Processo nº 941-1100/17-1
Parecer nº 377/2017 CEC/RS
O projeto “NATAL NAS ÁGUAS - 11ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto Natal nas Águas - 11ª Edição foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual da Cultura nos termos da legislação aplicável.
Trata-se de um projeto de artes integradas. O produtor é a Sociedade Esportiva, Recreativa, Beneficente e Cultural Escola de Samba Inhadava, de Bom Retiro do Sul. O evento realizar-se-á do dia 03.12.2017 a 23.12.2017. O total de recursos solicitados é de R$ 240.320, 00 (duzentos e quarenta mil, trezentos e vinte reais).
Segundo os organizadores:
O presente projeto visa a programação artístico-cultural do Natal nas Águas de Bom Retiro do Sul. A proposta busca integrar as múltiplas culturas populares da cidade, por meio de apresentações que contemplam a música instrumental, as artes cênicas e a música cantada, oportunizando a comunidade local e regional uma diversificada programação que abrange todos os públicos, sendo que o projeto acontece em três pontos da cidade: a Igreja do Morro, o Parque Pôr do Sol e a Barragem Eclusa.
É o relatório.
2. Sabemos todos da importância da festa do Natal para o mundo cristão. É quando se comemora o nascimento de Jesus, jovem judeu da Galiléia, que em determinado momento da história de Israel revolucionou as bases da crença popular do oriente médio. Sua doutrina expandiu-se e tornou-se uma das religiões mais importantes da história.
Comemorar o Natal envolve resgatar valores éticos e estéticos que reafirmam para os cristãos a crença no seu profeta. Um evento de Natal deve ter isso em conta.
O presente projeto, a nosso ver, deixa muito a desejar. Resume-se a um movimento de apresentações que não condiz com as tradições natalinas. Parece-nos que se reduz a atrações artísticas usuais, que não contempla inovações e profundidade.
3. Em conclusão, o projeto “Natal nas Águas - 11ª Edição”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 20 de dezembro de 2017.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Abstenções: Marlise Nedel Machado, Gilberto Herschdorfer, Ivo Benfatto e Luciano Fernandes.
Ausentes no Momento da Votação: Jaime Antônio Cimenti, Plínio José Borges Mósca, André Venzon, Élvio Pereira Vargas e Rafael Pavan dos Passos.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “NATAL NAS ÁGUAS – 11ª EDIÇÃO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Produtor Cultural: Sociedade Esportiva Recreativa, Beneficiente e Cultural Escola de Samba Inhandava
CEPC: 4811
Segmento Cultural: ARTES INTEGRADAS
Período de realização: 03/12/2017 a 23/12/2017
Local: BOM RETIRO DO SUL – Barragem Eclusa
Valor total do projeto: R$ 240.320,00
Receitas originárias da Prefeitura Municipal de Bom Retiro do Sul: R$ 21.720,00
Valor habilitado financiamento Sistema Pró-Cultura: R$ 218.600,00
1. O projeto “Natal nas Águas – 11ª Edição” busca integrar as múltiplas culturas populares da cidade por meio de apresentações que contemplam a música instrumental, as artes cênicas e a música cantada, sendo 09 espetáculos musicais e 02 teatrais, oportunizando à comunidade local e regional uma diversificada programação que abrange todos os públicos, sendo que o projeto acontece em três pontos da cidade: a Igreja do Morro, o Parque Pôr do Sol e a Barragem Eclusa. Com o intuito de explorar a data de forma a movimentar o comércio local, mas também de relembrar as pessoas do verdadeiro espírito de Natal e aquilo que ele representa para a vida delas, muitas cidades têm trabalhado a data e a transformado em um grande evento. Nesse sentido, Bom Retiro do Sul já tem como tradição o evento natalino “Natal nas Águas”, que envolve boa parte do mês de dezembro culminando com um show às margens do Rio Taquari na Barragem Eclusa, o maior ponto turístico do município. O Natal das Águas, que chega no ano de 2017 a sua 11ª edição, envolve a comunidade e traz para Bom Retiro do Sul um público que chega a ser 3 vezes maior que a população do município. Durante o mês de dezembro, a área central da cidade, o prédio da Prefeitura Municipal e o Parque Pôr do Sol ficam iluminados. Grupos de teatro, dança e canto da cidade, além da Orquestra e do Coral municipal, que são financiados pela Prefeitura, levam apresentações que remetem ao espírito de Natal para diferentes comunidades da zona urbana e rural do município. Este ano destaca-se para as apresentações que acontecerão na Igreja do Morro, primeira igreja da cidade e uma das mais antigas edificações, datada do século XIX, que ainda possui os traços de seu desenho original, apesar das diversas reformas que já sofreu. O projeto visa contribuir com o fortalecimento da cultura local por meio da diversidade cultural, valorizando os costumes locais, elevando a autoestima dos artistas e do público participante, faz parte do desenvolvimento cultural da cidade de Bom Retiro do Sul e região. O projeto Natal nas Águas tem como compromisso apoiar, criar, produzir, valorizar e difundir manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade cultural por meio de ações culturais, trazendo até o seu público espetáculos de qualidade. Em função do evento contar com entrada gratuita, o projeto permitirá o acesso ao evento de todas as camadas sociais, oportunizando à comunidade participante a criação de um relacionamento mais sólido, unindo os envolvidos e a comunidade local. A formação de plateia se dará por meio da divulgação que será realizada nos meios de comunicação comuns a todos, fazendo com que o evento se torne conhecido por toda a população de Bom Retiro do Sul e cidades vizinhas. E por fim, a comissão organizadora, preocupada com a acessibilidade, estará realizando uma vistoria a fim de verificar se todos os espaços possuem vias de acesso para pessoas com deficiência. Caso não haja, será realizada a implantação de rampas, de estacionamento reservado e de espaços para cadeirantes. Além disso, a equipe de produção estará devidamente instruída para acompanhar quaisquer necessidades das pessoas com deficiência.
2. O projeto “Natal nas Águas – 11ª Edição 2017” não agrega valores meritórios para receber incentivos da LIC/RS. Conforme se depreende da descrição do projeto, o mesmo resume-se, em sua quase totalidade, a shows de músicos locais e regionais e duas apresentações de peças de teatro, não guardando qualquer relevância cultural para o público local, tampouco para o Estado, pois não traz em seu bojo nenhuma identidade com os festejos natalinos. Em que pese o projeto referir que tem como objetivo relembrar as pessoas do verdadeiro espírito de Natal e aquilo que ele representa para a vida das pessoas, o evento restringe-se a shows musicais que pouco ou nada tem a ver com o Natal, seja pelo viés cultural ou mesmo religioso. Ainda que os espetáculos teatrais indicados no projeto explorem a temática natalina, a glosa das demais rubricas ultrapassa mais de 50% dos recursos pleiteados, o que inviabiliza a recomendação do projeto, conforme reza o art. 43, § 3º do Regimento Interno do CEC/RS.
Caso o proponente tenha interesse na interposição de recurso, direito que lhe assiste, faz-se necessária a previsão do plano de prevenção contra incêndios (PPCI) nos locais onde será realizado o evento, pois não está contemplado no projeto.
3. Em conclusão, o projeto “Natal Nas Águas - 11ª Edição - 2017” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 28 de julho de 2017.
Gilberto Herschdorfer
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10 horas do dia 03 de agosto de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Ausentes no Momento da Votação: Luciano Fernandes, André Venzon, Marlise Nedel Machado, Jaime Antônio Cimenti e Walter Galvani.
Antônio Carlos Côrtes
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS