O projeto “FESTIVAL DE CULTURA ALEMÃ – 1ª EDIÇÃO - 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. Apresentado pelo produtor cultural Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Doutor Maurício Cardoso (CNPJ-89.674.550/0001-08), representado por Katia Cristina Chaves Günther, CEPC 3180, o projeto, da área de Culturas Populares, tem por objetivo uma programação de diversas expressões artísticas com foco na cultura tradicional alemã, no âmbito da 31ª Oktoberfest und Tanz, no município de Doutor Maurício Cardoso/RS, localizado na região Noroeste do estado. Compõem a equipe principal, além da Comunidade Evangélica referida e promotora do evento: Nelson Ari Nüske (CPF-286.815.500/63), coordenador geral; Rogério Zamberlan (CPF-373.055.570/72), coordenador cultural; Michele Bortoluzzi (CPF-008.554.940/18), orçamentação; Katia Cristina Chaves Günther (CPF-961.586.380/72), presidente do evento; Francieli Regina Schlemmer (CPF-027.770.620/30), coordenadora de recursos; Marcelo Peter da Silva (CPF-121.754.697/94), orientador e fiscalizador do projeto; e Marcelo Freddo (CRC/RS-046427/0-7), contador. Por se tratar de uma comunidade de forte ascendência germânica, o presente projeto, no entender do proponente, visa dar sustentação às diversas expressões tangíveis da cultura alemã, com destaque para a música instrumental e coral, jogos germânicos, dança, mostra cultural histórica, além de gastronomia típica. O Festival de Cultura Alemã se integra com o evento maior, a Oktoberfest. Afirma o proponente: “O desfile cultural nas ruas também caracteriza a Oktoberfest und Tanz como um evento de destaque regional com integração do país vizinho Argentina. A cidade fica em festa e o comércio enfeita suas vitrines para o evento. Enfim pretende-se brindar o público presente com um evento que rememore as tradições culturais da nossa gente e aos que nos visitam oriundos da grande região, projetando o futuro das novas gerações em nossos aspectos culturais. (...). Pelo enfoque básico temático abordado e os veículos utilizados julgamos ser de extrema importância para o desenvolvimento cultural do município, região e estado a realização de um evento desta natureza”. Ainda, no entender do proponente, “A cultura é um mecanismo ideológico de fortalecimento cultural das mais variadas classes sociais. No entanto, a movimentação de integração das crianças, jovens e adultos com relação ao conhecimento da cultura é necessária, pois, é imprescindível que saibamos aquilo que queremos preservar ou que tenhamos conhecimento daquilo que estamos cultivando. Precisamos preservar os valores da nossa cultura para que no futuro as novas gerações estejam sempre mais fortalecidas”. Estão elencadas na programação artística do projeto: apresentações dos corais Santa Cecília de Santo Cristo, Sonnenschein Chor de Três de Maio, Coral Ecumênico 24 de Julho de Santa Rosa, Coral e Orquestra Jovem de Santa Rosa, Super Banda Choppão, Banda Ra@stachopp, Musical Monte Carlos; jogos germânicos, compreendendo serra de duas pontas, carrinho de mão, corrida de tamanco, balãozinho e cabo de guerra. Ainda, Mostra Cultural, que conta a história da comunidade através de objetos e utensílios empregados pelos antepassados. O município de Doutor Maurício Cardoso, distante 530 Km da capital, está situado na região Noroeste do estado, tendo limites geográficos com o rio Uruguai e os municípios de Crissiumal, Horizontina e Tucunduva. A Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Doutor Maurício Cardoso foi fundada em 15 de outubro de 1940, e dois anos depois formou-se um grupo de canto coral, que neste ano celebra seus 75 anos. No ano de 1986, algumas pessoas tiveram a ideia de organizar uma festa tradicional alemã: a Oktoberfest, com a finalidade de buscar as tradições, onde as pessoas de mais idade pudessem integrar-se nas festas como antigamente, envolvendo a comunidade, o que, segundo o Pastor Bertilo Schneider e o presidente da comunidade, Alcides Arend, foi alcançado desde a primeira edição do evento. O projeto apresenta planilha de custos da ordem de R$ 72.425,60. Despesas com a Produção assumem maior vulto, destacando-se itens de infraestrutura, tais como locação de tablado (R$ 2.440,00), pirâmides (R$ 2.700,00) e palco (R$ 2.500,00), sonorização de palco e do pátio devido aos jogos (total R$ 5.500,00), e remuneração dos grupos artísticos Coral Santa Cecília de Santo Cristo (R$ 3.000,00), Coral Sonnenschein de Três de Maio (R$ 1.150,00), Coral e Orquestra Jovem de Santa Rosa (R$ 10.400,00), e os conjuntos de música típica alemã Monte Carlo (R$ 2.000,00), R@stachopp (R$ 2.300,00), Banda Choppão (R$ 8.000,00) e Grupo Étnico Madre Paulina (R$ 8.500,00). O proponente informa que o acesso é franqueado e estima a presença de um público de aproximadamente 6.500 pessoas. O projeto, cadastrado no Sistema Pró-Cultura/RS em 27/04/17, teve criteriosa análise técnica no âmbito da Sedactel, no decorrer da qual foram solicitadas ao proponente diversas adequações que resultaram em esclarecimentos, bem como na retirada de aproximadamente quinze itens de despesas inicialmente elencadas na planilha de custos e que passaram a ser de responsabilidade do evento maior em que o presente projeto está abrigado. Posteriormente, devidamente habilitado tecnicamente, o projeto foi encaminhado a este Conselho em 12/06/17 para análise do mérito cultural. Este relator, ao receber o projeto para análise, tendo observado uma diferença de R$ 4.300,00 entre o valor total do projeto constante na planilha de custos (R$ 72.425,60) e o constante no Parecer do Setor de Análise Técnica – SAT (R$ 68.125,60), solicitou imediatamente esclarecimento através de diligência à Sedactel, a qual retificou o seu Parecer anterior, informando que o valor correto do total do projeto é efetivamente R$ 72.425,60.
É o relatório.
2. O projeto deixa claro seu objetivo e suas metas, estando suficientemente instruído para a avaliação do mérito cultural. Quando se está em frente a uma proposta de ação cultural como esta, em que se percebe uma diversidade de expressões culturais e artísticas e em que o entretenimento e fruição artística se destacam, podem surgir dúvidas em relação a qual dessas ações apresentam conteúdo cultural mais consistente e até que ponto sejam oportunas para serem beneficiadas pelas leis de incentivo. Propostas semelhantes são comuns em exposições-feiras e festas temáticas, entre as quais as Oktoberfest. Sabe-se que, não raro, projetos culturais são inseridos em tais eventos, normalmente de vulto e apelo comercial, para atrair o grande público de que o evento principal necessita. E muitas vezes, as tais “partes culturais” de determinados festas ou feiras se resumem em uma relação de shows artísticos, na maioria das vezes musicais, de grande visibilidade e fruição popular e consequentemente a custos elevados. Já em ambientes comunitários menores e mais distantes de grandes centros populacionais e comerciais, esta simbiose entre um projeto cultural abrigado em um evento principal assume uma dimensão simbólica diversa, cujo diferencial tem a ver e vai ao encontro de uma maior participação e integração da comunidade local e do público de localidades dentro do círculo de abrangência do evento. No projeto aqui analisado, tem-se uma tradicional festa temática de grande identificação com a comunidade local e que tem por objetivo cultivar a sua tradição e história. Se o Festival de Cultura Alemã nela inserida, por um lado atende à Oktoberfest e a beneficia atraindo público, por outro lado, não obstante revestir-se de caráter cultural, terá que ter parte das despesas para sua realização compartilhada com o evento maior. Primeiramente, quanto ao seu mérito cultural, quer parecer que as ações programadas no projeto foram criteriosamente selecionadas, considerando-se o contexto sociocultural em que serão levadas a efeito, não obstante serem em grande parte de fruição e entretenimento. Contudo há que se reconhecer que as mesmas, por se identificarem fortemente com a população, representam uma forma de integrar a comunidade, assim como também de interagir culturalmente com as comunidades vizinhas. Certamente não haverá, no pequeno município de Doutor Maurício Cardoso, muitas oportunidades durante o ano em que grupos artísticos tenham um espaço com visibilidade semelhante a uma festa como a Oktoberfest, em que grupos artísticos locais, no caso, corais, grupos de dança e de outras expressões artísticas possam dar uma mostra do seu trabalho a um grande público. Da mesma forma, oportunizar-se-á à população local conhecer e apreciar grupos artísticos de outras localidades e que, no entendimento deste relator, apresentam qualidade artística e um perfil adequado ao evento temático em referência. Atualmente, com a facilidade de acesso a qualquer que seja a expressão artística existente no mundo, verifica-se que, não raras vezes, valores culturais e expressões de arte que fazem parte da história, do imaginário, da tradição e da identidade da população e que acompanham as pessoas desde o berço são sufocados por uma espécie de massificação cultural, através dos veículos de comunicação, que facilmente pode causar o desaparecimento da cultura e dos diferenciais étnicos e culturais de dada coletividade. As ações culturais propostas no projeto em análise, singelas na sua forma e conteúdo, revestem-se, no entanto, de valor simbólico e importância no contexto sociocultural identificado na medida em que permitem que valores culturais de cunho idiossincrático sejam resgatados e despertem a sua valorização e o sentimento de pertencimento entre as gerações mais novas. O proponente demonstra estar ciente dessa ideia ao afirmar, na justificativa do projeto, que “a movimentação de integração das crianças, jovens e adultos com relação ao conhecimento da cultura é necessária, pois, é imprescindível que saibamos aquilo que queremos preservar ou que tenhamos conhecimento daquilo que estamos cultivando”. Em relação ao financiamento do projeto, identifica-se um formato aceitável em termos de custos. As despesas que compõem a planilha de custos apresentam natureza e valores adequados ao projeto, que tem seu custo devidamente compartilhado com o evento maior, a Oktoberfest und Tanz, resumindo-se as despesas do Projeto basicamente a custos com infraestrutura mínima necessária e às remunerações de cachês artísticos e de serviços administrativos, cabendo destacar o baixo custo desses últimos. Desta forma, identifica-se a oportunidade para o Estado se fazer presente em uma ação meritória e relevante, dentro da esfera de sua atribuição de promover políticas públicas no âmbito da cultura, com a preocupação de pulverizar os escassos recursos em projetos nos limites geográficos do estado. Antes de finalizar, cabe um reparo à ausência de informações no Projeto referentes a providências relacionadas às condições de acessibilidade e segurança no local da realização do Projeto. Em razão disso, a aprovação do projeto e consequente liberação de recursos públicos estará condicionada à comprovação, por parte do proponente, de que tais providências estejam contempladas satisfatoriamente.
3. Em conclusão, o projeto “Festival de Cultura Alemã – 1ª edição - 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de R$ 72.425,60 (Setenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 07 de junho de 2017.
José Mariano Bersch
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 03 de julho de 2017.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira e Lucas Frota Strey.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon.
Abstenções: Maria Silveira Marques.
Impedimentos: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/07/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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