Processo nº 2142-1100/17-0
Parecer nº 364/2017 CEC/RS
O projeto “NOVO TOM MUSICAL - ENCANTANDO PLATEIAS, FOMENTANDO A CULTURA” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe, da produtora cultural Associação Cultural Novo Tom, CEPC 6161, com locais de realização em Santa Rosa, Bozano, Coronel Barros, Ajuricaba, Ijuí e Augusto Pestana, será realizado em longo período de 01.03.2018 a 09.12.2018, com realização de ensaios e apresentações de espetáculos musicais.
O projeto foi analisado pelo SAT, que, após diligência, opinou pela habilitação do valor de R$ 108.200,00, o que importa em 100% do valor pleiteado pela produtora cultural. O SAT se manifestou no dia 20.11.2017, sendo, após, enviado o projeto ao CEC.
Este conselheiro recebeu o presente projeto em 22.11.2017 para avaliação e parecer.
A equipe principal do projeto é composta pelo Sr. Armindo Freudenberger e Francisco Emilio Miron Roloff – ME, como consta nas informações do projeto.
A contadora responsável é a Sra. Ligia Beatriz Hintz Pinho, inscrita no CRC sob número 148/44.
O presente projeto está enquadrado corretamente na área da Música, como informado. Ele compreende 714 horas de ensaio, 36 horas de oficinas e sete apresentações musicais em várias cidades, como descrito claramente na metodologia apresentada.
Foram apresentadas fundamentações para o projeto, metodologia e planilha de custos, de molde a possibilitar a avaliação do mesmo, do ponto de vista da relevância, do mérito e da oportunidade culturais, na forma da legislação aplicada ao caso.
O proponente arcará com R$ 2.160,00 a título de recursos próprios.
É o relatório.
2. O presente projeto contempla 714 horas de ensaio do grupo musical artístico Novo Tom, mais 36 horas de oficinas e a realização de sete espetáculos de música em várias cidades. O grupo é formado por crianças, jovens e adultos e envolve instrumentos de vários naipes, como saxofone, clarinete, flauta transversal, bateria, violão, guitarra, técnica vocal, violino e contra-baixo. Constata-se no projeto o desejo de aprendizado consistente, meses de ensaios e, após, apresentações de pessoas que se prepararam para os eventos musicais. A música, como se sabe, é uma arte e uma linguagem que tem universalidade e é uma das únicas expressões que pode trazer paz ao nosso mundo conturbado e perspectivas de desenvolvimento pessoal e social. Há quem diga que a música e o amor são as coisas mais próximas de Deus. No caso deste projeto, os ensaios, sobretudo, pretendem ser fonte de amizade, afeto, criatividade, curiosidade, resiliência, esmero e aprendizado de prática dos instrumentos musicais diversos, como se informou anteriormente.
Percebe-se pela leitura das peças que compõem o projeto que as atividades estão bem previstas e datadas e os custos apresentam-se razoáveis e bem esclarecidos, considerando-se a quantidade de atividades, a longa duração do projeto e a natureza do mesmo.
Portanto, à vista das informações, fundamentos, dados e intenções do projeto, parece-nos que o mesmo reúne os requisitos de relevância, oportunidade e mérito cultural necessários para que seja recomendado para a avaliação coletiva, na forma prevista em lei.
Recomendamos que sejam tomadas todas as providências em relação à acessibilidade de pessoas com deficiência, bem como atenção total às normas de segurança dos locais e quanto à preservação do meio ambiente, na forma da legislação aplicável.
3. Em conclusão, o projeto “Novo Tom Musical - Encantando Plateias, Fomentando a Cultura” é recomendado para avaliação coletiva em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 106.040,00 (cento e seis mil e quarenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2017.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de dezembro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Obs: Parecer lido pelo Conselheiro Luciano.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: Dael Luis Prestes Rodrigues.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/12/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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