Brasil os grandes talentos da arte e da cultura gaúcha. IV – Fazer intercâmbio de todos os artistas gaúchos da América do Sul. V – As inscrições, para concurso de danças folclóricas gaúchas, serão gratuitas e deverão ser realizadas através de um Centro de Tradições Gaúchas ou Entidades Congêneres, filiadas a Movimentos Tradicionalistas Gaúchos no ato da inscrição deverá ser apresentado o número de matricula no MTG. Todas as inscrições deverão ser assinadas pelo patrão da entidade, sem a qual, a inscrição não será aceita. OBS: A Entidade que inscrever Grupos de Dança, e não participar com a totalidade inscrita, deverá devolver, proporcionalmente, os valores bonificados nos terrenos, sob pena de desclassificar os grupos que participarem efetivamente do evento. VI- A inscrição dos concorrentes implica na aceitação deste Regulamento e das Normas previstas para cada Concurso. VII – Cada entidade terá direito de inscrever 02 (dois) concorrentes individuais e um (um) grupo em cada modalidade. VIII – Os concorrentes deverão observar os horários e locais dos concursos, sob pena de eliminação sumária. Eventuais alterações serão afixadas, com antecedência, na Secretaria Artística. IX – A contratação de elementos profissionais para acompanhamento de chuleadores, l e vocal das invernadas artísticas ficará inteiramente a critério da entidade concorrente. X – Todos os concorrentes deverão estar devidamente pilchados de acordo com as normas do MTG, inclusive na hora da premiação. XI – As Comissões Julgadoras atribuirão aos concorrentes, em cada modalidade de concurso, uma nota de 0 a 10, podendo ser acompanhado de 3 (três) dígitos após a vírgula e a nota final, tanto na eliminatória como na finalíssima, será a média aritmética das notas dos avaliadores. XII – Serão conferidos prêmios, nos concursos até o 3º lugar, conforme grade de premiação, inclusa neste regulamento. XIII – O CTG ou Entidade Congênere que somar maior pontuação nos Concursos Artísticos será declarada vencedora do Concurso à Cultura Gaúcha. Para valorizar a crescente participação das delegações visitantes, o CTG CAMPESTRE DE GUACHOS não concorrerá aos prêmios. Todavia, seus integrantes poderão concorrer às premiações das diversas modalidades dos concursos artísticos. XIV – Os contatos com a Secretaria Artística e a Coordenação dos Tablados deverão ser feitas apenas por 01 (um) elemento credenciado pela Entidade na Ficha de Inscrição. XV – A Entidade Promotora reserva-se o direito de não inscrever, nos próximos 02 (dois) Rodeios participantes, grupos, Entidades ou CTGs que, comprovadamente, ferirem princípios éticos no relacionamento com os demais participantes e integrantes das diversas Comissões.Obs: A Comissão Organizadora do evento, enviará correspondência ao participante, grupo, entidade ou CTG, que comprovadamente incorrer no art. XV. XVI – A ordem de apresentação dos diversos concursos será afixada, com antecedência, na Secretaria Artística, de acordo com a ordem inversa a de inscrição, exceto o concurso de danças tradicionais para o qual o sorteio será realizado dia 02/02/2017, às 19hs em local a ser divulgado. Será realizado um sorteio para (Juvenil e Mirim) e para (Veterana e Adulta). O sorteio poderá ser presenciado pelo Instrutor ou Posteiro ou pelo elemento credenciado pela entidade. Parágrafo único: Os casos de coincidências de horários serão decididos pela Comissão Organizadora. XVII – As inscrições deverão ser entregues da seguinte forma: entregues na Secretaria do CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE , via email, ou para – Inscrições, Rua Firmino Camargo Branco 790, Bairro carazinho, CEP 95200-000 até 31/01/2017 ou postadas nos Correios. Obs: Todas as inscrições devem ser enviadas com confirmação de recebimento, sem a qual não serão aceitas reclamações posteriores. XVIII – Quaisquer informações sobre concursos de danças poderão ser obtidas junto à Secretaria Artística, pelo elemento cXIX – Cada Entidade deve credenciar 1 (um) elemento (o qual pode ser ou não concorrente), como responsável pelos concursos individuais e 1 (um) para os grupos de danças. Os contatos com a secretaria artística deverão ser feitos somente por esses elementos. XX – O CTG participante deverá devolver as credenciais dos participantes que, por alguma razão ficarem impedidos de concorrer, sob pena de ressarcimento de valores (correspondentes aos ingressos no Parque). XXI – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora, sendo soberanas e irrecorríveis em suas decisões. XXII – As comissões avaliadoras serão compostas por um número de até 05 (cinco) pessoas de notável conhecimento e de destaque no mundo cultural, artístico e tradicionalista. XXIII – Os grupos de danças terão 1 (uma) comissão avaliadora. XXIV – Os resultados dos concursos artísticos serão informatizados, sendo que os mesmos serão afixados na secretaria artística. XXV – A comissão avaliadora poderá determinar nova apresentação dos concorrentes, se entender necessário, para um julgamento mais adequado. XXVI – Divisão das categorias: Mirim até 14 (quatorze) anos incompletos, Juvenil até 18 (dezoito) anos incompletos, Adulta acima de 18 anos e veterano, prenda acima de 25 anos (vinte e cinco) anos e peão acima de 30 (trinta) anos. OBS: Quando indicado categoria única, quer dizer, todas as categorias envolvendo peão e prenda. XXVII – Todos os concorrentes deverão estar munidos de documento de identidade para comprovação de idade quando necessário.: Ä– CONSIDERADO DOCUMENTO DE IDENTIDADE SOMENTE A CARTEIRA DO MTG OU PROTOCOLO DE PEDIDO DA MESMA, JUNTO AO MTG DE SUA REGIÃO COM A APRESENTAÇÃO DA IDENTIDADE. ATENÇAO: NÃO SERA ACEITO OUTRO DOCUMENTO . O DESCUMPRIMENTO DESTE ITEM IMPLICARÁ NA AUTOMÁTICA ELIMINAÇÃO DO CONCORRENTE, BEM COMO O GRUPO DE DANÇA POR ELE REPRESENTADO. XXVIll – É vedado a participação de um mesmo elemento em duas modalidades de categorias diferentes. XXIX – A pessoa previamente credenciada pela entidade deverá retirar as planilhas junto à secretaria artística, somente após a entrega da premiação final. As mesmas não serão envidas posteriormente pelo correio. XXX – Na categoria Piazito poderão concorrer peões que tenham até 10 anos incompletos. XXXIV - Todos os concursos artísticos devem se ater à temas do regionalismo gaúcho do Rio Grande do Sul, para efeitos de avaliação. GRADE DE PONTUAÇÃO PARA O SOMATÓRIO DO PRÊMIO À CULTURA GAÚCHA 1) DANÇAS TRADICIONAIS: Veterano Adulto Juvenil Mirim 1º Lugar: 20 pontos 1º Lugar: 30 pontos 1º Lugar: 20 pontos 1º Lugar: 20 pontos 2º Lugar: 10 pontos 2º Lugar: 15 pontos 2º Lugar: 10 pontos 2º Lugar: 10 pontos 3º Lugar: 5 pontos 3º Lugar: 10 pontos 3º Lugar: 5 pontos 3º Lugar: 5 pontos 2) DANÇAS BIRIBAS DO TROPEIRISMO GAÚCHO: 1º Lugar: 15 pontos 2º Lugar: 10 pontos 3º Lugar: 5 pontos PREMIAÇÃO DANÇAS TRADICIONAIS VETERANA: 1º LUGAR - troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais) ADULTA: 1º LUGAR - troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais) JUVENIL: 1º LUGAR - troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais) MIRIM: 1º LUGAR - troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais) credenciado pela Entidade.
CHULA PEÃO: 1º LUGAR - troféu e R$ 1.000,00 (mil reais) JUVENIL: 1º LUGAR - troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
Este Conselho deixou de recomendar projetos semelhantes, inscritos nas categorias Novo Projeto ou Projeto Cultural Continuado, diante da previsão de premiação em dinheiro para a categorias mirim, considerando-se a idade de 0 a 12 anos.
Em longa fundamentação, em parecer de minha autoria, transcorri sobre o prejuízo da competição nas citadas faixas etárias, especialmente havendo premiação em dinheiro.
Ressaltei fatores de ordem educacional, moral, ética, comportamental e de relações de trabalho. Por fim, não recomendando o financiamento público para o custeio de premiação em dinheiro nos apontados casos.
Ao mesmo tempo, naqueles pareceres, sugeri a utilização de um critério igualitário aos participantes, de modo a se utilizar a denominação de participantes ao invés de competidores. E, para estimular a participação, e não simplesmente a competição, invoquei as iniciativas de alguns festivais, no sentido de ser instituída uma ajuda de custo para todos os inscritos classificados. Ressaltei ser esse meu sentir, sem pretender dar direção vinculante aos futuros projetos.
Contudo, no caso, verifico que a premiação é global, para o grupo de danças concorrente, não há previsão de premiação em dinheiro para criança concorrente, individualmente considerada, sendo previstos R$ 6.000,00 na planilha de custos para este fim, no item 1.11.
Assim, serão premiadas as categorias veterana, adulta, juvenil e mirim.
A categoria mirim prevê a participação de crianças até 14 anos incompletos, conforme o regulamento, e a premiação para o 1º lugar com troféu e R$ 1.000,00, para a entidade credenciada. Sendo assim, nesta situação específica, não antevejo os anunciados prejuízos da competição, posto que a participação é coletiva e a premiação em dinheiro repassada para a entidade que o grupo representa.
Lembro que os Rodeios Crioulos mobilizam a rede hoteleira, gastronomia e comércio locais, projetando, o nome da cidade para outras Regiões do RS, Brasil e quiçá países vizinhos.
Cabe destacar que tramita na Câmara do Deputados, um projeto de lei de autoria do Deputado Federal GIOVANI CHERINI que Regulamenta o Rodeio como atividade da cultura popular (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=943EE0CF11A31E79BB76061D64CD26DA.proposicoesWeb1?codteor=1298127&filename=Tramitacao-PL+213/2015).
Os custos com divulgação, itens 2.1 a 2.5, os valores correspondentes ao serviço de contador e remuneração de captação, itens, 3.1 e 3.2., locação de arquibancadas e diretora artística serão, cobertos pelos valores decorrentes da comercialização, num total de R$ 32.215,00. Os serviços de limpeza e, locação de sanitários químicos e serviço de segurança serão cobertos por recursos próprios do proponente.
Reconheço o mérito cultural, a relevância e oportunidade do projeto, que vem, inclusive, insculpida na meta 22 do PNC, leia-se:
“Meta 22 do PNC: Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança circo, música, artes visuais, literatura e artesanato. É importante valorizar a existência de grupos e coletivos artísticos locais, pois são espaços privilegiados para a experimentação e inovação, tanto amadora como profissional. Além disso, são lugares nos quais as manifestações artísticas podem ser divulgadas e a diversidade cultural, valorizada”.
Quanto aos custos envolvidos, tenho que a planilha apresenta valores conforme o mercado, sendo que os cachês representam mais de 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado para grupos e artistas conforme determina a IN 01/2016.
Destaco que o evento será realizado em local aberto e fechado, cabendo à entidade que receberá o evento cumprir com a legislação ambiental e medidas de acessibilidade, para tanto sugerimos que se atentem as medidas de acessibilidade conforme definidas na Resolução CEC e em legislação específica e de acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Gize-se que o evento apresenta repercussão local, regional, nacional e internacional, atendendo aos objetivos da Lei 13.490/2010 e para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere, qual seja, Tradição e Folclore.
A presente análise técnica se ateve às informações disponibilizadas no projeto, sendo essas de inteira responsabilidade do proponente.
Nos termos da IN 001/2014, cabe alertar o proponente que a ausência da participação de recursos da Prefeitura Municipal impede a presença das logomarcas identificadoras do poder municipal em qualquer material gráfico do evento, bem como não poderá se mencionado em nenhuma ação de divulgação do mesmo.
Em relação à democratização de acesso, o proponente informa que será cobrado o ingresso ao parque no valor de R$ 8,00 por pessoa.
3. Em conclusão, o projeto “Rodeio Crioulo Nacional de Campestre da Serra - 1ª Edição - 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 111.450,00 (cento e onze mil, quatrocentos e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2016.
Alessandra Carvalho da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 29 de novembro de 2016.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind e Marlise Nedel Machado.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dael Luis Prestes Rodrigues, André Venzon, Gilberto Herschdorfer, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Lucas Frota Strey, Bibiana Mandagará Ribeiro, Luciano Fernandes e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Élvio Pereira Vargas.
Ausentes no Momento da Votação: Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 30/11/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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